TJPA - 0807315-98.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:07
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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28/03/2025 10:54
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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25/02/2025 12:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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25/02/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 10:05
Homologada a Transação
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17/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:50
Audiência Una realizada conduzida por DIELLE PETRI DE MELO em/para 17/02/2025 09:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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17/02/2025 09:50
Juntada de Termo de audiência
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14/02/2025 11:11
Decorrido prazo de ELISANGELA MENDES VIANA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/12/2024 01:20
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0807315-98.2022.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REU: ELISANGELA MENDES VIANA PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: E.
LUCAS COMERCIO EIRELI - ME Rodovia Augusto Montenegro, 4300, sala 711 - Park Office, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 17/02/2025 09:40.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDNiMWM0MzUtZGNkYy00Y2EzLTgzNDktMmNmY2JjYWNjNmNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, às 10:57:07h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
25/11/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:54
Audiência Una designada para 17/02/2025 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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11/11/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:16
Audiência Una realizada para 29/07/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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29/07/2024 11:13
Juntada de Termo de audiência
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29/07/2024 01:21
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807315-98.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Reclamante: Nome: E.
LUCAS COMERCIO EIRELI - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, sala 711 - Park Office, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Reclamado Nome: ELISANGELA MENDES VIANA Endereço: Rua Antônio Pereira da Silva, 1487, Santa Benedita, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reservo-me para analisar o requerimento do Id. 121257559, após a data da audiência designada, haja vista que não houve o retorno do AR.
P.I.C.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
25/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 03:12
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:59
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0807315-98.2022.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REU: ELISANGELA MENDES VIANA PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: Nome: E.
LUCAS COMERCIO EIRELI - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, sala 711 - Park Office, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE REQUERIDA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, ELAINE GOMES NUNES DE LIMA, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 29/07/2024 09:40.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2ZmYjE4ZmYtODE4MC00MGY2LWJjNjUtZWZjYTIwYThlZDAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Quinta-feira, 06 de Junho de 2024, às 13:38:00h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
06/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 13:31
Audiência Una designada para 29/07/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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03/06/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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11/10/2023 14:49
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:49
Audiência Conciliação não-realizada para 11/10/2023 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 21:41
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2023 01:50
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807315-98.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: E.
LUCAS COMERCIO EIRELI - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, sala 711 - Park Office, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 REU: ELISANGELA MENDES VIANA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 11/10/2023 14:30h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzY3YmNhZDYtYjQ0YS00MGU0LWFlMGMtMTFmNjQ1OTViMzU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023, às 13:30:38h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
23/08/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:27
Audiência Conciliação redesignada para 11/10/2023 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
17/08/2023 09:25
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 11:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
03/08/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:43
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2023 15:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
27/07/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:10
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 21/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 23:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 03:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807315-98.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: E.
LUCAS COMERCIO EIRELI - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, sala 711 - Park Office, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 REU: ELISANGELA MENDES VIANA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/07/2023 15:50h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/8o7uvdd Altamira/PA, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023, às 13:55:24hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
12/06/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:54
Audiência Conciliação redesignada para 27/07/2023 15:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
05/06/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 09:12
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 15:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
31/05/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 04:23
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807315-98.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: E.
LUCAS COMERCIO EIRELI - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, sala 711 - Park Office, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Reclamado Nome: ELISANGELA MENDES VIANA Endereço: Rua Antônio Pereira da Silva, 1487, Santa Benedita, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 89132880, foi devolvido a este Juízo com justificativa, Desconhecido, ou seja, sem a finalidade atingida, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, bem como para atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 24 de Março de 2023, às 15:42:40hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
24/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 06:44
Juntada de identificação de ar
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:39
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807315-98.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: E.
LUCAS COMERCIO EIRELI - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, sala 711 - Park Office, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Reclamado Nome: ELISANGELA MENDES VIANA - 93 99237-4155 Endereço: Rua Antônio Pereira da Silva, nº 1487 - Bairro: Santa Benedita - Altamira/PA DECISÃO Considerado que restou frutífera a consulta via sistema SIEL, retifico de ofício o endereço no sistema PJe e determino a citação da requerida.
Designo audiência de conciliação para o dia 31 de maio de 2023, às 15h50min, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://bityli.com/0FY75 Advertências: 1°- O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
23/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:06
Audiência Conciliação redesignada para 31/05/2023 15:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
23/02/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 22:32
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
09/02/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807315-98.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: E.
LUCAS COMERCIO EIRELI - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, sala 711 - Park Office, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Reclamado Nome: ELISANGELA MENDES VIANA De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 84599787, foi devolvido a este Juízo com justificativa, Endereço Insuficiente, ou seja, sem a finalidade atingida, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, bem como para atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023, às 14:00:53hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
02/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 04:19
Decorrido prazo de E. LUCAS COMERCIO EIRELI - ME em 25/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
-
15/12/2022 00:52
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807315-98.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: E.
LUCAS COMERCIO EIRELI - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, sala 711 - Park Office, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 REU: ELISANGELA MENDES VIANA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 14/02/2023 10:40hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/okzd1 Altamira/PA, Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022, às 10:34:49hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
13/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 09:45
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
01/12/2022 09:23
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
30/11/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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