TJPA - 0107721-92.2015.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 04:57 Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 11/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 04:57 Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 05/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 21:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 01:51 Publicado Despacho em 15/07/2025. 
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                                            16/07/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0107721-92.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROSALINA CAMPOS DE MORAES REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: Rua Chico Mendes, 127, (Res Carmelândia), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-445 [TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA - CNPJ: 15.***.***/0001-91 (INTERESSADO)] DESPACHO DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte requerente para apresentar emenda à inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, anexe o memorial descritivo do imóvel usucapiendo.
 
 DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES Compulsando os autos, verifico que há pendência quanto ao pedido de assistência simples formulado por TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA, tendo a parte autora apresentado impugnação ao pedido, bem como Réplica à Contestação apresentada pela requerida CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES.
 
 Cumpre esclarecer que a referida empresa postulou sua admissão na lide sob o fundamento de possuir vínculo jurídico com o imóvel usucapiendo, por supostamente ter sido credora hipotecária da empresa requerida.
 
 Entretanto, verifica-se que o contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca fora celebrado entre a então proprietária do imóvel, Construtora Magma Ltda, e a empresa Tropical Companhia de Crédito Imobiliário, em 1974, com posterior cessão do empreendimento à requerida CIC – Companhia Industrial de Construções, sem qualquer menção à Tradição Companhia Imobiliária.
 
 Ressalte-se, ademais, que a própria parte autora, por meio de sua procuradora, impugnou de forma fundamentada o referido pedido, arguindo a inexistência de interesse jurídico da peticionante, por ausência de vínculo jurídico válido e atual com o imóvel ou com as partes processuais.
 
 A argumentação autoral restou corroborada pelas provas documentais constantes dos autos, não se verificando qualquer indício da alegada sub-rogação da Tradição em posição jurídica anteriormente detida pela Tropical.
 
 A jurisprudência pátria e o artigo 119 do CPC são cristalinos ao dispor que a assistência simples é admissível apenas quando o terceiro demonstra interesse jurídico na solução da lide, o que, como visto, não se verifica no presente caso.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO.
 
 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
 
 ASSISTÊNCIA SIMPLES .
 
 INTERESSE JURÍDICO DEMONSTRADO.
 
 Nos termos do art. 119, caput, do Código de Processo Civil, a condição para admissão da assistência simples é a de que o terceiro tenha interesse jurídico na solução da demanda pendente entre duas ou mais pessoas, refletido na existência de relação jurídica com o assistido que poderá ser afetada pelo julgamento da causa.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO . (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 54694777220238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a).
 
 RICARDO SILVEIRA DOURADO, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
 
 CONTRATO DE LOCAÇÃO.
 
 ESPOSA DO FIADOR.
 
 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS .
 
 PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES.
 
 INDEFERIMENTO.
 
 AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.
 
 DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA . 1.
 
 O instituto da assistência simples exige, nos termos do art. 119 do CPC, que o terceiro possua interesse jurídico no desfecho da controvérsia, não bastando o mero interesse econômico.
 
 Por interesse jurídico entende-se a interferência sofrida na sua esfera jurídica pela decisão proferida na causa entre o assistido e a parte contrária . 2.
 
 Incasu, os argumentos da agravante não são suficientes para comprovar seu interesse jurídico, demonstrando apenas sua preocupação com uma possível diminuição do seu patrimônio, ou seja, seu interesse é de cunho meramente econômico.
 
 Dessa forma, não tendo sido demonstrado o interesse jurídico da agravante, impossível deferir o pedido de assistência simples. 3 .
 
 Agravo interno não provido. (TJ-DF 20.***.***/3245-25 DF 0008544-46.2016.8 .07.0001, Relator.: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 17/10/2018, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/10/2018.
 
 Pág.: 436/443) Destarte, resta patente a ausência de legitimidade da peticionante Tradição Companhia Imobiliária para intervir no feito, motivo pelo qual impõe-se o indeferimento do pleito de assistência.
 
 DOS DEMAIS COMANDOS PROCESSUAIS INDEFIRO o pedido de id 57043326.
 
 DEFIRO os pedidos contidos nos itens 2 e 3 da petição de id 146876585 - Pág. 4, a fim de determinar: 1. a intimação da parte autora, pessoalmente, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito; 2. seja certificado: - se os requeridos e os confinantes foram devidamente citados, e, se positivo, se estes apresentaram manifestação nos autos; - se houve a expedição de edital de citação dos confinantes desconhecidos, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados; - se os autos foram remetidos à Curadoria de Ausentes, e, se positivo, se esta apresentou Contestação nos autos.
 
 Caso negativo, NOMEIO, desde já a Defensoria Pública para atuar como curadora especial (caso ainda não tenha havido nomeação), e determino a remessa dos autos para que apresente defesa.
 
 Caso positivo, certifique-se, e intime-se o autor para apresentar Réplica.
 
 Caso tenha sido remetido, e não tenha havido manifestação, certifique-se; - se houve a citação/intimação das Fazendas Públicas e da CODEM para apresentarem manifestação acerca do seu interesse no feito.
 
 Caso negativo, CITE-SE.
 
 Caso positivo, certifique-se se apresentaram interesse no feito.
 
 PROCEDA-SE à retificação do valor da causa, a fim de que passe a constar o montante contante na emenda de id 57043325 - Pág. 2.
 
 Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
 
 Belém/PA, 11 de julho de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22040710501800000000054242210 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040710501800000000054242211 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242212 DOC 02 PETICAO CIVEL.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242213 DOC 03 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242214 DOC 04 RECURSO DE APELACAO.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242215 DOC 05 EMENDA A INICIAL.pdf Documento de Migração 22040710502000000000054242216 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22040710502000000000054242217 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040710502100000000054242418 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040710502100000000054242419 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040710502200000000054242420 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22040710502200000000054242421 DOC 07 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22040710502200000000054242422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22093010394143400000074824582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22093010394143400000074824582 INTIMAÇÃO DA CODEM Petição 22110310231705100000076974504 Despacho Despacho 22121411074278500000079417883 Despacho Despacho 22121411074278500000079417883 Certidão Certidão 22122019085995700000079922925 AR Identificação de AR 23010206114757600000080285449 AR Identificação de AR 23010206114765400000080285450 Petição Petição 23012710591218200000081192803 Despacho Despacho 23061909571059500000089848782 Ofício Ofício 23061909571059500000089848782 Termo de Ciência Termo de Ciência 23070311210539300000090712898 AR Identificação de AR 23080407273191300000092625217 AR Identificação de AR 23080407273200400000092625218 Certidão Certidão 23120413134075800000099239518 Despacho Despacho 23122122263295000000100017015 Petição Petição 24012311002979900000101064270 Despacho Despacho 24081911153818900000115487053 Termo de Ciência Termo de Ciência 24082109472312000000115775451 Certidão (Suspensão/Sobrestamento) Certidão (Suspensão/Sobrestamento) 25042810000073700000132178155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042810021142500000132179789 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042810021142500000132179789 Certidão Certidão 25061811033270600000135616051 Intermediária Petição 25062320270800000000135830176
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                                            11/07/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 23:44 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 20:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 10:00 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            21/09/2024 02:20 Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 19/09/2024 23:59. 
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                                            15/09/2024 02:53 Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/09/2024 23:59. 
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                                            15/09/2024 02:12 Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 11/09/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 09:47 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/08/2024 03:29 Publicado Despacho em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0107721-92.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) DESPACHO Defiro o pedido de suspensão processual, por 06 meses.
 
 Escoado o prazo, proceda-se ao levantamento da suspensão processual, devidamente certificada, utilizando-se o código 12066 - Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento.
 
 Em seguida, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao processo, no prazo de 30 dias.
 
 Informo, desde já, que não haverá dilação de prazo, nem o deferimento de novo pedido de suspensão processual.
 
 Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
 
 Belém-PA, 18 de agosto de 2024 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA
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                                            19/08/2024 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 11:15 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            14/05/2024 08:32 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2024 05:51 Decorrido prazo de ROSALINA CAMPOS DE MORAES em 07/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 05:51 Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 07/03/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 11:13 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 11:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            23/01/2024 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0107721-92.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROSALINA CAMPOS DE MORAES REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: Rua Chico Mendes, 127, (Res Carmelândia), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-445 [TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA - CNPJ: 15.***.***/0001-91 (INTERESSADO)] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Tendo em vista que já ultrapassou o prazo da decisão 57043730 - Pág. 5, determino o levantamento da suspensão processual.
 
 Certifique o necessário.
 
 Após, encaminhem os autos a defensoria pública para manifestação, em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível.
 
 Esgotado o prazo acima, sem manifestação, certifique e retornem concluso.
 
 Belém-PA, 19 de dezembro de 2023.
 
 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
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 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22040710501800000000054242210 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040710501800000000054242211 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242212 DOC 02 PETICAO CIVEL.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242213 DOC 03 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242214 DOC 04 RECURSO DE APELACAO.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242215 DOC 05 EMENDA A INICIAL.pdf Documento de Migração 22040710502000000000054242216 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22040710502000000000054242217 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040710502100000000054242418 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040710502100000000054242419 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040710502200000000054242420 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22040710502200000000054242421 DOC 07 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22040710502200000000054242422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22093010394143400000074824582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22093010394143400000074824582 INTIMAÇÃO DA CODEM Petição 22110310231705100000076974504 Despacho Despacho 22121411074278500000079417883 Despacho Despacho 22121411074278500000079417883 Certidão Certidão 22122019085995700000079922925 AR Identificação de AR 23010206114757600000080285449 AR Identificação de AR 23010206114765400000080285450 Petição Petição 23012710591218200000081192803 Despacho Despacho 23061909571059500000089848782 Ofício Ofício 23061909571059500000089848782 Termo de Ciência Termo de Ciência 23070311210539300000090712898 AR Identificação de AR 23080407273191300000092625217 AR Identificação de AR 23080407273200400000092625218 Certidão Certidão 23120413134075800000099239518
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                                            21/12/2023 22:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/12/2023 22:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/12/2023 22:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2023 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2023 11:15 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/12/2023 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 06:09 Decorrido prazo de CODEM em 12/09/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 07:27 Juntada de identificação de ar 
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                                            23/07/2023 06:37 Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 20/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 02:44 Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 12/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 02:44 Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 12/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 02:44 Decorrido prazo de ROSALINA CAMPOS DE MORAES em 12/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 02:41 Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 12/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 02:41 Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 12/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 02:41 Decorrido prazo de ROSALINA CAMPOS DE MORAES em 12/07/2023 23:59. 
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                                            03/07/2023 11:21 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            22/06/2023 14:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/06/2023 03:31 Publicado Despacho em 21/06/2023. 
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                                            21/06/2023 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            20/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0107721-92.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROSALINA CAMPOS DE MORAES REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM - CODEM Endereço: Av.
 
 Nazaré, nº 708, Bairro: Nazaré, CEP: 66035-135, Belém-PA.
 
 DESPACHO / DECISÃO / MANDADO DEFIRO o pedido de intimação da CODEM, formulado pela parte requerente. À SECRETARIA para proceder com a expedição de ofício à CODEM, a fim de que informe, no prazo de 30 dias, se a requerente ou o imóvel localizado no endereço indicado na petição inicial, constam na listagem entre os beneficiados pela REURB, com a expedição de título em seu favor referente ao bem usucapiendo, encaminhando, em caso positivo, cópia do documento comprobatório; e, em caso negativo, informações sobre o cronograma de execução da REURB, a fim de que possa esse Juízo ter conhecimento de quando será a parte autora beneficiada.
 
 Acautelem-se os autos em Secretaria até o escoamento do prazo ou até a manifestação da CODEM.
 
 Em seguida, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
 
 Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
 
 Belém, 18 de junho de 2023 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22040710501800000000054242210 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040710501800000000054242211 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242212 DOC 02 PETICAO CIVEL.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242213 DOC 03 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242214 DOC 04 RECURSO DE APELACAO.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242215 DOC 05 EMENDA A INICIAL.pdf Documento de Migração 22040710502000000000054242216 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22040710502000000000054242217 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040710502100000000054242418 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040710502100000000054242419 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040710502200000000054242420 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22040710502200000000054242421 DOC 07 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22040710502200000000054242422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22093010394143400000074824582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22093010394143400000074824582 INTIMAÇÃO DA CODEM Petição 22110310231705100000076974504 Despacho Despacho 22121411074278500000079417883 Despacho Despacho 22121411074278500000079417883 Certidão Certidão 22122019085995700000079922925 AR Identificação de AR 23010206114757600000080285449 AR Identificação de AR 23010206114765400000080285450 Petição Petição 23012710591218200000081192803
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                                            19/06/2023 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 09:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2023 20:47 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2023 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2023 03:52 Decorrido prazo de ROSALINA CAMPOS DE MORAES em 26/01/2023 23:59. 
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                                            02/01/2023 06:11 Juntada de identificação de ar 
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                                            20/12/2022 19:09 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2022 01:19 Publicado Despacho em 16/12/2022. 
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                                            16/12/2022 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022 
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                                            15/12/2022 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2022 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/12/2022 13:57 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49) 
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                                            15/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0107721-92.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA CAMPOS DE MORAES REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES ________________________________________________________________________________ AUTOR: ROSALINA CAMPOS DE MORAES Nome: ROSALINA CAMPOS DE MORAES Endereço: desconhecido DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Considerando a petição de id 80873144, bem como a informação constante em diversos feitos em trâmite neste juízo, dando conta da possível regularização fundiária da área maior objeto da presente ação de usucapião, entendo necessária a intimação pessoal da parte autora, por meio de carta registral, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
 
 Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
 
 Belém, 13 de dezembro de 2022 VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0001.pdf Documento de Migração 22040710501800000000054242210 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040710501800000000054242211 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,CUSTAS INICIAIS,DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242212 DOC 02 PETICAO CIVEL.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242213 DOC 03 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242214 DOC 04 RECURSO DE APELACAO.pdf Documento de Migração 22040710501900000000054242215 DOC 05 EMENDA A INICIAL.pdf Documento de Migração 22040710502000000000054242216 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22040710502000000000054242217 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040710502100000000054242418 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040710502100000000054242419 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040710502200000000054242420 DOC 06 PETICOES CIVEIS,ATOS DIVERSOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22040710502200000000054242421 DOC 07 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22040710502200000000054242422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22093010394143400000074824582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22093010394143400000074824582 INTIMAÇÃO DA CODEM Petição 22110310231705100000076974504
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                                            14/12/2022 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2022 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2022 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2022 12:50 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2022 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/11/2022 02:37 Decorrido prazo de ROSALINA CAMPOS DE MORAES em 28/10/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 05:57 Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 14/10/2022 23:59. 
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                                            04/10/2022 00:49 Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022. 
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                                            04/10/2022 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022 
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                                            30/09/2022 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2022 10:51 Processo migrado do sistema Libra 
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                                            07/04/2022 10:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/04/2022 10:43 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 01077219220158140301: - Classe Antiga: 58, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7657 para 10671. - Justificativa: USUCAPIÃO ESPECIAL. 
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                                            16/08/2021 12:25 REMESSA INTERNA 
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                                            28/07/2021 08:44 Remessa 
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                                            26/07/2021 10:58 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            26/07/2021 10:58 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 01077219220158140301: - Competência Antiga: 8, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 49, Classe Nova: 58. - O asssunto 10457 foi removido. - O asssunto 7657 foi acrescentado. - O Asssunto P 
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                                            10/03/2021 13:01 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            09/03/2021 12:42 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            04/03/2021 19:39 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo 
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                                            27/11/2020 09:55 SUSPENSO EM SECRETARIA 
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                                            25/11/2020 09:24 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            25/11/2020 09:16 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            25/11/2020 07:41 CONCLUSOS 
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                                            24/11/2020 13:13 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            24/11/2020 13:13 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            24/11/2020 12:44 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            19/09/2019 14:27 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            19/09/2019 14:22 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            19/09/2019 14:22 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            19/09/2019 14:22 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            03/09/2019 19:28 Remessa 
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                                            03/09/2019 19:28 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            03/09/2019 19:28 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            30/01/2019 10:22 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            30/01/2019 10:21 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            30/01/2019 10:21 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            30/01/2019 10:21 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            30/01/2019 10:18 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            30/01/2019 10:18 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            30/01/2019 10:18 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            29/01/2019 08:41 OUTROS 
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                                            28/01/2019 09:16 Remessa 
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                                            28/01/2019 09:16 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            28/01/2019 09:16 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            22/01/2019 11:07 Remessa 
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                                            22/01/2019 11:07 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            22/01/2019 11:07 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            22/01/2019 08:30 À DEFENSORIA PÚBLICA 
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                                            17/01/2019 10:32 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            17/01/2019 10:32 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            17/01/2019 10:32 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            07/05/2018 09:40 CONCLUSOS 
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                                            03/05/2018 13:52 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            03/05/2018 11:28 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            03/05/2018 11:28 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            03/05/2018 11:28 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            13/04/2018 08:03 OUTROS 
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                                            10/04/2018 09:44 Remessa 
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                                            10/04/2018 09:44 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            10/04/2018 09:44 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            24/11/2017 08:51 À DEFENSORIA PÚBLICA 
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                                            23/11/2017 09:17 AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA 
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                                            24/10/2017 09:51 Remessa 
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                                            16/10/2017 10:05 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            16/10/2017 10:05 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            30/08/2017 08:54 DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ROSALINA CAMPOS DE MORAES no processo 01077219220158140301. 
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                                            30/08/2017 08:52 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (9592942), que representa a parte ROSALINA CAMPOS DE MORAES (9488272) no processo 01077219220158140301. 
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                                            23/08/2017 12:10 Remessa 
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                                            20/01/2017 10:53 CONCLUSOS 
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                                            16/01/2017 11:30 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            16/12/2016 15:01 CONCLUSOS 
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                                            16/12/2016 10:34 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            16/12/2016 10:34 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            16/12/2016 10:34 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            15/12/2016 10:19 Remessa 
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                                            15/12/2016 10:19 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            15/12/2016 10:19 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            29/11/2016 09:21 À DEFENSORIA PÚBLICA 
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                                            25/11/2016 13:14 AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA 
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                                            11/11/2016 08:58 AO MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            09/11/2016 12:41 AGUARDANDO REMESSA MP 
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                                            13/09/2016 09:08 AGUARDAR TRANS. JULGADO 
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                                            12/09/2016 13:40 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            14/07/2016 11:49 CONCLUSOS 
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                                            14/07/2016 11:43 CONCLUSOS 
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                                            30/06/2016 08:58 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            29/06/2016 14:28 CONCLUSOS 
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                                            29/06/2016 14:26 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            29/06/2016 14:26 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            29/06/2016 14:26 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            29/06/2016 07:45 Juntada de DOCUMENTOS 
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                                            24/06/2016 10:30 Remessa 
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                                            24/06/2016 10:30 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            24/06/2016 10:30 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            02/02/2016 08:32 À DEFENSORIA PÚBLICA 
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                                            22/01/2016 08:35 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            21/01/2016 13:21 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            21/01/2016 13:21 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            18/12/2015 10:49 CONCLUSOS 
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                                            03/12/2015 11:54 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            03/12/2015 11:25 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
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                                            24/11/2015 14:41 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
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                                            24/11/2015 14:41 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MONICA MAUES NAIF DAIBES 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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