TJPA - 0801108-68.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 11:24
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
09/03/2023 15:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 08/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DIAS DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DIAS DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 01:37
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 18:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0801108-68.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA CREUZA DIAS DA SILVA IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM e outros (3), Nome: PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, Palácio Antonio Lemos, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 Nome: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1312, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2821, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AC Val de Cães, 1026 - A, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MARIA CREUZA DIAS DA SILVA.
A parte impetrante peticionou no Id n. 73794938 desistindo da presente ação constitucional.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento firme no sentido de que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação, consoante o Recurso Extraordinário de n.º 669367/RJ, com relatoria da Ministra Rosa Weber, julgado em 02/05/2013.
O Superior Tribunal de Justiça também já se pronunciou neste sentido no RESP de nº 1.405.532-SP, Rel.
Min.
Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013, que gerou o informativo 533 do STJ.
Assim sendo, homologo por sentença a desistência, para que produza todos os efeitos, extinguindo, por conseguinte, o processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem condenação em custas, haja vista o pedido de justiça gratuita que defiro nesta oportunidade.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº 12.016/2009).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de novembro de 2022.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
15/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 07:41
Extinto o processo por desistência
-
16/09/2022 14:17
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 14:13
Juntada de Petição de parecer
-
08/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 02:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 13:02
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2022 02:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/03/2022 23:59.
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04/03/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2022 00:19
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/02/2022 03:54
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DIAS DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/02/2022 23:59.
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14/02/2022 22:53
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 06:34
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2022 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2022 18:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/01/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 08:22
Não Concedida a Medida Liminar
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11/01/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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