TJPA - 0901680-32.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 13:03
Juntada de Informações
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22/02/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2023 15:19
Decorrido prazo de DENTBRAS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 15:18
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE DA SILVA MENEGATTE em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 15:14
Decorrido prazo de GUSTAVO BRASIL DE ARAUJO MOTA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:24
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:24
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:24
Decorrido prazo de 1ª VARA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:24
Decorrido prazo de DENTBRAS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 10:01
Juntada de Certidão
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02/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/01/2023 10:20
Juntada de relatório de custas
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19/12/2022 01:29
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0901680-32.2022.8.14.0301, oriunda da 1ª VARA DO FORO DE PIRASSUNUNGA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA, extraída dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença – Processo nº 0000078-20.2019.8.26.0457.
Requerente: Dentbras Indútria, Comércio, Exportação e Importação de Produtos Odontológicos Ltda Requerido: DENTAL BRASIL LTDA ME - NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL ADEMIR SARMENTO DOS SANTOS Endereço: Travessa Vileta, 93, Vila Olímpia Bairro Marco, CEP 66093-220, Belem - PA.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 83625340, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
15/12/2022 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/12/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 08:53
Conclusos para despacho
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14/12/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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