TJPA - 0899202-51.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:27
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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17/02/2024 18:21
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:21
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:21
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:21
Decorrido prazo de KELLY BRANCO TORRES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 10:30
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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03/08/2023 23:18
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 23:18
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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03/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0899202-51.2022.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05), nos termos do ID 83135238, item 05.
Belém/PA, 30 de maio de 2023.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
30/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
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29/01/2023 03:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 06:06
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 06:06
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 06:06
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 06:06
Decorrido prazo de KELLY BRANCO TORRES DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores] PROCESSO Nº:0899202-51.2022.8.14.0301 REQUERENTE: KELLY BRANCO TORRES DOS SANTOS REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 842, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-000 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
12/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 20:39
Conclusos para decisão
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02/12/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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