TJPA - 0873803-20.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 02:08
Decorrido prazo de PAMELA VANESSA DA SILVA ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
18/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0873803-20.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
11/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
20/06/2024 13:49
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 20/06/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/06/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:45
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:12
Decorrido prazo de PAMELA VANESSA DA SILVA ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:49
Decorrido prazo de ROMA PROMOTORA DE EVENTOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:46
Recebidos os autos.
-
22/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:44
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 20/06/2024 09:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
-
22/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:10
Decorrido prazo de PAMELA VANESSA DA SILVA ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:48
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:04
Decorrido prazo de PAMELA VANESSA DA SILVA ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 08:04
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:14
Decorrido prazo de ROMA PROMOTORA DE EVENTOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:20
Decorrido prazo de PAMELA VANESSA DA SILVA ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 22:15
Audiência Conciliação/Mediação designada para 27/05/2024 11:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
-
18/04/2024 08:39
Recebidos os autos.
-
18/04/2024 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
-
15/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 06:14
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Processo cível nº 0873803-20.2022.8.14.0301 DESPACHO I – Do incentivo à conciliação e/ou mediação no presente feito Nota-se no acervo de 6.320 processos desta Vara, cerca de 3.200 conclusos, dentre os quais metade têm prioridade na tramitação por tratar-se de processos que envolvem idosos, pessoas com doenças graves, criança ou adolescente e/ou incluídos na Meta 2 do CNJ.
Nesse cenário, a fim de dar impulsionamento oficial a feitos que permanecem ou permaneceriam paralisados por tempo indefinido aguardando um provimento jurisdicional, este juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial, em parceria com o 2º CEJUSC, resolve incentivar às partes a buscarem uma solução consensual para o litígio durante a SEMANA DA CONCILIAÇÂO que ocorrerá de 30 de maio á 14 de junho de 2024.
Nesse sentido, independentemente da fase processual em que se encontra, de já ter ocorrido uma tentativa frustrada de conciliação anterior, ou mesmo a existência de manifestação das partes nos termos do § 5º do art. 334 do CPC, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, encaminhe-se estes autos ao 2º CEJUSC para inclusão do feito na sua pauta de audiências de conciliação e/ou mediação.
Destaco que no cumprimento de sua política institucional de incentivo à autocomposição, o TJPA conta com conciliadores e mediadores treinados para favorecer boas soluções consensuais aos litígios.
Antes de irem para a sessão, é importante conhecer o papel do conciliador e do mediador, segundo dispõe o art. 165 do CPC: § 2º: O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3º: O mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Também considero importante as partes conhecerem os princípios que regem o procedimento autocompositivo, como estabelece o CPC, ipisis litteris: Art. 166.
A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. § 3º Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição. § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
II – Do formato e dos convites para a sessão de conciliação e/ou mediação: Frise-se que a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se de forma presencial ou por meio eletrônico.
Conforme o caso, o 2º CEJUSC poderá confeccionar e encaminhar convite/carta de intimação às partes, assim como criar e enviar link de acesso aos interessados via e-mail ou Whatsapp.
Por esta razão determino aos advogados/defensores que informem nos autos os respectivos e-mails e/ou tefefones de contato, e/ou de plano manifestem ciência da audiência designada e compromisso em apresentar as partes para a tentativa de conciliação/mediação, dispensando assim o retrabalho de diversos servidores.
III – Da impossibilidade de realização: a) Após a ciência do presente despacho, a audiência só não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8º, do CPC). c) Não sendo alguma das partes encontrada no endereço informado nos autos restando por isso frustrada a sessão, deverá a UPJ, conforme o caso, intimar a parte, por seu advogado, via publicação no sistema, para manifestar interesse no prosseguimento do feito atualizando seu endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. d) Se for útil ao impulsionamento do feito, este juízo poderá realizar a consulta de endereço atualizados de alguma das partes nos bancos de informações disponíveis ao Judiciário.
IV – Da remuneração dos conciliadores/mediadores: A Resolução 04/2023, do TJPA, traz detalhado regulamento sobre a remuneração dos conciliadores/mediadores, sendo recomendável aos advogados prévio conhecimento do seu inteiro teor.
Dentre seu conteúdo, é importante destacarmos, para conhecimento das partes, o que segue: Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) e mediador(a) judicial, pelas horas trabalhadas, ainda que não seja obtido o acordo. É assegurada aos(as) necessitados(as), beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação; Antes de iniciar a sessão propriamente dita, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) dará as partes informações sobre o procedimento, sobre suas credenciais para atuar e apresentará uma estimativa da quantidade de horas e do valor de sua remuneração, de acordo com as peculiaridades do caso.
Ao final da mediação, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) judicial entregarão às partes, juntamente com recibo de serviços, o relatório das horas mediadas, contendo data, local e duração das sessões de mediação, devendo as partes que não são beneficiárias da justiça gratuita recolherem o valor de sua remuneração em conta (ou pix) e no prazo estipulados, dispensando-se o recolhimento prévio previsto no art. 8º da referida Resolução 04/2023.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0873803-20.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Certifico, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, que a contestação id 99572356 está tempestiva.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 99572356 da requerida Boulevard Shopping Belém S.A. juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 1 de setembro de 2023 .
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
01/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 25/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 05:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0873803-20.2022.8.14.0301 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, que a contestação id 97054863 está tempestiva.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 97054863 da requerida ROMA Promotora de Eventos juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 21 de julho de 2023 .
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 02:14
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
04/06/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0873803-20.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAMELA VANESSA DA SILVA ARAUJO Nome: ROMA PROMOTORA DE EVENTOS LTDA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 333, andar 1 sala 1, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 Nome: BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DESPACHO 1.
CITE-SE a parte Requerida, por Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta; 2.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 3.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 31 de maio de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
01/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:14
Decorrido prazo de PAMELA VANESSA DA SILVA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 17:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
25/01/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0873803-20.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAMELA VANESSA DA SILVA ARAUJO Nome: ROMA PROMOTORA DE EVENTOS LTDA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 333, andar 1 sala 1, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 Nome: BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DESPACHO 1.
Considerando o período de tempo decorrido entre o acontecimento narrado na inicial e a data da propositura da presente ação, intime-se a parte autora para que, nos termos dos artigos 9º e 10, ambos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possível ocorrência da prescrição da pretensão aqui exercida; 2.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da autora; 3.
Após, conclusos.
Belém-PA, 15 de dezembro de 2022.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
16/12/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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