TJPA - 0865507-14.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 13:04
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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14/02/2023 11:12
Decorrido prazo de SUZANA RACQUEL DEMETRIO GAIA BATISTA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:12
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:18
Decorrido prazo de INALIO VIEIRA CRUZ em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:18
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:18
Decorrido prazo de SUZANA RACQUEL DEMETRIO GAIA BATISTA em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 01:11
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0865507-14.2019.8.14.0301 AUTOR: SUZANA RACQUEL DEMETRIO GAIA BATISTA, RONALDO FERNANDES DA SILVA REU: INALIO VIEIRA CRUZ SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ELEIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR DE SUSPENSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO ajuizada por SUZANA RACQUEL DEMÉTRIO GAIA BATISTA e RONALDO FERNANDES DA SILVA em face de INÁLIO VIEIRA CRUZ.
Despacho inicial de ID 15073076.
Despacho de ID 39873857, intimando a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir ou abandonar a causa por mais de 30 dias, é causa de extinção do processo.
No caso em tela, o processo encontra-se paralisado por mais de 01 (um) ano sem que a parte autora tenha dado impulso ao feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Custas finais, caso existam, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 11 de novembro de 2022 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/12/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/11/2022 08:31
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 08:31
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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20/06/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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17/06/2022 00:55
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:55
Decorrido prazo de SUZANA RACQUEL DEMETRIO GAIA BATISTA em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 04:09
Publicado MANDADO em 02/06/2022.
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02/06/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
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03/11/2021 11:23
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2021 11:01
Juntada de Certidão
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20/07/2021 01:18
Decorrido prazo de SUZANA RACQUEL DEMETRIO GAIA BATISTA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:18
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:18
Decorrido prazo de INALIO VIEIRA CRUZ em 19/07/2021 23:59.
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25/06/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 12:08
Conclusos para despacho
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07/01/2021 13:30
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2021 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2020 00:20
Decorrido prazo de INALIO VIEIRA CRUZ em 12/11/2020 23:59.
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04/11/2020 00:37
Decorrido prazo de INALIO VIEIRA CRUZ em 03/11/2020 23:59.
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28/10/2020 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2020 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2020 09:27
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2020 02:23
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 02:23
Decorrido prazo de SUZANA RACQUEL DEMETRIO GAIA BATISTA em 03/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 01:48
Decorrido prazo de INALIO VIEIRA CRUZ em 03/07/2020 23:59:59.
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01/04/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2020 09:26
Conclusos para decisão
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28/01/2020 09:26
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2020 09:07
Juntada de Certidão
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28/01/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 00:56
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES DA SILVA em 12/12/2019 15:20:37.
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13/12/2019 00:56
Decorrido prazo de SUZANA RACQUEL DEMETRIO GAIA BATISTA em 12/12/2019 15:20:18.
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12/12/2019 12:25
Conclusos para despacho
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11/12/2019 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 12:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/12/2019 22:18
Conclusos para decisão
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10/12/2019 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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