TJPA - 0805068-06.2022.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2024 23:59.
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09/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:30
Juntada de Alvará
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19/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 12:52
Juntada de Informações
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26/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:04
Juntada de RPV
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27/07/2024 22:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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13/04/2024 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
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16/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
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12/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
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24/05/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
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14/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
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10/01/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 01:26
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém, CEP: 68.040-050, Bairro: Liberdade, Fone: (93) 3064-9272, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0805068-06.2022.8.14.0051 Ação Acidentária.
Demandante: WALDENICE DOS SANTOS MOTA.
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc.
WALDENICE DOS SANTOS MOTA, por advogado(a), ajuizou a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Juntou documentos.
Após despachos e outras providências, a parte demandada apresentou proposta de acordo (ID.
Num. 66354990 - Pág. 1 e 2).
Instado a se manifestar, a parte demandante, por advogado(a), manifestou concordância, aceitando a proposta (ID.
Num. 75291815 - Pág. 1).
Os autos vieram conclusos. É um sucinto Relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se a inexistência de qualquer obstáculo jurídico à homologação da manifestação de vontade das partes revelada formalmente nos autos.
Com isso, é caso de extinguir prontamente o feito, uma vez que as partes transigiram e licitamente findaram o litígio revelado nestes autos.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença a manifestação de vontade das partes (ID.
Num. 66354990 - Pág. 1 e 2 e ID.
Num. 75291815 - Pág. 1) e, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Sem custas, ante a gratuidade deferida.
Ultrapassado os prazos recursais, certifique-se e INTIME-SE a parte demandante, por seu advogado, para, conforme seu entendimento, em até 15 dias, requerer o cumprimento de sentença, observando o art. 523 c/c art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento.
Ultimadas as providências da fase de execução ou ultrapassado o dito prazo, procedam-se as anotações necessárias e arquive-se.
Devidamente Publicada e Registrada, intimadas as partes, anote-se o necessário e arquivem-se os autos.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
15/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 07:41
Homologada a Transação
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05/09/2022 19:46
Conclusos para decisão
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23/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:16
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 04:52
Decorrido prazo de WALDENICE DOS SANTOS MOTA em 27/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:44
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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25/06/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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23/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2022 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2022 23:59.
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03/05/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 08:59
Conclusos para decisão
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29/04/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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