TJPA - 0901341-73.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1224 foi incluído.
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05/07/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 02:40
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0901341-73.2022.8.14.0301 Parte autora: SILVIA MAYARA DE SOUSA LEONIDAS Identidade: 5347261 - PC/PA CPF: *00.***.*86-77 Parte ré: INNOVARE CURSOS AVANCADOS LTDA CNPJ: 32.***.***/0001-10 Preposto(a): DENISE SERRA DOS SANTOS Identidade: 525520533 - SSP/SP CPF: *32.***.*86-25 Advogado(a): NAYRA VIEGAS FERREIRA DA SILVA OAB/MA: 14936 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quinze (15) dias do mês de junho do ano de 2023, às 09h40, na sala de audiência do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Nícolas Ewerton Leal Oeiras, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da parte autora, presencialmente, e da ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 94841243).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
A ré reconheceu a procedência dos pedidos formulados na ação.
Em seguida, foi proferida sentença: SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A ré reconheceu, em audiência, a procedência do pedido de rescisão do contrato celebrado entre as partes, bem como do pedido de isenção da multa cobrada pela desistência da autora em relação a esse contrato.
Considerando que a ação versa sobre direito disponível, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem os presentes intimados.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200901341-73.2022.8.14.0301-20230615_100407-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link 2 (Sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200901341-73.2022.8.14.0301-20230615_101450-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
16/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:48
Homologado o pedido
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15/06/2023 12:11
Audiência Una realizada para 15/06/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/06/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 16:15
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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09/01/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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05/01/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0901341-73.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR] Parte autora: SILVIA MAYARA DE SOUSA LEONIDAS Endereço: Rua José Geraldo, 16, COMUNIDADE BENEDITO MONTEIRO, LADO ASS.
DE DEUS, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-322 Parte ré: INNOVARE CURSOS AVANCADOS LTDA Endereço: Rod.
BR 316, Km 01, 14, Conj.
Bernardo Sayão, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-150 DECISÃO A parte autora contratou a parte ré para a prestação de serviços educacionais, mas desistiu do contrato posteriormente, tendo a ré exigido o pagamento de multa de 10% do valor total devido, com o quê a autora não concordou.
A autora, então, requereu a concessão de tutela de urgência para que a multa não seja cobrada, nem seus dados pessoais sejam incluídos em cadastro de inadimplentes em razão da obrigação questionada.
Decido.
Há probabilidade do direito alegado, dada a possibilidade de redução de multa que se mostre excessiva (art. 413 do Código Civil).
O risco de dano de difícil reparação, por sua vez, é inerente à inclusão indevida de dados pessoais em cadastro restrito de crédito.
Ademais, a medida pleiteada é reversível.
Sendo assim, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência apenas para que a parte ré não inclua dados pessoais da parte autora em cadastro de inadimplentes em virtude do não pagamento da multa questionada ou, caso já o tenha feito, que o exclua no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, inicialmente limitada a R$ 10.000,00.
Fica a parte ré ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121211175471000000079349451 1.
PETIÇÃO INIICIAL Petição 22121211175512500000079349454 2.
DOCS.
PESSOAIS_SILVIA LEONIDAS Documento de Identificação 22121211175576600000079349455 3.
DOCS.
PROBATÓRIOS Documento de Comprovação 22121211175622600000079349457 Termo de Ciência Termo de Ciência 22121211231021000000079349474 TERMO DE CIÊNCIA_SILVIA Termo de Ciência 22121211231040000000079349476 -
16/12/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/12/2022 10:38
Conclusos para decisão
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12/12/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 11:18
Audiência Una designada para 15/06/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/12/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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