TJPA - 0809857-11.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 07:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém , 1593, AV.
PEDRO MIRANDA, ESQUINA COM A TRAV.
ANGUSTURA, 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Telefone: (91) 32295175 [email protected] Número do Processo Digital: 0809857-11.2021.8.14.0301 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) RECLAMANTE: GIZA CRISTINA CONCEICAO CORREA Advogado do(a) RECLAMANTE: PAULO ALEXANDRE PARADELA HERMES - PA14276 RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECLAMADO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA012358 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se as partes recorridas (Autor e Réu) a apresentar contrarrazões aos respectivos recursos inominados em 10 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUANA HITOMI FEIO OKADA 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
BELéM/PA, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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30/03/2025 03:26
Decorrido prazo de GIZA CRISTINA CONCEICAO CORREA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 21:56
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 20:56
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Processo nº 0809857-11.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: GIZA CRISTINA CONCEICAO CORREA Endereço: Passagem Miranda, 309, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-015 Advogado: PAULO ALEXANDRE PARADELA HERMES OAB: PA14276 RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, celpa-Equatoria, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: PA12358-A Endereço: Travessa Doutor Moraes, 604, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66045-590 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado conforme o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1.Preliminar A reclama arguiu preliminar de incompetência do juizado, necessidade de perícia grafotécnica.
Todavia, deixo de acolher a preliminar, pois para o julgamento do caso não é necessário a perícia grafotécnica. 2.2-Mérito O cerne da presente demanda reside na cobrança de multa por desvio de energia.
Primeiramente, destaco que, conforme disposto na legislação que regula os serviços públicos de energia elétrica (Lei nº 8.987/1995 e normas da ANEEL), é incumbência da concessionária de energia elétrica comprovar qualquer irregularidade que justifique a cobrança de valores adicionais ou multas.
No presente caso, a CELPA não apresentou nos autos prova cabal do desvio de energia praticado pela parte autora.
A simples alegação de que houve desvio, sem a devida comprovação documental ou técnica do fato, não é suficiente para legitimar a cobrança da multa e a inserção do débito na fatura da reclamante.
Ademais, a cobrança indevida, sem o respaldo de provas claras e suficientes, configura ato abusivo, passível de reparação.
No caso em análise, a conduta da CELPA gerou insegurança e transtornos a parte autora, que foi surpreendido por uma cobrança indevida, no valor de R$ 604,58, gerando dano moral, pois é evidente o sofrimento e a angústia causados ao consumidor, que se viu sujeito a uma cobrança indevida e sem justificativa.
Quanto ao pedido de dano moral, condeno a reclamada ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando a capacidade econômica das partes, a repercussão do dano, que não se limitou a mero aborrecimento, e a finalidade da medida, que é compensar o dano sofrido e desestimular a repetição de condutas semelhantes pelo reclamado.
Quanto ao pedido contraposto da reclamada julgo improcedente, visto que a reclamada não comprovou nos autos o desvio de energia pela reclamante. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para: 1.
Confirmar a tutela antecipada concedida nos autos; 2.
Declarar a inexistência de débito referente à multa por desvio de energia cobrada pela CELPA, no valor de R$ R$ 604,58, referente a fatura de julho/2019, com vencimento em 18/01/2019; 3.Condenar a reclamada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1.000,00( mil reais), a ser atualizada monetariamente pelo INPC, e juros de mora pela taxa legal, a partir da sentença; 4.Julgar improcedente o pedido contraposto. 4.
DELIBERAÇÕES Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento.
Cumprimento de Sentença Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento do reclamante para início do cumprimento de sentença.
Após esse requerimento: • Intime-se a parte reclamada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não haja pagamento espontâneo. • Havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará judicial ou transfira-se o valor à conta bancária indicada pelo reclamante ou por seu advogado, com poderes expressos para quitação.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimento pelo reclamante, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Belém, PA, 27 de fevereiro de 2025.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
12/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 22:28
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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02/12/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 22:58
Conclusos para despacho
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01/12/2022 22:58
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 08:14
Audiência Una realizada para 08/11/2022 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/11/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2022 03:23
Decorrido prazo de GIZA CRISTINA CONCEICAO CORREA em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 03:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 05:24
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 05:24
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE PARADELA HERMES em 16/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:16
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefones: 3229-0869/3229-5175 MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0809857-11.2021.8.14.0301 Reclamante: GIZA CRISTINA CONCEICAO CORREA INTIMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, celpa-Equatoria, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e na Portaria nº 08/2014-CJRMB, pelo presente, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA/ designada para o dia 08/11/2022 09:30 horas, nos autos do processo em epígrafe, na 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
A audiência ocorrerá em sala virtual pelo aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos e, no caso de parte sem advogado constituído, o link será enviado via e-mail, o qual deve ser fornecido na Secretaria desta Vara, conforme despacho judicial.
Dado e passado nesta cidade, Belém, PA, 7 de fevereiro de 2022.
OCIVAL BARRETO DA SILVA, Servidor Judiciário da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, o subscrevi, por ordem da MM.
Juíza.
Belém.
ASSINADO DIGITALMENTE.
O MM. juiz de direito cita a parte supra, nos termos do art. 172, § 2º do CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para todos os termos da ação indicada, ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, na data e hora designada.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
ATENÇÃO: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 08/11/2022 09:30h VIRTUALMENTE pelo aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos e, no caso de parte sem advogado constituído, o link será enviado via e-mail, o qual deve ser fornecido na Secretaria desta Vara, conforme despacho judicial.
IMPORTANTE: Obs.1: Ressalte-se que esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular.
Para tanto, A PARTE QUE NÃO POSSUIR ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVE OBRIGATORIAMENTE FORNECER E-MAIL NESTA SECRETARIA para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência; Obs.2: Caso a parte não possua aparelho eletrônico (descritos acima) poderá se dirigir a esta Vara para participar virtualmente através de computador disponibilizado, chegando com 20 minutos de antecedência.
Obs.3: Caso ocorra eventual problema técnico com relação ao ingresso/permanência na audiência virtual, havendo necessidade, LIGAR para esta Vara (91 98116-3930). -
07/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:29
Audiência Una designada para 08/11/2022 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/11/2021 09:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 14:34
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2021 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/06/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
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22/06/2021 00:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/06/2021 23:59.
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08/06/2021 01:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo nº 0809857-11.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: GIZA CRISTINA CONCEICAO CORREA INTIMADO: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, celpa-Equatoria, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 CARTA-CONVITE Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, certifico que o presente processo foi selecionado para participar da Jornada da Conciliação virtual e a audiência de conciliação foi redesignada para o dia 21/06/2021 09:00 horas, dessa forma, procedo à intimação das Partes acerca da audiência e para informarem nos autos os respectivos e-mails e números de whatsapp no prazo de cinco dias para criação da sala virtual na plataforma Teams e posterior disponibilização do link da audiência enviado ao e-mail. Para esclarecimentos de dúvidas, contactar a Vara por E-mail: [email protected] ou Whatsapp: 98116-3930. Belém, PA, 3 de junho de 2021.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
03/06/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 12:29
Expedição de Carta.
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21/05/2021 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/05/2021 23:59.
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15/05/2021 09:50
Audiência Conciliação designada para 21/06/2021 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/05/2021 09:49
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2021 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/05/2021 01:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 22:39
Conclusos para despacho
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09/04/2021 22:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 11:46
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2021 09:22
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2021 14:51
Conclusos para decisão
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06/02/2021 14:51
Audiência Conciliação designada para 05/07/2021 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/02/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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