TJPA - 0882720-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 10:37
Apensado ao processo 0861148-45.2024.8.14.0301
-
01/08/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 06:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por este ato, fica INTIMADA a parte requerida para informar o código e o nome da instituição bancária referente aos dados informados no ID. 107149467, no prazo de 05 cinco dias.
Belém, 24 de abril de 2024 FABRÍCIO ANTÔNIO DOS SANTOS PINTO Auxiliar Judiciário -
24/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:57
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO - MODL. 3UPJ Nos termos do art.1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, tomo a seguinte providência: INTIMO a parte REQUERIDA, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, JUNTAR aos autos dados bancários aptos a viabilizar o cumprimento do (ID 104064719).
Belém-PA, 14/12/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Coordenador do Núcleo de Cumprimento - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
14/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerida intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (expedição de alvará), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 27 de novembro de 2023.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO -
27/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0882720-28.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando que o valor da condenação cinge-se a R$ 2.057,88 (dois mil e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), devidamente liberado via alvará judicial, o valor remanescente deve ser devolvido ao executado.
Assim, expeça-se alvará de levantamento dos valores remanescentes da subconta judicial ID. 102546604 em favor do executado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Belém/PA, 12 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 07:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:38
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 08:17
Juntada de Alvará
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20/10/2023 06:02
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0882720-28.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando o valor depositado na subconta 102546604 (vinculada a estes autos), intime-se a parte requerente e parte requerida, para que no prazo de 05 dias, apresente manifestação.
Após, conclusos.
Belém/PA, 18 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0882720-28.2022.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença proposto por JOSE MARIA CALDEIRA em face de ITAU UNIBANCO S.A, todos qualificados nos autos.
A requerida procedeu o cumprimento voluntário da sentença (Id. 98897271).
A requerente, pugnou pelo levantamento do valor (Id. 100135417). É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 526, caput e §1º do CPC, o requerido pode, antes de intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e depositar o valor que entender devido, devendo o autor ser intimado para se manifestar. É o caso dos autos.
O requerido efetuou o depósito dos valores devidos com a aquiescência da requerente que pugnou pelo levantamento dos valores.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença na forma do artigo 526, §3º do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor autora para que seja expedido em nome do patrono do autor, ANDRADE, ESCARMANHANI & MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CPNJ sob o nº 48.***.***/0001-08 conforme os poderes outorgados no mandato de id 80428558, ou ainda depositados na conta indicada no id 100135417 ((ANDRADE, ESCARMANHANI & MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS) junto à Caixa Econômica Federal, Ag. 4474, Conta Corrente: 617-7, CPNJ sob o nº 48.***.***/0001-08).
Custas, se houver, pela requerida.
Sem honorários em razão do pagamento voluntário.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Belém/PA, 10 de outubro de 2023 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0882720-28.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição apresentada pela requerida no id 98897271, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 dias, apresente manifestação, Após conclusos.
Belém/PA, 5 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
05/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 06:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0882720-28.2022.8.14.0301 DESPACHO Sensível ao disposto no artigo 523 do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 2.057,88 (dois mil e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), decorrentes do ônus de sucumbência, que deverá ser acrescido de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Destaca-se que na conformidade do que determina o art. 525, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:47
Juntada de despacho
-
02/05/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2023 01:16
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
25/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:06
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA CALDEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:34
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 14:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA CALDEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
-
08/02/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
30/01/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
14/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:04
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
02/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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