TJPA - 0806587-61.2022.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 06:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 02:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:02
Desentranhado o documento
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17/12/2024 02:02
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:02
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 05:15
Decorrido prazo de DARCILENI SANTOS ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
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26/11/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 20:57
Conclusos para despacho
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27/06/2023 20:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 17:34
Conclusos para decisão
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06/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:56
Juntada de Certidão
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13/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 03:14
Decorrido prazo de DARCILENI SANTOS ALMEIDA em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 02:55
Decorrido prazo de DARCILENI SANTOS ALMEIDA em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 01:53
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0806587-61.2022.8.14.0133 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DARCILENI SANTOS ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA Nome: DARCILENI SANTOS ALMEIDA Endereço: Condomínio Viver Melhor, BL. 09 - LT 46 - QD 13 AP. 204, Novo Horizonte, MARITUBA - PA - CEP: 67208-135 RÉU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Considerando os documentos pessoais da parte autora juntados aos autos, bem como o fato de ser a mesma beneficiária de programa federal que tem como requisito de admissibilidade a comprovação pelo beneficiário de seu enquadramento como pessoa de baixa renda, entendo preenchidos os requisitos legais, nos termos dos arts. 98 e 99, ambos da Lei nº 13.105/2015-NCPC, motivo pelo qual DEFIRO, provisoriamente, o benefício da gratuidade da Justiça à parte requerente, sem prejuízo de sua posterior revogação acaso verificada a suficiência de recursos para arcar com os custos da ação, bem como de condenação ao pagamento ao final do processo, observado, ainda, o disposto no art. 98, § 4º do CPC. 2.
Reservo-me a apreciar o pedido de produção antecipada da prova pericial em momento oportuno. 3.
Com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, cabendo ao banco requerido apresentar o contrato de financiamento, no prazo para a defesa. 4.
Considerando a expressa manifestação da parte autora na Petição Inicial quanto a seu desinteresse na autocomposição, deixo de designar data para a realização de ato conciliatório, por ora, o que não impede que as partes submetam eventual acordo à homologação por parte deste Juízo, destacando-se que, por força do art. 3º, § 3º, do CPC vigente, os advogados das partes também possuem o dever de estimular a solução consensual dos conflitos. 5.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar Contestação à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ficar caracterizada a revelia e serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na Petição Inicial (art. 344 do CPC), ressalvados os direitos indisponíveis. 6.
Havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora na Contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação em Réplica, no prazo de 15(quinze) das (art. 350 do CPC).
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito -
15/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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