TJPA - 0849791-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 22:10
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA CORREA em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
-
08/02/2023 11:42
Juntada de Alvará
-
08/02/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 22:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
11/01/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA CORREA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
16/12/2022 01:21
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0849791-39.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RES.MORADA DO SOL-PRIVEE SOL POENTE EXECUTADO: FERNANDO DE SOUSA CORREA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Autorizo a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, quanto aos valores bloqueados e pagos pelo executado, uma vez que este se manifestou farovavelmente neste sentido.
No mais, observo que a petição do exequente de prosseguimento do feito não considerou os valores pagos pelo executado, mas apenas o valor bloqueado via SISBAJUD.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente o valor atualizado do débito exequendo, uma vez que o executado já efetuou o pagamento integral do débito das parcelas mencionadas na inicial.
No mesmo prazo, o exequente deve indicar como pretende seja dado prosseguimento à execução.
Após manifestação, conclusos.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 12 de dezembro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
14/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 22:26
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 22:26
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:06
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 06:57
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA CORREA em 05/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 06:57
Juntada de identificação de ar
-
05/08/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814381-47.2022.8.14.0000
Ivana Fabrina Pinheiro Rodrigues
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Kelvyn Carlos da Silva Mendes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2022 09:37
Processo nº 0801643-77.2020.8.14.0006
Condominio Fit Coqueiro I
Marcos Antonio Favacho Rabelo
Advogado: Renata Coelho Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2020 12:05
Processo nº 0872764-85.2022.8.14.0301
Fabricio Beltrao Lopes
Advogado: Jessica Correa dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2022 18:46
Processo nº 0825772-78.2022.8.14.0006
Abigail Albino de Souza
Advogado: Gabriel de Souza Rosas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2022 15:41
Processo nº 0875450-50.2022.8.14.0301
Condominio do Edificio Engenheiro Renato...
Raimundo Edison Amoedo Correa
Advogado: Isabella Dejard Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/10/2022 21:02