TJPA - 0858941-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 03:31
Publicado Decisão em 11/08/2025.
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10/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0858941-44.2022.8.14.0301 DECISÃO Efetuou-se pesquisa nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Aguarde-se 10 dias para busca de resposta no sistema SISBAJUD.
Belém, 7 de agosto de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
07/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 09:26
Decorrido prazo de RODRIGO GUSMAO FEIO em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 06:22
Decorrido prazo de RODRIGO GUSMAO FEIO em 29/01/2024 23:59.
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05/01/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
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15/12/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 02:02
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858941-44.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO GUSMAO FEIO REU: CRED URBAN EIRELI Nome: CRED URBAN EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, 1408 (Síntese Plaza), Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Requerido: LUCAS FONSECA DE LIMA - endereço: Presidente Vargas, nº 197, Apto 708, Bairro: Campina, Cep: 66017- 901, Belém-PA Despacho Defiro o requerimento feito pela parte autora no id 73954593, para inclusão no polo passivo do senhor LUCAS FONSECA DE LIMA.
A Secretaria para fazer as alterações pertinentes, incluindo no sistema PJE, a parte, conforme informações no id 73954593 - Pág. 1.
Dando prosseguimento ao feito.
Cite-se o requerido LUCAS FONSECA DE LIMA, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 30 de novembro de 2023.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 5ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072915551587500000069364514 1 RG Documento de Identificação 22072915551609300000069364517 2 CPF Documento de Identificação 22072915551629400000069364519 3 Procuração Procuração 22072915551653100000069367235 4 Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 22072915551689700000069367236 5 Contrado de compra e venda Documento de Comprovação 22072915551736500000069364523 6 Comprovante de Pagamento - R$ 8.000,00 Documento de Comprovação 22072915551758500000069364524 7 Conversa via App de Mensagem trocadas entre requerente e requeridos Documento de Comprovação 22072915551777300000069364527 8 CNPJ - Cred Urban Eireli Documento de Comprovação 22072915551812600000069367230 Petição Solicitando Habilitação Petição 22080215340181000000069760418 Despacho Despacho 22080309103040200000069699874 Despacho Despacho 22080309103040200000069699874 Emenda à inicial Petição 22080918261104900000070543284 Cópia de Imposto de Renda - Ano-Calendário 2021 Documento de Comprovação 22080918261143100000070543286 Certidão Certidão 22120712283946000000079144886 Despacho Despacho 22121411281290100000079152204 Citação Citação 23012713462861400000081288284 DILIGÊNCIA Diligência 23041519182784400000086223038 Petição Petição 23070516590549200000070543280 CNPJ Documento de Comprovação 23070516590581600000090930075 Certidão Certidão 23092112551246300000095263763 -
30/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 11:01
Decorrido prazo de RODRIGO GUSMAO FEIO em 09/02/2023 23:59.
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03/02/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 01:20
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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16/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858941-44.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO GUSMAO FEIO REU: CRED URBAN EIRELI Nome: CRED URBAN EIRELI Endereço: Av Senador Lemos, Ed Village Boulevard, Sala 1505, 435, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Despacho Defiro a justiça gratuita, ante a documentação apresentada.
Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso.
Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Cite-se o requerido, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se o autor, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Diligencie por oficial de justiça.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém, 14 de dezembro de 2022.
Valdeíse Maria Reis Bastos Juíza de direito, respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072915551587500000069364514 1 RG Documento de Identificação 22072915551609300000069364517 2 CPF Documento de Identificação 22072915551629400000069364519 3 Procuração Procuração 22072915551653100000069367235 4 Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 22072915551689700000069367236 5 Contrado de compra e venda Documento de Comprovação 22072915551736500000069364523 6 Comprovante de Pagamento - R$ 8.000,00 Documento de Comprovação 22072915551758500000069364524 7 Conversa via App de Mensagem trocadas entre requerente e requeridos Documento de Comprovação 22072915551777300000069364527 8 CNPJ - Cred Urban Eireli Documento de Comprovação 22072915551812600000069367230 Petição Solicitando Habilitação Petição 22080215340181000000069760418 Despacho Despacho 22080309103040200000069699874 Despacho Despacho 22080309103040200000069699874 Emenda à inicial Petição 22080918261104900000070543284 Cópia de Imposto de Renda - Ano-Calendário 2021 Documento de Comprovação 22080918261143100000070543286 Certidão Certidão 22120712283946000000079144886 -
14/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 12:29
Conclusos para despacho
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07/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
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09/08/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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