TJPA - 0871653-66.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 15:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
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06/03/2023 08:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/03/2023 08:12
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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25/02/2023 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:50
Decorrido prazo de ANFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 24/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:04
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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08/02/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0871653-66.2022.8.14.0301 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc.
ANFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ajuizou a presente AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO em face de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM, todos qualificados nos autos.
As partes apresentaram termo de acordo, requerendo a homologação (Id. 83079774). É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 200 do Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito.
Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art.104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas encontra-se em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constantes do termo de acordo de ID. 83079774 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos art. 200 e art. 515, II do CPC.
Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III alínea "b" do CPC.
Custas remanescentes dispensadas na forma do artigo 90, § 3º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo custas pendentes, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição e observando-se as demais cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 18 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 21:49
Homologada a Transação
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09/01/2023 10:06
Conclusos para decisão
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09/01/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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27/12/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
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16/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 13 de dezembro de 2022.
JULIANA SARRAF DAIBES MARQUES -
13/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 21:54
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2022 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 25/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:38
Decorrido prazo de ANFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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20/10/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 01:43
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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19/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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