TJPA - 0037184-08.2014.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/08/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS MOACIR SANTOS COSTA em 22/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:02
Decorrido prazo de MARILDA DA SILVA CORREA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:43
Decorrido prazo de CARLOS MOACIR SANTOS COSTA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MARILDA DA SILVA CORREA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:58
Decorrido prazo de BANPARA em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:58
Decorrido prazo de BANPARA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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07/07/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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01/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:44
Juntada de decisão
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037184-08.2014.8.14.0301 ORIGEM: 6ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.
ADVOGADO: VÍTOR CABRAL VIEIRA – OAB/PA 16350 APELADO: CARLOS MOACIR SANTOS COSTA, representado por sua curadora MARILDA DA SILVA CORREA ADVOGADA: ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA BULHÕES LEITE – OAB/PA 13372 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
CONTRATAÇÃO POR PESSOA INTERDITADA SEM A DEVIDA REPRESENTAÇÃO DA CURADORA.
NULIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DANO MORAL IN RE IPSA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL (R$ 8.000,00).
NECESSÁRIA COMPENSAÇÃO DO VALOR DISPONIBILIZADO AO AUTOR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE MONOCRATICAMENTE.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo réu BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., objetivando a reforma da sentença (Id. 18621685) prolatada pelo Juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por CARLOS MOACIR SANTOS COSTA, declarando a invalidade dos contratos bancários impugnados e condenando o réu à restituição simples dos valores descontados, bem como ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Nas razões recursais (Id. 18621687) o apelante arguiu que, no momento das contratações, desconhecia a existência de interdição do autor, em razão da negligência de sua curadora em comunicar o fato.
Sustentou que o autor usufruiu dos valores do empréstimo bancário e celebrou diversos contratos sem a representação de sua curadora, sendo a interdição averbada em seu registro civil apenas em 2014.
Aduziu a regularidade dos contratos, a ausência de ato ilícito e a não comprovação do dano moral.
Requereu o provimento do recurso para julgar improcedente a ação, ou, eventualmente, determinar a compensação dos valores recebidos pelo autor.
O apelado apresentou contrarrazões (Id. 18621694).
O representante do Ministério Público, em manifestação (Id. 19771546) opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. É o relatório.
Decido.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a julgá-lo monocraticamente, com fulcro no art. 133, XI, “d” e XII, “d” do RI/TJEPA.
Na exordial (Id. 18621621) o autor alegou que teve o termo de curatela expedido em 18/11/2003, com substituição da curadora em 09/10/2012.
No entanto, foram firmados contratos bancários com o réu sem o conhecimento da curadora.
Consta nos autos o termo de curatela definitiva, datado de 18/11/2003 (Id. 18621624, p. 6 e seguintes), sendo inequívoco que o autor não possuía capacidade civil plena ao tempo da celebração dos contratos, firmados após a referida data sem a representação pela curadora (Id. 18621647 e seguintes), implicando a sua invalidade, nos termos do art. 104, I c/c art. 171, I, ambos do CC.
Não prospera o argumento do réu no sentido de que inexistiria vício dos contratos ante a falta de informação sobre a interdição do autor, pois incumbe à instituição financeira proceder à análise do risco de contratações potencialmente anuláveis, tratando-se de risco inerente à atividade econômica desempenhada pelo réu.
Sobre o tema, confira-se: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO SEM ANUÊNCIA DA CURADORA.
CONSUMIDOR INTERDITADO.
NULIDADE DO CONTRATO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo Interno interposto por BANCO PAN S.A. contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível apresentada contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada por MANOEL CARLOS SIQUEIRA DA SILVA, declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado sem a autorização da curadora do consumidor interditado, determinou a devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade da contratação do empréstimo consignado, considerando a interdição do consumidor e a ausência de anuência da curadora; e (ii) analisar a configuração do dano moral e a razoabilidade do quantum indenizatório fixado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A contratação de empréstimo consignado por pessoa interditada, sem anuência de sua curadora, é nula de pleno direito, nos termos do art. 166, I, do Código Civil, por ausência de capacidade e representação legal válida. 4.
A tese de anuência tácita da curadora não encontra respaldo nos autos nem no ordenamento jurídico, sendo incompatível com a proteção conferida às pessoas incapazes. 5.
A instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação do serviço, conforme a Súmula 479 do STJ, sendo irrelevante a existência ou não de culpa. 6.
A repetição de indébito em dobro é devida, diante da cobrança indevida e ausência de engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 7.
O dano moral é presumido em razão dos descontos indevidos sobre proventos de natureza alimentar de pessoa interditada, o que configura lesão à dignidade, sendo razoável o valor fixado em R$ 3.000,00. 8.
Não restando demonstrado qualquer fato novo ou argumento apto a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, deve ser mantida sua integridade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido. (TJ-PA, Apelação Cível nº 0830133-97.2020.8.14.0301, 2ª Turma de Direito Privado, rel.
Desembargador Alex Pinheiro Centeno, DJe de 12/05/2025, grifo nosso).
Quanto à ocorrência de dano moral, verifico que o autor teve seu nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito pelo réu, em razão de débitos referentes aos contratos impugnados na presente ação (Id. 18621662, p. 13).
O protesto indevido configura o dano moral in re ipsa, conforme o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS.
ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
DANOS MORAIS PRESUMIDOS.
SÚMULA N° 83/STJ.
PRECEDENTES.
DIMINUIÇÃO DO VALOR.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS.
SÚMULA N° 7/STJ. 1.
Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2.
O dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes ou protesto indevido, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato.
Precedentes.
Súmula n° 83/STJ. 3.
O valor fixado a título de danos morais, quando razoável e proporcional, não enseja a possibilidade de revisão, no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4.
Agravo interno não conhecido.” (STJ, AgInt no AREsp 1026841/SP, Quarta Turma, rel. min.
Isabel Gallotti, DJe de 19/10/2017).
Ao se condenar por dano moral não se paga a dor, se arbitra em favor do lesado uma indenização razoável, não podendo ser ínfima ou exagerada.
Partilho do entendimento que na fixação do valor, deve o juiz levar em conta a capacidade econômica do ofensor, a condição pessoal do ofendido, a natureza e a extensão do dano moral e o caráter pedagógico de sua imposição como fator de inibição de novas práticas lesivas.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, o valor da indenização fixada pela sentença, de R$ 8.000,00 (oito mil reais), é compatível com o valor que vem sendo fixado por este Tribunal em casos da espécie, mostrando-se razoável e proporcional, pois não vai enriquecer a parte lesada e tal importância, a despeito de causar ao réu certo gravame, é por ele bastante suportável, cumprindo, assim, a sua finalidade pedagógica, a fim de se evitar que o fato se repita com outros usuários do serviço prestado.
Por fim, sendo incontroverso que o curatelado firmou os contratos, é cabível a compensação dos valores disponibilizados, mediante efetiva comprovação dos depósitos em sede de cumprimento de sentença, a fim de evitar o enriquecimento indevido.
Isto posto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, reformando em parte a sentença apenas para deferir o pedido de compensação, nos termos da fundamentação; sem modificação dos honorários de sucumbência, visto que o apelado decaiu de parte mínima dos pedidos.
Operada a preclusão, baixem os autos ao juízo de origem.
P.R.I.C.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
20/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 05:27
Decorrido prazo de MARILDA DA SILVA CORREA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:05
Decorrido prazo de MARILDA DA SILVA CORREA em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 10:37
Decorrido prazo de CARLOS MOACIR SANTOS COSTA em 01/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:37
Decorrido prazo de MARILDA DA SILVA CORREA em 01/02/2024 23:59.
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09/02/2024 06:29
Decorrido prazo de BANPARA em 01/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 06:07
Decorrido prazo de MARILDA DA SILVA CORREA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 06:07
Decorrido prazo de CARLOS MOACIR SANTOS COSTA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 19:14
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2023 03:35
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 00:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/04/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 03:53
Decorrido prazo de MARILDA DA SILVA CORREA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 03:53
Decorrido prazo de CARLOS MOACIR SANTOS COSTA em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 20:54
Processo migrado do sistema Libra
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10/05/2022 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 11:35
REMESSA INTERNA
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07/04/2022 11:34
REMESSA INTERNA
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25/03/2022 13:42
Remessa
-
25/03/2022 13:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/02/2022 13:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/02/2022 12:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/02/2022 10:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/02/2022 10:10
Incompetência - Incompetência
-
09/02/2022 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2022 09:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/02/2022 09:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA (27867025), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
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09/02/2022 09:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAYSSA GABRIELLE BAGLIOLI DAMMSKI (26130457), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
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09/02/2022 09:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WENDERSON CARLOS PINTO MELO (24040130), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
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09/02/2022 09:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUNA LIMA ELMESCANY (26328972), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
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09/02/2022 09:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANO SILVA MONTEIRO (26238575), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
-
09/02/2022 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2022 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/02/2022 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/02/2022 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2022 16:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7814-89
-
07/01/2022 16:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7814-89
-
07/01/2022 16:36
Remessa
-
07/01/2022 16:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2022 16:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2021 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/11/2021 09:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2021 09:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2021 08:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/08/2021 12:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/08/2021 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2021 12:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/08/2021 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/08/2021 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/08/2021 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2021 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/08/2021 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/08/2021 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2021 09:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/07/2021 12:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/03/2021 11:15
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 18:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
25/01/2021 10:16
AGUARDANDO PRAZO
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15/10/2020 17:51
Remessa
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15/10/2020 17:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2020 17:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2020 18:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7165-63
-
08/10/2020 18:35
Remessa
-
08/10/2020 18:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2020 18:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2020 09:11
AGUARDANDO PRAZO
-
22/09/2020 13:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/09/2020 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2020 09:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/09/2020 09:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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15/09/2020 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/09/2020 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/09/2020 09:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA (8575030), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
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03/09/2020 09:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ WANDERLEY OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR (26703077), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
-
03/09/2020 09:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVANA BRUNA NABOR TAMASAUSKAS (26425379), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
-
03/09/2020 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2020 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2020 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2020 12:21
AGUARDANDO JUNTADA
-
05/08/2020 13:20
AGUARDANDO JUNTADA
-
31/07/2020 13:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/07/2020 09:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/07/2020 09:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/07/2020 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2020 11:37
Mero expediente - Mero expediente
-
19/12/2019 18:51
Remessa
-
19/12/2019 18:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2019 18:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2019 10:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/08/2019 14:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/08/2019 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/08/2019 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2019 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/08/2019 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/08/2019 11:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/08/2019 11:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/08/2019 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2019 11:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2019 09:15
Remessa
-
09/07/2019 09:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2019 09:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2018 13:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/11/2018 11:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/11/2018 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2018 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2018 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/09/2018 09:19
AGUARDANDO PRAZO
-
03/09/2018 13:44
Remessa
-
03/09/2018 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2018 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2018 13:06
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 338 folhas sem apensos, fone 992672912
-
10/08/2018 14:08
AGUARDANDO PRAZO
-
09/08/2018 09:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/08/2018 09:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/08/2018 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2018 13:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/07/2018 08:45
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2018 08:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/07/2018 08:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/07/2018 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2018 11:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2018 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/06/2018 10:59
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/06/2018 10:59
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: ÓRFÃOS, AUSENTES E INTERDITOS, da Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE
-
19/06/2018 08:38
À DISTRIBUIÇÃO
-
15/06/2018 14:51
OUTROS
-
15/06/2018 14:46
OUTROS
-
07/06/2018 11:20
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/06/2018 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/06/2018 10:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/06/2018 08:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/06/2018 08:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/06/2018 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/06/2018 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/03/2018 10:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELENICE DOS PRAZERES SILVA (8299243), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
-
05/03/2018 10:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIELE MAFRA FERNANDES TEIXEIRA (25671979), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
-
02/03/2018 08:51
Remessa
-
02/03/2018 08:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2018 08:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2017 11:06
CONCLUSOS
-
15/09/2017 11:06
CONCLUSOS
-
11/07/2017 14:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/07/2017 14:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/07/2017 12:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 12:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/07/2017 12:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 12:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/07/2017 12:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 12:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/07/2017 12:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 12:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/05/2017 09:28
Remessa
-
22/05/2017 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2017 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2016 09:14
Remessa
-
18/11/2016 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2016 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2016 13:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9331-75
-
08/11/2016 13:44
Remessa
-
08/11/2016 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2016 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2016 10:05
Remessa
-
29/08/2016 10:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2016 10:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2016 14:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2016 14:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2016 14:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/06/2016 14:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2016 14:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2016 14:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/06/2016 14:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6277-06
-
24/06/2016 14:32
Remessa
-
24/06/2016 14:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2016 14:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2016 10:55
Remessa
-
09/03/2016 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2016 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2015 10:33
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
16/09/2015 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/09/2015 11:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VITOR CABRAL VIEIRA (4088304), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA S/A (8262932) no processo 00371840820148140301.
-
14/09/2015 19:49
Remessa
-
14/09/2015 19:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2015 19:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2015 12:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/08/2015 09:53
OUTROS
-
27/08/2015 11:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/08/2015 11:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/08/2015 08:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI (8003210), que representa a parte MARILDA DA SILVA CORREA (6038434) no processo 00371840820148140301.
-
24/08/2015 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/08/2015 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/08/2015 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2015 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/08/2015 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/08/2015 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2015 08:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/08/2015 08:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/08/2015 08:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2015 09:41
Remessa
-
17/08/2015 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2015 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2015 15:35
Remessa
-
07/08/2015 15:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2015 15:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2015 11:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : JOSE AUGUSTO DE MELO VIEIRA
-
30/07/2015 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/07/2015 09:49
AGUARDANDO MANDADO
-
30/07/2015 09:37
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/07/2015 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2015 08:50
LIMINAR - LIMINAR
-
29/07/2015 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2015 08:49
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/07/2015 09:37
Remessa
-
20/07/2015 09:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2015 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2015 11:30
OUTROS
-
29/06/2015 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/06/2015 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2015 12:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/06/2015 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/06/2015 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/06/2015 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2015 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/05/2015 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2015 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2015 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/05/2015 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2015 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/04/2015 10:09
Remessa
-
17/04/2015 10:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2015 10:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/04/2015 09:36
Remessa
-
13/04/2015 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2015 09:34
Remessa
-
13/04/2015 09:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2015 09:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2015 09:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/03/2015 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2015 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2015 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2015 10:33
Remessa
-
09/03/2015 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2015 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2015 12:22
Remessa
-
14/11/2014 07:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA (4070391), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
-
12/11/2014 11:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2014 11:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2014 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2014 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2014 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2014 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2014 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2014 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2014 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2014 10:18
Remessa
-
04/11/2014 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2014 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2014 13:11
Remessa
-
03/11/2014 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2014 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2014 12:49
Remessa - of.3304/2014
-
30/10/2014 12:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2014 12:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2014 15:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/09/2014 07:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ERIKA NAZARE MONTEIRO DE OLIVEIRA (4065774), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
-
09/09/2014 07:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CAROLINA SILVA FALCÃO (8498012), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
-
09/09/2014 07:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JESSICA DE SOUZA TEIXEIRA (8646003), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
-
09/09/2014 07:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EVELYN FERREIRA DE MENDONCA (4065638), que representa a parte CARLOS MOACIR SANTOS COSTA (5179242) no processo 00371840820148140301.
-
09/09/2014 07:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2014 07:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/09/2014 07:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/09/2014 18:07
Remessa
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03/09/2014 18:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/09/2014 18:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/08/2014 11:48
Remessa
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21/08/2014 12:13
AGUARDANDO PUBLICACAO
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21/08/2014 12:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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21/08/2014 12:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/08/2014 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/08/2014 09:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/08/2014 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/08/2014 12:03
OUTROS
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20/08/2014 08:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/08/2014 10:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/08/2014 10:03
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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