TJPA - 0898645-64.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 12:45
Juntada de Informações
-
24/02/2023 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:31
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM/PA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:31
Decorrido prazo de CORREA ENERGIA CONSTRUCOES EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:31
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DE ARIQUEMES RO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 14:04
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
26/01/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/01/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0898645-64.2022.8.14.0301, oriunda da Comarca de Ariquemes/RO - 1ª Vara Cível, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 7018291-65.2022.
Requerente: RF SEGFORTE SEGURANCA LIMITADA Requerido: CORREA ENERGIA CONSTRUCOES EIRELI Endereço: SAO FRANCISCO 432, - DE 351/352 AO FIM BATISTA CAMPOS - 66023-185 - BELÉM - PARÁ.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 83736424, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
16/12/2022 10:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/12/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 03:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:13
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/12/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801385-96.2022.8.14.0103
Maiara Silva da Fonseca
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2022 16:00
Processo nº 0903621-17.2022.8.14.0301
Gilson de Lemos Oliveira e Outro
Departamento de Transito do Estado do Pa...
Advogado: William Souza de Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2022 12:30
Processo nº 0818213-65.2022.8.14.0040
Benilton da Silva Santos
Advogado: Eliane Fagundes Tasso Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2022 16:12
Processo nº 0054207-98.2013.8.14.0301
Antonia Maria da Silva Santos
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Jonas Henrique Baima da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2016 10:18
Processo nº 0054207-98.2013.8.14.0301
Charles Leal Evangelista
Igeprev Instituto de Gestao Previdenciar...
Advogado: Tiago Costa do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2013 09:38