TJPA - 0807918-74.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2023 09:52
Mandado devolvido cancelado
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14/07/2023 15:23
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:23
Decorrido prazo de CECILIA TERESA DE MENEZES OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 13:32
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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18/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:30
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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20/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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17/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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12/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:32
Homologada a Transação
-
10/04/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 12:13
Decorrido prazo de LEANDRO NEVES DA COSTA em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 07:07
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:07
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/03/2023 23:59.
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06/03/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 00:49
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651 – Esplanada do Xingu – CEP: 68372-005 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0807918-74.2022.8.14.0005 REQUERENTE: EVANDRO DAMASCENO Endereço: Passagem IX, 1415, próximo a acesso quatro, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-750 REQUERIDO (A): CECILIA TERESA DE MENEZES OLIVEIRA Endereço: Travessa Bandeirante, 2714, Casa Flamboyant, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-859 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: AV.
DAS NACOES UNIDAS 11.711, BROOKLIN NOVO, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 10/04/2023, às 9h30min.
Ressalto que a audiência será realizada preferencialmente no formato presencial, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 3.229/2022 - GP/TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link.
CITE-SE a parte demandada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação designada, com as cautelas e advertências legais.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/2015).
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC/2015).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Acaso a parte autora manifeste seu desinteresse na autocomposição (art. 319, VII, do CPC/2015), o réu poderá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC/2015).
Neste caso, a audiência não será realizada (art. 334, §4º, I, do CPC/2015) e o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC/2015).
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §6º, do CPC/2015).
Neste caso, o termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, §2º, do CPC/2015).
Cumpra-se, devendo as citações e intimações serem realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 10 de dezembro de 2022.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito -
02/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
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14/02/2023 11:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 08:15
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:15
Decorrido prazo de CECILIA TERESA DE MENEZES OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:15
Decorrido prazo de EVANDRO DAMASCENO em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:54
Decorrido prazo de EVANDRO DAMASCENO em 03/02/2023 23:59.
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14/12/2022 01:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 21:14
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651 – Esplanada do Xingu – CEP: 68372-005 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0807918-74.2022.8.14.0005 REQUERENTE: EVANDRO DAMASCENO Endereço: Passagem IX, 1415, próximo a acesso quatro, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-750 REQUERIDO (A): CECILIA TERESA DE MENEZES OLIVEIRA Endereço: Travessa Bandeirante, 2714, Casa Flamboyant, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-859 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: AV.
DAS NACOES UNIDAS 11.711, BROOKLIN NOVO, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 10/04/2023, às 9h30min.
Ressalto que a audiência será realizada preferencialmente no formato presencial, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 3.229/2022 - GP/TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link.
CITE-SE a parte demandada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação designada, com as cautelas e advertências legais.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/2015).
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC/2015).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Acaso a parte autora manifeste seu desinteresse na autocomposição (art. 319, VII, do CPC/2015), o réu poderá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC/2015).
Neste caso, a audiência não será realizada (art. 334, §4º, I, do CPC/2015) e o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC/2015).
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §6º, do CPC/2015).
Neste caso, o termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, §2º, do CPC/2015).
Cumpra-se, devendo as citações e intimações serem realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 10 de dezembro de 2022.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito -
12/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2022 10:59
Conclusos para decisão
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08/12/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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