TJPA - 0009121-77.2014.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 05:23
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DE MELO NABICA FREITAS em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DE MELO NABICA FREITAS em 19/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:20
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0009121-77.2014.8.14.0040 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS Nº 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Requerido: LUCIANA ALVES DE MELO NABICA FREITAS Endereço: Nome: LUCIANA ALVES DE MELO NABICA FREITAS Endereço: AV .
ANA KARINA Nº 128, BAIRRO APOENA, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração oposto pelo ESTADO DO PARÁ, alegando erro meramente material, vez que condenou a parte embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Verifico que, de fato, houve erro material na sentença embargada.
Assim, acolho os presentes embargos de declaração para reformar a sentença nos seguintes termos: Tendo em conta a sucumbência exclusiva e o princípio da causalidade, condeno a EMBARGADA ao pagamento de honorários de sucumbência que arbitro no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §4º, inciso III do Código de Processo Civil.
Suspensas em razão da gratuidade.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
I.
R.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, DATA DO SISTEMA LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 04:28
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
29/04/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0009121-77.2014.8.14.0040 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS Nº 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Requerido: LUCIANA ALVES DE MELO NABICA FREITAS Endereço: Nome: LUCIANA ALVES DE MELO NABICA FREITAS Endereço: AV .
ANA KARINA Nº 128, BAIRRO APOENA, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando os possíveis efeitos infringentes dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo legal.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
25/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:26
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DE MELO NABICA FREITAS em 07/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:12
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0009121-77.2014.8.14.0040 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS Nº 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Requerido: LUCIANA ALVES DE MELO NABICA FREITAS Endereço: Nome: LUCIANA ALVES DE MELO NABICA FREITAS Endereço: AV .
ANA KARINA Nº 128, BAIRRO APOENA, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução ajuizada por ESTADO DO PARÁ, visando desconstituir o título executivo judicial que concedera com fundamento no princípio da isonomia, reconheceu o direito dos servidores estaduais substituídos pelo sindicato réu à extensão do reajuste salarial no percentual de 22,45% concedido aos militares por meio do decreto estadual Nº 711/1995, bem como do reajuste remuneratório outorgado pelo decreto nº 2219/1997.
Dessa decisão, houve ajuizamento de rescisória, julgada procedente (Acórdão nº 173.133). É o que importava relatar.
Fundamento e decido.
A ação rescisória visa desconstituir uma sentença de mérito sobre a qual ocorreu a coisa julgada material.
A natureza jurídica da ação rescisória é de ação constitutiva negativa, portanto, quando a mesma é julgada procedente, tem-se uma sentença desconstitutiva, ou seja, desfaz o que havia sido definido pela decisão.
Logo, possui efeito retroativo.
Sendo o título desconstituído, não pode a execução prosseguir, ante a ausência de certeza do título.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 927, inciso I do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e JULGO EXTINTO a execução.
Tendo em conta a sucumbência exclusiva e o princípio da causalidade, condeno a embargante no pagamento de honorários de sucumbência que arbitro no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §4º, inciso III do Código de Processo Civil.
Suspensas em razão da gratuidade.
Custas, ex legis.
Traslade-se cópia desta Sentença para os autos da Ação de Execução.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
I.
R.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 18 de outubro de 2022 Lauro Fontes Júnior Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
12/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 20:09
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DE MELO NABICA FREITAS em 13/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:36
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2022 18:01
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 01:59
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 13:58
Processo Desarquivado
-
19/10/2020 13:58
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2020 10:41
Apensado ao processo 0000302-54.2014.8.14.0040
-
28/09/2019 08:48
Processo migrado do Sistema Libra
-
14/09/2019 12:00
REMESSA INTERNA
-
12/09/2019 10:29
Remessa
-
12/09/2019 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2019 10:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/04/2019 15:14
OUTROS
-
13/06/2018 15:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição do apenso do processo 00003025420148140040
-
13/06/2018 15:23
REDISTRIBUICAO DO APENSO - REDISTRIBUICAO DO APENSO do processo 00003025420148140040, da Vara 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRES
-
05/06/2018 10:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2017 16:11
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
10/04/2017 16:43
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
04/02/2015 08:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/02/2015 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/01/2015 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2015 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/01/2015 10:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/01/2015 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2014 10:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/11/2014 12:12
CONCLUSOS
-
19/11/2014 14:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2014 14:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2014 14:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/10/2014 11:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2014 08:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/10/2014 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2014 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2014 11:14
Remessa
-
23/09/2014 09:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/09/2014 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2014 10:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/09/2014 10:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/09/2014 13:34
CONCLUSOS
-
12/09/2014 08:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/09/2014 09:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/09/2014 09:55
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 4ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS, JUIZ TITULAR: ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2014
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027832-02.2009.8.14.0301
Viacao Perpetuo Socorro Limitada
Municipio de Belem
Advogado: Rafaela Lauande Monteiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2019 13:15
Processo nº 0027832-02.2009.8.14.0301
Viacao Perpetuo Socorro Limitada
A Fazenda Publica do Municipio de Belem
Advogado: Rafaela Lauande Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2009 07:19
Processo nº 0880805-41.2022.8.14.0301
Jose dos Santos Gaia
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2022 15:40
Processo nº 0010359-31.2017.8.14.0104
Francisca de Sousa Petronilio
Banco Pan S/A.
Advogado: Regiana de Carvalho Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2017 13:12
Processo nº 0819857-66.2022.8.14.0000
Adderly Laurido da Silva
Municipio de Porto de Moz
Advogado: Deellen Lima Freitas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/12/2022 00:33