TJPA - 0007452-83.2017.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:11
Apensado ao processo 0802173-73.2023.8.14.0104
-
30/11/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 09:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:37
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/11/2023 09:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/11/2023 06:23
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 04:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 04:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/11/2023 08:59
Juntada de Alvará
-
13/11/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:10
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
28/10/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] 0007452-83.2017.8.14.0104 REQUERENTE: MARIA SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação anulatória de débito e indenização por danos morais proposta MARIA SOARES DE OLIVEIRA em face de BANCO VOTORANTIM S/A.
O executado afirmou ter efetuado o pagamento da obrigação em ID 94732302, tendo acostado comprovante de depósito judicial em ID 94732303.
A parte exequente afirmou que o valor depositado não corresponde ao montante integral devido (ID 95034861).
O executado afirmou ter efetuado o pagamento do valor da condenação integral nos autos em ID 101847005 e ID 101847006, tendo acostado ao feito o comprovante de depósito judicial.
A parte exequente concordou com o montante depositado em ID 102386639.
Tendo em vista que consta, nos autos, comprovante de depósito quantia devida, havendo a verificação de existência de abertura de subconta no feito no sistema de depósitos judiciais do TJPA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC, declarando a satisfação do débito. À Secretaria para certificar a existência dos depósitos judiciais de ID 94732303, e ID 101847006.
Em caso positivo, expeça-se Alvará Judicial dos valores depositados judicialmente em favor da parte autora.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Considerando que a petição e documentos de ID 101847010, ID 101847011, ID 101847012, ID 101847014 e ID 101847013 se referem a parte e processo estranhos ao presente feito, determino que a Secretaria promova seu desentranhamento e a juntada dos documentos no processo respectivo, de tudo certificado nos autos.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora acerca da presente sentença.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 3.646/2023-GP, de 23 de agosto de 2023) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
25/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:57
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:50
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
01/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] 0007452-83.2017.8.14.0104 REQUERENTE: MARIA SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos etc.
Considerando-se que a parte executada noticiou o pagamento de quantia nos presentes autos (ID 94732301), tendo a parte exequente afirmado que ainda resta valor remanescente a ser pago, vislumbra-se o início do cumprimento de sentença.
Sendo assim, observados os requisitos elencados no art. 524 do CPC, determino a intimação do devedor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da obrigação no montante remanescente, no valor de R$ 4.695,92 (quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), de acordo com os arts. 520, §2º, e 523, §1º, todos do NCPC; Fica o executado desde já ciente de que, não promovendo o pagamento voluntário no prazo do item retro, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos à execução, nos termos dispostos no art. 525, caput, do NCPC, ressalvando que o depósito tempestivo do valor, feito com a finalidade de isentar-se da multa, não será havido como ato incompatível com o recurso interposto (art. 520, §3º, NCPC); Caso o devedor manifeste interesse em cumprir espontaneamente a obrigação por meio de depósito judicial, deverá requerer nos autos a expedição da respectiva guia e promover o pagamento dentro do prazo legal, expedindo-se, em seguida, o competente alvará de levantamento em favor da parte exequente, retornando os autos conclusos para extinção do módulo; Se, de outra banda, promover o pagamento por meio de depósito em conta que não a conta única do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverá juntar nos autos o respectivo comprovante, caso em que a Secretaria providenciará a abertura de subconta judicial e, após, oficiará ao Banco em questão para transferência, e, em seguida, expedirá alvará de levantamento em favor do exequente, retornando os autos conclusos para extinção do módulo; Ultrapassado em branco o prazo, certifique-se e intime-se o requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar os cálculos e requerer o que julgar pertinente, sob pena de extinção do módulo.
Finalmente, considerando a efetuação de depósito de quantia incontroversa no ID 94732303, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Intime-se, pessoalmente, a parte demandante acerca desta decisão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 3.646/2023-GP, de 23 de agosto de 2023) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
29/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:01
Juntada de petição
-
08/06/2021 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/06/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:10
Processo migrado do Sistema Libra
-
08/06/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 14:20
REMESSA INTERNA
-
12/01/2021 09:46
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
12/01/2021 09:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00074528320178140104: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 436. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIS
-
15/12/2020 10:09
A TURMA RECURSAL
-
15/12/2020 09:42
REMESSA INTERNA
-
14/12/2020 14:56
A SECRETARIA
-
14/12/2020 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2020 14:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/12/2020 10:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/12/2020 08:59
REMESSA INTERNA
-
01/12/2020 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2020 12:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5614-95
-
30/11/2020 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2020 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2020 12:11
Remessa
-
13/11/2020 15:18
REMESSA INTERNA
-
13/11/2020 14:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/11/2020 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2020 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2020 13:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/07/2020 10:00
REMESSA INTERNA
-
04/12/2019 16:23
CERTIFICAR URGENTE
-
01/10/2019 14:01
REMESSA INTERNA
-
27/09/2019 14:36
REMESSA INTERNA
-
27/09/2019 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2019 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2019 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2019 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2019 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2019 11:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8605-66
-
31/07/2019 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2019 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2019 11:24
Remessa
-
29/07/2019 18:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8337-78
-
29/07/2019 18:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/07/2019 18:48
Remessa
-
29/07/2019 18:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2019 15:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
23/07/2019 14:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL (Art. 2º Prov. Conj. 05/2013 CRMB/CJCI)
-
18/07/2019 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
18/07/2019 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2019 10:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/07/2019 09:43
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte BANCO VOTORANTIM SA (9725176) do processo 00074528320178140104.Motivo: determinação em sentença
-
17/07/2019 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2019 11:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/07/2019 09:29
DESAPENSAR PROCESSO - Movimento de Desapensamento
-
04/06/2019 14:45
REMESSA INTERNA
-
04/06/2019 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2019 11:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/06/2019 11:07
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
22/05/2019 10:36
REMESSA INTERNA
-
22/05/2019 10:36
REMESSA INTERNA
-
07/06/2018 15:38
REMESSA INTERNA
-
23/05/2018 11:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/05/2018 14:26
AGUARDANDO REMESSA
-
17/05/2018 13:34
AGUARDANDO REMESSA
-
14/05/2018 13:35
REMESSA INTERNA
-
10/05/2018 11:50
A SECRETARIA
-
10/05/2018 09:04
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
09/05/2018 08:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/05/2018 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2018 09:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/04/2018 13:28
AGUARDANDO REMESSA
-
03/04/2018 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2018 12:53
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
03/04/2018 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2018 10:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/04/2018 09:33
APENSAR PROCESSO
-
02/04/2018 12:57
APENSAR PROCESSO
-
20/03/2018 17:02
REMESSA INTERNA
-
20/03/2018 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2018 11:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/03/2018 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2018 09:10
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
09/03/2018 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2017 13:36
CONCLUSOS
-
21/08/2017 09:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/08/2017 10:39
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
16/08/2017 10:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00074528320178140104: - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
-
10/08/2017 11:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/08/2017 11:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/08/2017 11:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BREU BRANCO, Vara: VARA UNICA DE BREU BRANCO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BREU BRANCO, JUIZ RESPONDENDO: MARCELLO DE ALMEIDA LOPES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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