TJPA - 0801225-02.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 12:41
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
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08/06/2021 17:46
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2021 11:20
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 15:54
Conclusos para despacho
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10/05/2021 15:54
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto:[Citação] Nome: JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PALMAS Endereço: Quadra 602 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado, FORUM PALACIO MARQUES DE SÃO JOÃO DEA PALMA, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77022-002 Nome: JUIZO DA COMARCA DE BARCARENA Endereço: AV.
MAGALHÃES BARATA, S/N, FÓRUM DES.
IGNÁCIO DE SOUSA MOITA, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ESTADO DO TOCANTINS Endereço: ARSO 64 Avenida LO 13, s/n, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77016-524 DECISÃO Proc.
N° 0801225-02.2021.8.14.0008 A presente carta precatória foi extraída de uma demanda que busca anulação de débito fiscal.
Pois bem, em observâncias das determinações do artigo 1º, II, da resolução de n° 002/2018 c/c artigo 267, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Determino, em função do caráter itinerante da carta precatória, bem como com base na resolução de n° 02/2018, a declinação da competência para 1ª Vara Cível e Empresarial desta comarca, proceda-se a remessa dos presentes autos à respectiva unidade judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena, 26 de abril de 2021. RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA Juíza de Direito. SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
07/05/2021 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:44
Declarada incompetência
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26/04/2021 10:02
Conclusos para decisão
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26/04/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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