TJPA - 0879867-46.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:24
Decorrido prazo de SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:24
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:23
Decorrido prazo de THAYNARA GOMES ALENTEJO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:23
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:23
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:23
Decorrido prazo de KAREN DE SANTANNA GUIMARAES em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:23
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:05
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 04:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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03/07/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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23/06/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0879867-46.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA ALVES, ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO, RUY WASHINGTON PARA CARVALHO, SANDRA DA SILVA GUIMARAES, SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS, WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS Nome: RAFAEL OLIVEIRA ALVES Endereço: Rua Antônio Barreto, 742, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO Endereço: Rua Aspirante Blanc, 2016, casa R, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-540 Nome: RUY WASHINGTON PARA CARVALHO Endereço: Travessa WE-33, 421, (Cidade Nova VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-160 Nome: SANDRA DA SILVA GUIMARAES Endereço: Rua dos Caripunas, 2545, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-143 Nome: SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS Endereço: Rua G, 52, (Heliolândia I), Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-210 Nome: WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS Endereço: Travessa Timbó, 3329, Kit net A, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 REU: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI, RODRIGO ALVES DE ARAUJO, ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO, PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR, THAYNARA GOMES ALENTEJO, MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO, MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO, KAREN DE SANTANNA GUIMARAES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S/A., CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Nome: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RODRIGO ALVES DE ARAUJO Endereço: Rua Hermes Barcelos, 07, Pacheco, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24736-040 Nome: ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO Endereço: Rua Cardeal Belarmino, S/N, Vista Alegre, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24725-227 Nome: PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR Endereço: Travessa Ipacarai, 70, Colubande, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24451-290 Nome: THAYNARA GOMES ALENTEJO Endereço: Travessa Rio Branco, 438, Barro Vermelho, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24415-185 Nome: MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO Endereço: Rua Maria Cáffaro Ferraz, Quadra 65, lote 30, Ampliação, ITABORAí - RJ - CEP: 24808-312 Nome: MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, apt. 204, bloco 23b, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Nome: KAREN DE SANTANNA GUIMARAES Endereço: Rua Madame Curie, 18, Mutondo, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24450-350 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Caixa Econômica Federal, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Av.
Paulista, 1793, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, Jabaquara, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Endereço: Rua Euclides Pacheco, 1674, Vila Gomes Cardim, SãO PAULO - SP - CEP: 03321-001 DECISÃO - MANDADO O processo versa sobre ação proposta por servidores públicos estaduais e federais que alegam terem sido vítimas de fraude praticada pela empresa S.A.X.
Assessoria Financeira e seus representantes (SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI).
Segundo os autos, os autores foram induzidos a firmar contratos de cessão de crédito/débito sob a promessa de vantagens financeiras.
Alega-se que, após o recebimento de empréstimos bancários, os valores foram transferidos à empresa, que posteriormente deixou de cumprir os repasses pactuados, configurando esquema fraudulento de captação ilícita de recursos.
Decido.
I - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Preliminar de Ilegitimidade passiva/ Da Exclusão de Litisconsortes Ativos Na petição de ID 81194258, os autores informaram que não pretendem mais a inclusão das instituições financeiras no polo passivo da demanda como litisconsorte, devendo ficar apenas a empresa SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI – S.A.X. e seus responsáveis.
Contudo, a decisão de Agravo de Instrumento nº 0802169-57.2023.814.0000, que considerou a decisão de deferimento de justiça gratuita, no Agravo de Instrumento nº 0815836-47.2022.814.0000, interposto nos mesmos autos da demanda originária do recurso, entendeu pela extensão de seus efeitos e no mesmo sentido, considerou-se a tese de responsabilidade solidária das instituições financeiras e prejuízos a serem suportados com a suspensão dos descontos em face dos empréstimos consignados, devem figurar na lide como litisconsortes passivos necessários, (ID 92307636).
Assim, considerando a responsabilidade solidária das instituições financeiras e dos prejuízos suportados com os descontos em face dos empréstimos consignados, a preliminar de ilegitimidade passiva deve ser REJEITADA.
No que tange à exclusão do requerido ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO, verifico que o requerido foi absolvido sumariamente na ação penal 0824314-05.2022.8.14.0401, que tramita perante o Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital, conforme sentença de ID 107277783, devendo ser excluído do polo passivo da ação.
PROCEDA-SE à UPJ a exclusão do requerido ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO do polo passivo da lide.
Considerando que a petição de ID 81194258, trata somente de exclusão de partes do polo passivo em relação as instituições financeiras, deve prosseguir em relação aos demais requeridos.
Observo que resta pendentes as citações dos requeridos: Karen de Santanna Guimaraes, pois não existe o número (ID 97828834); A empresa requerida Servicos Consig Center Financeiros Eireli, não foi citada, pois mudou-se (ID 98142741); Paulo Roberto de Souza Martins Junior, (ID 98223943); Rodrigo Alves de Araujo ID 98249041, estavam ausentes nas três tentativas dos correios; Thaynara Gomes Alentejo, consta no AR como não procurada (ID 99475579).
Já quanto aos requeridos: Marcos Gabriel Santos Cordeiro (ID 98142737) e Marcos Vinicius da Cruz Araujo (ID 98142739), verifico que o AR foi recebido nos endereços indicados.
Certificou-se no ID 104541830, que a petição de Itaú Unibanco S.A. (ID 101304245) foi apresentada tempestivamente, tendo os Autores se manifestado acerca desta no ID 101375616.
O Banco do Brasil S.A., intimado através de seu advogado, não se manifestou acerca da Decisão de ID 100804007, tendo decorrido o prazo.
O CIASPREV, apresentou tempestivamente a contestação e por fim que foram apresentadas tempestivamente as réplicas de ID’s 103764834, 103767143, 103767144, 103767145 e 103767146.
INTIMEM-SE OS REQUERENTES para indicarem novos endereços dos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro o pedido de ID 112316794, proceda-se a secretaria judicial a habilitação dos novos patronos da requerida.
Após, certificado o necessário, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
17/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0879867-46.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA ALVES, ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO, RUY WASHINGTON PARA CARVALHO, SANDRA DA SILVA GUIMARAES, SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS, WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS Nome: RAFAEL OLIVEIRA ALVES Endereço: Rua Antônio Barreto, 742, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO Endereço: Rua Aspirante Blanc, 2016, casa R, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-540 Nome: RUY WASHINGTON PARA CARVALHO Endereço: Travessa WE-33, 421, (Cidade Nova VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-160 Nome: SANDRA DA SILVA GUIMARAES Endereço: Rua dos Caripunas, 2545, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-143 Nome: SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS Endereço: Rua G, 52, (Heliolândia I), Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-210 Nome: WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS Endereço: Travessa Timbó, 3329, Kit net A, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 REU: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI, RODRIGO ALVES DE ARAUJO, ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO, PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR, THAYNARA GOMES ALENTEJO, MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO, MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO, KAREN DE SANTANNA GUIMARAES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S/A., CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Nome: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RODRIGO ALVES DE ARAUJO Endereço: Rua Hermes Barcelos, 07, Pacheco, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24736-040 Nome: ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO Endereço: Rua Cardeal Belarmino, S/N, Vista Alegre, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24725-227 Nome: PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR Endereço: Travessa Ipacarai, 70, Colubande, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24451-290 Nome: THAYNARA GOMES ALENTEJO Endereço: Travessa Rio Branco, 438, Barro Vermelho, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24415-185 Nome: MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO Endereço: Rua Maria Cáffaro Ferraz, Quadra 65, lote 30, Ampliação, ITABORAí - RJ - CEP: 24808-312 Nome: MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, apt. 204, bloco 23b, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Nome: KAREN DE SANTANNA GUIMARAES Endereço: Rua Madame Curie, 18, Mutondo, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24450-350 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Caixa Econômica Federal, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Av.
Paulista, 1793, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, Jabaquara, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Endereço: Rua Euclides Pacheco, 1674, Vila Gomes Cardim, SãO PAULO - SP - CEP: 03321-001 DECISÃO - MANDADO O processo versa sobre ação proposta por servidores públicos estaduais e federais que alegam terem sido vítimas de fraude praticada pela empresa S.A.X.
Assessoria Financeira e seus representantes (SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI).
Segundo os autos, os autores foram induzidos a firmar contratos de cessão de crédito/débito sob a promessa de vantagens financeiras.
Alega-se que, após o recebimento de empréstimos bancários, os valores foram transferidos à empresa, que posteriormente deixou de cumprir os repasses pactuados, configurando esquema fraudulento de captação ilícita de recursos.
Decido.
I - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Preliminar de Ilegitimidade passiva/ Da Exclusão de Litisconsortes Ativos Na petição de ID 81194258, os autores informaram que não pretendem mais a inclusão das instituições financeiras no polo passivo da demanda como litisconsorte, devendo ficar apenas a empresa SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI – S.A.X. e seus responsáveis.
Contudo, a decisão de Agravo de Instrumento nº 0802169-57.2023.814.0000, que considerou a decisão de deferimento de justiça gratuita, no Agravo de Instrumento nº 0815836-47.2022.814.0000, interposto nos mesmos autos da demanda originária do recurso, entendeu pela extensão de seus efeitos e no mesmo sentido, considerou-se a tese de responsabilidade solidária das instituições financeiras e prejuízos a serem suportados com a suspensão dos descontos em face dos empréstimos consignados, devem figurar na lide como litisconsortes passivos necessários, (ID 92307636).
Assim, considerando a responsabilidade solidária das instituições financeiras e dos prejuízos suportados com os descontos em face dos empréstimos consignados, a preliminar de ilegitimidade passiva deve ser REJEITADA.
No que tange à exclusão do requerido ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO, verifico que o requerido foi absolvido sumariamente na ação penal 0824314-05.2022.8.14.0401, que tramita perante o Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital, conforme sentença de ID 107277783, devendo ser excluído do polo passivo da ação.
PROCEDA-SE à UPJ a exclusão do requerido ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO do polo passivo da lide.
Considerando que a petição de ID 81194258, trata somente de exclusão de partes do polo passivo em relação as instituições financeiras, deve prosseguir em relação aos demais requeridos.
Observo que resta pendentes as citações dos requeridos: Karen de Santanna Guimaraes, pois não existe o número (ID 97828834); A empresa requerida Servicos Consig Center Financeiros Eireli, não foi citada, pois mudou-se (ID 98142741); Paulo Roberto de Souza Martins Junior, (ID 98223943); Rodrigo Alves de Araujo ID 98249041, estavam ausentes nas três tentativas dos correios; Thaynara Gomes Alentejo, consta no AR como não procurada (ID 99475579).
Já quanto aos requeridos: Marcos Gabriel Santos Cordeiro (ID 98142737) e Marcos Vinicius da Cruz Araujo (ID 98142739), verifico que o AR foi recebido nos endereços indicados.
Certificou-se no ID 104541830, que a petição de Itaú Unibanco S.A. (ID 101304245) foi apresentada tempestivamente, tendo os Autores se manifestado acerca desta no ID 101375616.
O Banco do Brasil S.A., intimado através de seu advogado, não se manifestou acerca da Decisão de ID 100804007, tendo decorrido o prazo.
O CIASPREV, apresentou tempestivamente a contestação e por fim que foram apresentadas tempestivamente as réplicas de ID’s 103764834, 103767143, 103767144, 103767145 e 103767146.
INTIMEM-SE OS REQUERENTES para indicarem novos endereços dos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro o pedido de ID 112316794, proceda-se a secretaria judicial a habilitação dos novos patronos da requerida.
Após, certificado o necessário, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 12:50
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de KAREN DE SANTANNA GUIMARAES em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de THAYNARA GOMES ALENTEJO em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 11:25
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 11:09
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA ALVES em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de RUY WASHINGTON PARA CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA GUIMARAES em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de THAYNARA GOMES ALENTEJO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de KAREN DE SANTANNA GUIMARAES em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de RUY WASHINGTON PARA CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA GUIMARAES em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:19
Decorrido prazo de SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA ALVES em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:19
Decorrido prazo de WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:39
Decorrido prazo de ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
-
26/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 13:58
Juntada de Informações
-
25/08/2023 18:03
Juntada de identificação de ar
-
24/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:09
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 04:39
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 18:04
Juntada de identificação de ar
-
07/08/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
-
05/08/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 07:30
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 07:30
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 07:30
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:22
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2023 12:03
Juntada de identificação de ar
-
28/07/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 15:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 06:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:38
Decorrido prazo de KAREN DE SANTANNA GUIMARAES em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:38
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:38
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:38
Decorrido prazo de THAYNARA GOMES ALENTEJO em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:38
Decorrido prazo de ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE ARAUJO em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:38
Decorrido prazo de SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:38
Decorrido prazo de WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:37
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:36
Decorrido prazo de SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:36
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA GUIMARAES em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:36
Decorrido prazo de RUY WASHINGTON PARA CARVALHO em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:36
Decorrido prazo de ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA ALVES em 01/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
13/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
10/05/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0879867-46.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA ALVES, ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO, RUY WASHINGTON PARA CARVALHO, SANDRA DA SILVA GUIMARAES, SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS, WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS Nome: RAFAEL OLIVEIRA ALVES Endereço: Rua Antônio Barreto, 742, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO Endereço: Rua Aspirante Blanc, 2016, casa R, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-540 Nome: RUY WASHINGTON PARA CARVALHO Endereço: Travessa WE-33, 421, (Cidade Nova VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-160 Nome: SANDRA DA SILVA GUIMARAES Endereço: Rua dos Caripunas, 2545, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-143 Nome: SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS Endereço: Rua G, 52, (Heliolândia I), Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-210 Nome: WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS Endereço: Travessa Timbó, 3329, Kit net A, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 REU: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI, RODRIGO ALVES DE ARAUJO, ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO, PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR, THAYNARA GOMES ALENTEJO, MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO, MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO, KAREN DE SANTANNA GUIMARAES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S/A., CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Nome: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RODRIGO ALVES DE ARAUJO Endereço: Rua Hermes Barcelos, 07, Pacheco, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24736-040 Nome: ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO Endereço: Rua Cardeal Belarmino, S/N, Vista Alegre, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24725-227 Nome: PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR Endereço: Travessa Ipacarai, 70, Colubande, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24451-290 Nome: THAYNARA GOMES ALENTEJO Endereço: Travessa Rio Branco, 438, Barro Vermelho, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24415-185 Nome: MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO Endereço: Rua Maria Cáffaro Ferraz, Quadra 65, lote 30, Ampliação, ITABORAí - RJ - CEP: 24808-312 Nome: MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, apt. 204, bloco 23b, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Nome: KAREN DE SANTANNA GUIMARAES Endereço: Rua Madame Curie, 18, Mutondo, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24450-350 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Caixa Econômica Federal, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 3ª RUA, S/N, ENTRE AS TRAVESSAS 17 E 18, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AV.
PAULISTA, 1793, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, N° 43, 43, Jabaquara, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Nome: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Endereço: 24 DE MAIO, 77, ANDAR 8 CONJ 802 - A, REPUBLICA, SãO PAULO - SP - CEP: 01041-001 DECISÃO - MANDADO Vistos, etc.
Adoto o que dos autos consta como relatório, haja vista que o Código de Processo Civil somente o exige para sentenças.
DECIDO.
Compulsando o presente feito, verifico pendente de análise a tutela de urgência requerida na inicial.
Por sua vez, registro que fora juntado aos autos a decisão proferida no Agravo de Instrumento 0802169-57.2023.8.14.0000, tendo por referência o processo principal nº 0873333-86.2022.8.14.0301, cuja causa de pedir e o pedido são os mesmos deste feito, onde foi deferida a tutela de urgência aqui pretendida.
Feito o registro acima, passo a analisar o pedido de tutela de urgência em questão.
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294), in verbis: Art. 294.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
No caso em apreço, trata-se de tutela provisória antecipada e pleiteada de forma incidental.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”.
Acresce-se, ainda, a reversibilidade do provimento antecipado, prevista no parágrafo 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Analisando os autos, em cognição sumária, resta evidenciada a probabilidade do direito, em virtude de os documentos apresentados serem capazes de substanciar as alegações trazidas na petição inicial.
Ademais, deve-se levar em consideração que os requerentes são partes hipossuficientes da relação jurídica posta e que detém maiores dificuldades em obter um farto material probatório, sobretudo nesta fase processual, diferentemente das requeridas.
Por outro lado, há urgência no pedido (perigo da demora), em virtude de dano ou resultado útil ao processo, que não possa aguardar o contraditório, visto que os requerentes estão sendo lesados em seu patrimônio econômico e a continuidade dos descontos mencionados nos autos, agravam ainda mais a situação apresentada.
Ademais, não vislumbro riscos de irreversibilidade da medida pleiteada posto que, uma vez constatada a regularidade da contratação, basta que o banco requerido promova novamente a cobrança da dívida.
Sobre o tema colaciono o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DESCONTOS DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO - CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - SUSPENSÃO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO - Deve ser deferida a suspensão dos descontos referentes a empréstimo consignado, quando presente o fumus boni juris quanto à necessidade de apuração dos indícios de fraude em negócio feito com o "correspondente" do banco credor que intermediou a contratação do mútuo bancário. (TJ-MG - AI: 10148140007177001 MG, Relator: Octavio Augusto De Nigris Boccalini, Data de Julgamento: 28/01/2015, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/02/2015).
Nesse sentido, o Eg.
TJPA decidiu: “ (...) as partes celebraram contratos potencialmente configuradores de pirâmide financeira, de aspectos fraudulentos, com a utilização de valores oriundos de empréstimos consignados para supostos investimentos e posterior repasse de lucros, com promessas, inclusive, de montante superior às parcelas, a partir de bônus adicionais; bem como que realizaram o negócio jurídico sob fortes indícios de vazamento de dados bancários dos agravantes, que atrairiam, em tese, a responsabilidade a competência das instituições financeiras; pelo que, assim, repiso, em sede exame de cognição sumária, entendo restarem presentes os requisitos da probabilidade do direito, especialmente, diante dos termos do art. 14 do CDC.
De outro modo, igualmente, presente o perigo de dano em face dos reiterados descontos mensais nos contracheques dos agravantes.
Nesse sentido, considerando, em tese, a responsabilidade solidária das instituições financeiras, bem como a existência de interesse no feito pelos prejuízos a virem ser suportados diante da suspensão dos descontos em face dos empréstimos consignado; anoto que devam figurar na lide na qualidade de litisconsortes passivos necessários.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO EXCEPCIONAL, e, de ofício, em se cuidando de matéria de ordem pública, determino que os agravantes cumpram os termos do parágrafo único do art. 115 do CPC, nos termos da fundamentação. (...)”. (grifo nosso).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 294, 300, caput e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO dos descontos que incidem sobre os contracheques/contas correntes dos requerentes, cujos valores estão indicados no documento de ID. 79900334, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Tendo em vista que a relação em questão é do tipo consumerista, e restou evidenciada a verossimilhança das alegações da parte autora, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC, INVERTO o ônus da prova, fixando aos requeridos o dever de comprovarem a regularidade da contratação.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITEM-SE os requeridos para que apresentarem contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344, CPC.
Findo o prazo, com a apresentação da defesa, intime-se os requerentes para que apresentarem réplica.
INTIMEM-SE todos os requeridos sobre o teor da presente decisão, devendo as respectivas instituições financeiras comunicar o devido cumprimento este Juízo.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Emenda à inicial Petição Inicial 22102023000377600000076086305 Planilha Documento de Comprovação 22102023000427900000076086306 DEPOIMENTOS SABRINA E MARCOS GABRIEL Documento de Comprovação 22102023000470300000076086307 01.
Documentos pessoais.
Rafael Alves Documento de Comprovação 22102023000526100000076086308 01.
Documentos financeiros.
Rafael Alves Documento de Comprovação 22102023000605800000076086309 02.
Documentos.
Robson Orlando Documento de Comprovação 22102023000646700000076086310 02.
Documentos Financeiros.
Robson Orlando Documento de Comprovação 22102023000716200000076086311 03.
Documentos.
Ruy Carvalho Documento de Comprovação 22102023000779100000076086312 03.
Documento financeiro.
Ruy Carvalho Documento de Comprovação 22102023000920400000076086313 04.
Documentos.
Sandra da Silva Documento de Comprovação 22102023000974600000076086314 04.
Documento financeiro.
Sandra da Silva Documento de Comprovação 22102023001069200000076086315 05.
Documentos.
Simone Albuquerque Documento de Comprovação 22102023001119300000076086316 05.
Documentos financeiros.
Simone Albuquerque Documento de Comprovação 22102023001178700000076086317 06.
Documentos.
Walessa Machado Documento de Comprovação 22102023001253800000076086318 06.
Documentos financeiros.
Walessa Machado Documento de Comprovação 22102023001356000000076086319 Decisão Decisão 22102714202883100000076582783 Reemenda Petição 22110721514329000000077271590 Petição de Reconsideraçao Petição 22112312484657900000078292975 Certidão Certidão 22120119113035100000078821267 PROCESSO_ 0873333-86.2022.8.14.0301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Despacho 22120119113050900000078821268 PJE COR Documento de Comprovação 22120119113105100000078821269 Decisão Decisão 22121412544206600000079539961 HABILITAÇÂO Petição 23012713071052700000081239188 4998978-01dw-01 petição Documento de Comprovação 23012713071070300000081283732 4998978-02dw-02 atos constitutivos banco do brasil Procuração 23012713071100400000081283734 4998978-03dw-cpj - procuração bb ap pa Procuração 23012713071141700000081283735 Certidão Certidão 23021509374003600000082359628 JUÍZO DA 4 VC- SUSPEIÇÃO DECISÃO Documento de Comprovação 23021509374021100000082361331 COMPROVANTE SUSPEIÇÃO- JUIZO DA 4VC Documento de Comprovação 23021509374057400000082361332 Habilitação nos autos Petição 23031017053356700000084028770 14.
KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Procuração 23031017053377400000084028771 0879867-46.2022.8.14.0301 Petição 23031017053441400000084028772 Petição de INFORMACAO Petição 23041110304473400000085901351 AGRAVO DE INSTRUMENTO peticao Documento de Comprovação 23041110304512900000085901352 Decisão CONCESSAO TUTELA DE URGENCIA Documento de Comprovação 23041110304579100000085901353 Certidão Certidão 23050808512392000000087409051 Decisão - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0802169-57.2023.8.14.0000 Decisão do 2º Grau 23050808512409500000087409055 -
09/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 09:48
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de KAREN DE SANTANNA GUIMARAES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de THAYNARA GOMES ALENTEJO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE ARAUJO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA GUIMARAES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de RUY WASHINGTON PARA CARVALHO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:00
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA ALVES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 01:59
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0879867-46.2022.8.14.0301 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA ALVES, ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO, RUY WASHINGTON PARA CARVALHO, SANDRA DA SILVA GUIMARAES, SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS, WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS REU: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI, RODRIGO ALVES DE ARAUJO, ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO, PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR, THAYNARA GOMES ALENTEJO, MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO, MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO, KAREN DE SANTANNA GUIMARAES INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S/A., CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Nome: SERVICOS CONSIG CENTER FINANCEIROS EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RODRIGO ALVES DE ARAUJO Endereço: Rua Hermes Barcelos, 07, Pacheco, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24736-040 Nome: ASSIS EDUARDO DA ROCHA AZEREDO Endereço: Rua Cardeal Belarmino, S/N, Vista Alegre, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24725-227 Nome: PAULO ROBERTO DE SOUZA MARINS JUNIOR Endereço: Travessa Ipacarai, 70, Colubande, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24451-290 Nome: THAYNARA GOMES ALENTEJO Endereço: Travessa Rio Branco, 438, Barro Vermelho, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24415-185 Nome: MARCOS VINICIUS DA CRUZ ARAUJO Endereço: Rua Maria Cáffaro Ferraz, Quadra 65, lote 30, Ampliação, ITABORAí - RJ - CEP: 24808-312 Nome: MARCOS GABRIEL SANTOS CORDEIRO Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, apt. 204, bloco 23b, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Nome: KAREN DE SANTANNA GUIMARAES Endereço: Rua Madame Curie, 18, Mutondo, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24450-350 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: , 427, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 3ª RUA, S/N, ENTRE AS TRAVESSAS 17 E 18, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AV PAULISTA, 1793, 0, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, N° 43, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Nome: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Endereço: 24 DE MAIO, 77, ANDAR 8 CONJ 802 - A, REPUBLICA, SãO PAULO - SP - CEP: 01041-001 DECISÃO - MANDADO Com espeque no CPC, art. 145, §1º, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo para atuar no feito.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a declaração de suspeição ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Intimar.
Cumprir.
Oficiar.
Belém /PA, 14/12/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Emenda à inicial Petição Inicial 22102023000377600000076086305 Planilha Documento de Comprovação 22102023000427900000076086306 DEPOIMENTOS SABRINA E MARCOS GABRIEL Documento de Comprovação 22102023000470300000076086307 01.
Documentos pessoais.
Rafael Alves Documento de Comprovação 22102023000526100000076086308 01.
Documentos financeiros.
Rafael Alves Documento de Comprovação 22102023000605800000076086309 02.
Documentos.
Robson Orlando Documento de Comprovação 22102023000646700000076086310 02.
Documentos Financeiros.
Robson Orlando Documento de Comprovação 22102023000716200000076086311 03.
Documentos.
Ruy Carvalho Documento de Comprovação 22102023000779100000076086312 03.
Documento financeiro.
Ruy Carvalho Documento de Comprovação 22102023000920400000076086313 04.
Documentos.
Sandra da Silva Documento de Comprovação 22102023000974600000076086314 04.
Documento financeiro.
Sandra da Silva Documento de Comprovação 22102023001069200000076086315 05.
Documentos.
Simone Albuquerque Documento de Comprovação 22102023001119300000076086316 05.
Documentos financeiros.
Simone Albuquerque Documento de Comprovação 22102023001178700000076086317 06.
Documentos.
Walessa Machado Documento de Comprovação 22102023001253800000076086318 06.
Documentos financeiros.
Walessa Machado Documento de Comprovação 22102023001356000000076086319 Decisão Decisão 22102714202883100000076582783 Reemenda Petição 22110721514329000000077271590 Petição de Reconsideraçao Petição 22112312484657900000078292975 Certidão Certidão 22120119113035100000078821267 PROCESSO_ 0873333-86.2022.8.14.0301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Despacho 22120119113050900000078821268 PJE COR Documento de Comprovação 22120119113105100000078821269 -
14/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:54
Declarada suspeição por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
-
14/12/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 04:55
Decorrido prazo de WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:55
Decorrido prazo de SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:55
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA GUIMARAES em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:55
Decorrido prazo de RUY WASHINGTON PARA CARVALHO em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:55
Decorrido prazo de ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:55
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA ALVES em 28/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA ALVES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:14
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA GUIMARAES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:14
Decorrido prazo de ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:14
Decorrido prazo de RUY WASHINGTON PARA CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:14
Decorrido prazo de SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:14
Decorrido prazo de WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 03:15
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
27/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL OLIVEIRA ALVES - CPF: *56.***.*65-53 (AUTOR).
-
20/10/2022 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2022 23:00
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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