TJPA - 0808891-44.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 11:16
Baixa Definitiva
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01/02/2023 11:09
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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31/01/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SALES BRABO em 30/01/2023 23:59.
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19/12/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 10:43
Juntada de Ofício
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14/12/2022 00:02
Publicado Ementa em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 11:57
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2022 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
PEDIDO DE RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES ESPECÍFICOS.
CABIMENTO.
AGRAVANTE ACOMETIDO DE DIVERSAS PATOLOGIAS.
NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE TERCEIROS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DO DIA A DIA E TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
O estado de saúde do paciente é extremamente delicado, possuindo diversas patologias, como: hipertensão arterial sistêmica; doença arterial coronariana (DAC); teve um Infarto com 4 paradas cardíacas (em abril de 2021); polineuropatia diabética; osteoartrose de mãos; artropatia neuropática; diabetes mellitus tipo 2; cirrose hepática; catarata; retinopatia diabética; fratura da vértebra T12 (Coluna vertebral torácica); dislipidemia, somado a impossibilidade de realização de exames de eletroneuromiografia e ressonância magnética, devido ao uso de tornozeleira eletrônica; 2.
Por questões de ordem humanitária, e preservação do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, consagrado no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, bem como, diante da gravidade das enfermidades que acometem o agravante, que necessita de tratamento específico com diversos especialistas e exames que não são compatíveis com a monitoração eletrônica, há que ser retirado o monitoramento eletrônico pelo prazo da prisão domiciliar; 3.
Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão de Videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada aos seis dias do mês de dezembro do ano de 2022.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA, 29 de novembro de 2022.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
12/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 13:48
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO SALES BRABO (AGRAVANTE) e provido
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07/12/2022 09:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:23
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/11/2022 14:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:47
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/07/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 16:28
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 11:00
Conclusos para decisão
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23/06/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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