TJPA - 0875983-09.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
29/09/2025 10:14
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:49
Decorrido prazo de LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:40
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0875983-09.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II Endereço: Rod.
Augusto Montenegro, 6955, Rodovia Augusto Montenegro, s/n, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-908 REQUERIDO: Nome: LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: AV AUGUSTO MONTENEGRO CID JRD 2, 5955, Sala B, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO 1.
Trata-se de habilitação/impugnação de crédito RETARDATÁRIA em processo de Falência, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar acerca do pedido, no prazo de 5 dias (art. 12, § único, LFRJ).
Após, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz Titular da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, substituto automático da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/08/2025 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:08
Decorrido prazo de LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:08
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 18/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 27/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2023 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 16:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/12/2022 02:03
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Considerando que este magistrado declarou sua suspeição nos autos do Processo Falimentar, em apenso, Processo n. º 0019057-21.2010.8.14.0301, chamo o feito à ordem para determinar também a redistribuição dos presentes autos, por dependência àquele.
Int.
Belém, 13 de dezembro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
15/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/11/2022 13:00
Conclusos para despacho
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21/10/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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