TJPA - 0881144-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:45
Juntada de Informações
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12/02/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:28
Juntada de Informações
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01/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2024 09:38
Conta Atualizada
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26/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
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26/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 05:57
Decorrido prazo de SAMMYA CAROLLINE BELMIRO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES SALGADO NETO em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 09:14
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES SALGADO NETO em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 09:14
Decorrido prazo de SAMMYA CAROLLINE BELMIRO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:22
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Em vista manifestação do exequente sobre a recusa do bem oferecido à penhora, verifico ser possível o deferimento de penhora de bem diverso de dinheiro.
Contudo, o embargante não apresentou documento comprovando propriedade do imóvel oferecido à garantia do juízo.
Assim verificando que no rito dos juizados especiais, §1º do art. 53 da Lei 9099 determinada que para apresentação de embargos deve o juízo estar garantido, determino a intimação do executado para apresentar certidão de matricula do imóvel em seu nome atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de ser indeferido os embargos apresentados.
Belém -
30/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 22:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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07/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:11
Conclusos para decisão
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31/05/2023 12:11
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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12/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Diante das alegações constantes nas petições protocoladas sob os IDs 91517527 e 91620489, passo a intimar a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias úteis.
Belém(PA), 09 de maio de 2023.
Mariza Oliveira do Carmo, Analista Judiciário. -
09/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 23:26
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 23:23
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2023 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 00:57
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial processado nos termos determinados pelo art.53 da Lei 9.099/95 e, subsidiariamente, do art.829 do CPC.
Desta forma, o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, ou seja, custas e honorários advocatícios, não serão cobrados, salvo se forem previstos, com exatidão, no referido título executivo extrajudicial, uma vez que o art.827 do CPC não se aplica ao rito dos juizados especiais, sendo a propositura nesta justiça especializada uma faculdade.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo, sem pagamento, voltem os autos conclusos para determinação de penhora nos sistemas judiciais de busca de bens.
Observando-se que caso as buscas sejam infrutíferas, o exequente deverá indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias.
Após realização de penhora, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, oportunidade em que o devedor poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Fica o exeqüente advertido que, caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, poderá ser expedida certidão de crédito, caso haja interesse do exequente, e o processo será imediatamente extinto, conforme art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Belém, 23 de novembro de 2022.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
13/12/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2022 11:29
Conclusos para decisão
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25/10/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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