TJPA - 0005220-60.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 15:48
Decorrido prazo de MARIA MORAES PINTO LIMA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:46
Decorrido prazo de MARIA MORAES PINTO LIMA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:27
Decorrido prazo de MARIA MORAES PINTO LIMA em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:27
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:27
Decorrido prazo de PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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08/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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08/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0005220-60.2015.8.14.0301 AUTOR: MARIA MORAES PINTO LIMA, LUIS CARLOS CARVALHO LIMA REU: PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA, CIRCULO ENGENHARIA LTDA Fica intimada a parte requerida, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais intermediárias (expedição de alvará), para cumprimento da determinação do Juízo (ID 143371761). (Art. 203, § 4 CPC).
Belém, 30 de junho de 2025.
LUIZ RUFINO DOS SANTOS JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
30/06/2025 13:57
Juntada de Alvará
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30/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:51
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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18/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:59
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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24/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº: 0005220-60.2015.8.14.0301 Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA e CÍRCULO ENGENHARIA LTDA em face do cumprimento de sentença apresentado por MARIA MORAES PINTO LIMA e LUIS CARLOS CARVALHO LIMA, todos já devidamente qualificados nos autos.
Intimadas para pagamento, as executadas apresentaram tempestivamente impugnação ao cumprimento de sentença (ID 111444169), alegando excesso de execução sob o argumento de que os exequentes não teriam utilizado corretamente os termos delineados na sentença para a realização do cálculo.
As executadas apresentaram planilha de cálculo própria (ID 111444169 - Pág. 5), na qual chegaram ao valor total de R$ 4.947,92 (quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos).
As executadas argumentaram que o valor de R$ 4.947,92 corresponde à condenação ao pagamento de 1% do valor total do imóvel, correspondente a R$ 1.690,31, com incidência de juros de 1% ao mês a contar da citação (ocorrida em 21/05/2015 conforme ID 4987226 pág. 94 e 95) e atualização monetária pelo INPC a contar da sentença (20/09/2016, ID 4987238 pág. 9).
Destacaram o princípio da fidelidade ao título, que versa sobre a proibição às partes de interpretarem o título executivo judicial para além dos termos expressos na decisão.
Requereram o pagamento do valor incontroverso de R$ 4.947,92 aos exequentes, bem como a fixação de honorários advocatícios em favor dos patronos das executadas em valor correspondente a 20% sobre R$ 1.369,12 (valor que configura o excesso de execução).
Em resposta à impugnação (ID 111705971), LUIS CARLOS CARVALHO LIMA requereu o levantamento dos valores apresentados pela parte requerida no total de R$ 4.947,92, indicando dados bancários para depósito dos valores.
Quanto ao questionamento sobre o excesso de execução e fixação de honorários advocatícios, o exequente argumentou que os autores estão sob a égide da Gratuidade Judiciária prevista no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, e que a isenção deste benefício alcança taxas ou custas processuais, tais como honorários de advogado. É o que importa relatar.
Decido.
A impugnação ao cumprimento de sentença é uma modalidade de defesa que pode ser apresentada pela parte executada diante da execução de título judicial que reconhece a obrigação de pagar quantia certa, com previsão no art. 525 do Código de Processo Civil, cujo dispositivo enumera em seu §1º as matérias passíveis de discussão, quais sejam: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Na espécie, observa-se que a impugnação interposta nos presentes autos tem como fundamento o excesso de execução.
Verifica-se que a sentença, confirmada pelo acórdão, determinou o pagamento de 1% do valor total do imóvel, correspondente a R$ 1.690,31, com incidência de juros de 1% ao mês a contar da citação e atualização monetária pelo INPC a contar da data da publicação da sentença.
Ao examinar a planilha de cálculo apresentada pelas executadas (ID 111444169 - Pág. 5), observo que os parâmetros utilizados estão em conformidade com o determinado na sentença: valor original de R$ 1.690,31, com juros de 1% ao mês a partir de 21/05/2015 (data da citação) e correção monetária pelo INPC a partir de 20/09/2016 (data da sentença), resultando no valor total de R$ 4.947,92 em 31/02/2024 (sic).
O princípio da fidelidade ao título, invocado pelas executadas, efetivamente preconiza que a interpretação do título executivo judicial deve ser literal, não podendo as partes interpretarem para além dos termos expressos na decisão.
Quanto à pretensão de fixação de honorários advocatícios em favor dos patronos das executadas, observo que os exequentes são beneficiários da justiça gratuita, conforme deferido no início do processo.
Assim, em conformidade com o entendimento jurisprudencial dominante e o disposto no art. 98, §3º do CPC, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA e CÍRCULO ENGENHARIA LTDA para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor da execução em R$ 4.947,92 (quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos).
Tendo em vista que já existe depósito judicial referente à liminar concedida e posteriormente revogada em sentença, determino a expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 4.947,92 em favor do patrono dos exequentes, conforme dados bancários indicados na petição de ID 111705971 (JOSEPH HUMBOLDT DE FRANÇA E SILVA, CPF *20.***.*07-06, Banco Santander S/A, Agência 4394-0, Conta Corrente 01020829-6).
Quanto aos valores remanescentes depositados na subconta deste processo, determino a expedição de alvará para levantamento em favor das executadas, na conta bancária indicada na petição de ID 111444169 - Pág. 3 (Banco Itaú, Trindade & Trindade Advogados, Agência 8347, Conta Corrente 99681-4, CNPJ 05.***.***/0001-50).
Deixo de fixar honorários advocatícios em favor dos patronos das executadas, considerando que os exequentes são beneficiários da justiça gratuita.
Em virtude da satisfação da dívida, extingo o cumprimento de sentença.
Após o cumprimento das determinações acima e o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
19/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA MORAES PINTO LIMA em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA MORAES PINTO LIMA em 27/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:24
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0005220-60.2015.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: MARIA MORAES PINTO LIMA, LUIS CARLOS CARVALHO LIMA Parte Requerida: Nome: PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3984, - de 3321/3322 ao fim, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: CIRCULO ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3984, - de 3321/3322 ao fim, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3984, - de 3321/3322 ao fim, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: CIRCULO ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3984, - de 3321/3322 ao fim, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Decisão 1- Na forma do artigo 513, §2º, II do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, qual seja, R$ 6.317,04 ( seis mil, trezentos e dezessete reais e quatro centavos), acrescido de custas, se houver. 2-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exeqüente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Serve, a presente, como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 01 - Capa de proc Petição Inicial 18051510421200000000004915169 02 - Pet. inicial e docs (fl 002 a 099) Petição 18051510421200000000004915171 03 - Instrução (fl 100 a 202) Petição 18051510421200000000004915172 04 - Instrução (fl 203 a 222) Petição 18051510421200000000004915174 05 - Docs diversos (fl 223 a 236) Petição 18051510421200000000004915176 06 - Docs diversos (fl 237 a 265) Petição 18051510421200000000004915183 07 - Sentença (fl 266 a 268) Petição 18051510421200000000004915185 08 - Apelação e docs (fl 269 a 309) Petição 18051510421200000000004915187 09 - Contrarra e docs (fl 310 a remessa ao TJ) Petição 18051510421200000000004915190 Certidão de Encerramento de Trâmite Físico de Processo e Termo de Remessa dos Autos Físicos Certidão 18051510491625600000004915424 Despacho Despacho 20012414415200000000077197526 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22060812312100000000077197527 Acórdão Acórdão 22100309293700000000077197528 Relatório Relatório 22100309293700000000077198479 Voto do Magistrado Voto 22100309293700000000077198480 Ementa Ementa 22100309293700000000077198481 Acórdão Acórdão 22100310430700000000077198482 Baixa definitiva Baixa definitiva 22110709034700000000077198483 Substabelecimento Petição 22121121155821700000078096239 Substabelecimento Luiz Substabelecimento 22121121155840000000079308522 Habilitação nos autos Petição 22121121364607600000079309266 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121610312294900000079697414 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121610312294900000079697414 Petição Petição 22121814371043200000079791426 PLANILHA DE DÉBITOS - LUIS CARLOS X PRIME Documento de Comprovação 22121814371201100000079791427 -
06/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
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14/02/2023 12:25
Decorrido prazo de MARIA MORAES PINTO LIMA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:22
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:22
Decorrido prazo de PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:21
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CARVALHO LIMA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:21
Decorrido prazo de MARIA MORAES PINTO LIMA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:46
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:46
Decorrido prazo de PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA em 09/02/2023 23:59.
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04/02/2023 15:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0005220-60.2015.8.14.0301 Assunto:[Promessa de Compra e Venda] Parte Autora:AUTOR: MARIA MORAES PINTO LIMA, LUIS CARLOS CARVALHO LIMA Parte Requerida:REU: PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA, CIRCULO ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no artigo 203 § 4° do CPC, ficam intimadas as partes, para requererem o que lhes compete, no prazo de 15 dias, tendo em vista que os autos desceram do TJE.
BELÉM, 16 de dezembro de 2022.
EDMILTON PINTO SAMPAIO Diretor de Secretaria Assinado digitalmente, conforme lei 11.419/2006 -
18/12/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:06
Juntada de despacho
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15/05/2018 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2018 10:49
Juntada de Certidão
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15/05/2018 10:42
Processo migrado do Sistema Libra
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20/10/2017 09:21
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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20/10/2017 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2017 09:19
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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18/10/2017 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2017 11:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/10/2017 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/10/2017 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2017 10:26
OUTROS
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11/10/2017 17:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2017 17:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2017 17:59
Remessa
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29/09/2017 14:08
AGUARDANDO PRAZO
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18/09/2017 12:38
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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18/09/2017 11:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/09/2017 11:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/09/2017 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2017 10:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/06/2017 14:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/06/2017 13:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/06/2017 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/06/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/06/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/06/2017 09:25
Remessa
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01/06/2017 12:26
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
31/05/2017 09:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
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31/05/2017 08:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/05/2017 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/05/2017 10:42
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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30/05/2017 10:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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22/05/2017 14:02
CONCLUSOS
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10/02/2017 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/02/2017 09:25
CONCLUSOS
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21/10/2016 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/10/2016 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2016 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/10/2016 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/10/2016 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/10/2016 10:54
Remessa
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28/09/2016 14:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/09/2016 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2016 10:25
CERTIDAO - CERTIDAO
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28/09/2016 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/09/2016 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/09/2016 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/09/2016 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/09/2016 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2016 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2016 11:54
Remessa
-
27/09/2016 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2016 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2016 14:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/09/2016 12:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/09/2016 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2016 12:00
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
20/09/2016 11:56
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
20/09/2016 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2016 10:22
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
08/09/2016 18:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/09/2016 18:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/09/2016 18:20
Remessa
-
17/12/2015 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2015 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2015 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/08/2015 15:04
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/08/2015 11:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2015 11:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2015 11:12
Remessa
-
07/08/2015 07:43
OUTROS
-
09/07/2015 14:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/07/2015 13:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/07/2015 13:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/07/2015 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2015 15:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/07/2015 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/07/2015 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2015 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2015 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/07/2015 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2015 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2015 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/07/2015 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2015 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/07/2015 12:27
Remessa
-
29/06/2015 18:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2015 18:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2015 18:51
Remessa
-
29/06/2015 14:04
VISTAS AO ADVOGADO - OAB 20409. FONE 9-8939-9678
-
29/06/2015 13:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE (4065274), que representa a parte PRIME ENGENHARIA LTDA (617305) no processo 00052206020158140301.
-
29/06/2015 13:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RICARDO CALDERARO ROCHA (5525300), que representa a parte CIRCULO ENGENHARIA LTDA (7499832) no processo 00052206020158140301.
-
29/06/2015 13:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RICARDO CALDERARO ROCHA (5525300), que representa a parte PRIME ENGENHARIA LTDA (617305) no processo 00052206020158140301.
-
29/06/2015 13:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE (4065274), que representa a parte CIRCULO ENGENHARIA LTDA (7499832) no processo 00052206020158140301.
-
29/06/2015 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2015 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2015 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2015 18:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2015 18:02
Remessa
-
26/06/2015 18:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2015 14:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/06/2015 11:18
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/06/2015 11:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/06/2015 10:49
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
22/05/2015 09:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/05/2015 12:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/05/2015 12:03
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/04/2015 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : LUZIA JULIA SOARES ROSA
-
27/04/2015 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/04/2015 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : MISAEL DE JESUS VULCAO DE ANDRADE
-
27/04/2015 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/04/2015 11:01
AGUARDANDO MANDADO
-
24/04/2015 10:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/04/2015 10:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/04/2015 10:11
LIMINAR - LIMINAR
-
22/04/2015 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2015 10:10
LIMINAR - LIMINAR
-
22/04/2015 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2015 15:59
OUTROS
-
15/04/2015 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/04/2015 11:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/04/2015 11:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/04/2015 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2015 11:08
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
15/04/2015 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/02/2015 15:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/02/2015 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2015 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2015 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2015 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2015 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2015 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2015 16:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2015 16:41
Remessa
-
20/02/2015 16:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/02/2015 15:06
OUTROS
-
13/02/2015 14:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/02/2015 14:05
Remessa
-
13/02/2015 14:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/02/2015 14:01
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
13/02/2015 13:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00052206020158140301: - Valor de causa alterado de 37646.48 para 169031.94. - Justificativa: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
-
10/02/2015 15:07
AGUARDANDO CUSTAS
-
10/02/2015 14:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/02/2015 14:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/02/2015 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2015 13:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/02/2015 13:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2015 13:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/02/2015 09:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/02/2015 12:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/02/2015 12:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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