TJPA - 0006446-42.2020.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 10:42
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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11/12/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2023 07:36
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0006446-42.2020.8.14.0005 RÉU: JOSÉ NEVES FERREIRA VÍTIMA: RAQUEL REINALDO DE SOUSA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de JOSÉ NEVES FERREIRA, denunciado como incurso nas sanções punitivas dos arts. 129, § 9°, e 147, ambos do CP, em face da vítima Raquel Reinaldo de Sousa.
Diz a denúncia, em síntese (Id. 27156136): “[...] no dia 16.08.2020, no bairro São Domingos, Altamira-PA, o denunciado agrediu fisicamente e ameaçou a vítima RAQUEL REINALDO DE SOUSA [...].
A vítima RAQUEL REINALDO DE SOUSA, às fls. 06, relatou que, conviveu maritalmente por cerca de 05 (cinco) meses com JOSÉ NEVES FERREIRA.
RAQUEL afirmou que há 02 (dois) meses tenta se separar de JOSÉ, mas ele não aceita o término da relação.
RAQUEL relatou que, no dia 16.08.2020, ela e JOSÉ foram juntos a um almoço com a família no Pedral, onde permaneceram durante o dia.
RAQUEL afirmou que, no final da tarde começou a conversar com JOSÉ, tendo dito que não queria mais manter o relacionamento, e JOSÉ perguntou se ela não gostava mais dele, a qual confirmou, e JOSÉ ficou aborrecido.
Ato contínuo, JOSÉ disse que se ela não gostava dele, ela tinha que se ‘fuder’ (textuais).
Neste momento, RAQUEL pegou sua motocicleta e foi embora, tomou um banho e quando saía de casa, para ir a residência de sua sobrinha, JOSÉ chegou no local em outra motocicleta, e colidiu com RAQUEL, a qual cortou o dedo.
Ato contínuo, RAQUEL ficou brava e começou a discutir com JOSÉ, momento em que o denunciado desferiu um soco em sua cabeça e lhe bateu com o capacete da motocicleta, a qual para se defender deu dois empurrões nele, e saiu correndo até um terreno baldio.
Segundo RAQUEL, JOSÉ a seguiu e disse que iria mata-la e colocar fogo em sua casa, bem como tentava fugir de JOSÉ, mas ele ficava lhe cercando.
Ato contínuo, após alguns minutos, chegaram policiais militares no local, os quais abordaram JOSÉ e socorreram RAQUEL, a levando até a UPA.
RAQUEL afirma que foi a primeira vez que JOSÉ lhe agrediu e ameaçou. [...]” A denúncia foi oferecida em 13/05/2021 e recebida em 16/08/2021 (Id. 31780089).
O réu foi citado (Id. 55241124) e apresentou resposta escrita à acusação (Id. 56065219).
Audiência de instrução e julgamento em 15/12/2022, com a oitiva das testemunhas Jucenildo Pereira de Almeida, José Ayrton Barbosa de Farias e Laura Iasmyn Alves da Silva, bem como interrogatório do acusado (Id. 83755246).
Em sede de alegações finais, o Ministério Público (Id. 90585540) e a defesa (Id. 95408353) pugnaram pela absolvição do acusado. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO As condições da ação e os pressupostos processuais positivos estão presentes.
O procedimento adotado corresponde ao que está previsto na lei para a apuração dos crimes classificados na inaugural.
No que tange ao crime de lesão corporal, verifico que a materialidade restou devidamente comprovada pelo laudo de perícia de lesão corporal de Id. 90585541, o qual atesta que houve ofensa à integridade corporal da vítima.
Já no que tange à autoria, não restou devidamente comprovado se a conduta foi praticada pelo acusado.
Inicialmente, registro que é vedada a prolação de sentença fundamentada exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, nos termos do art. 155 do CPP.
Dito isso, verifico que a vítima não foi ouvida em juízo, apenas em sede policial.
As testemunhas ouvidas em juízo, todas policiais militares, não se recordaram dos fatos e em nada contribuíram com a apuração do fato.
Já o réu, em seu interrogatório judicial, negou que tenha ameaçado ou agredido a vítima, tendo dito apenas que houve um acidente de moto, o qual não teria sido causado por ele.
Denota-se, assim, que existe controvérsia quanto ao real contexto fático, de modo que, na dúvida, deve o réu ser absolvido, em homenagem ao brocardo in dubio pro reo. 3.
DISPOSITIVO Ante os argumentos acima, JULGO IMPROCEDENTE a DENÚNCIA, proclamando, em consequência, a absolvição do acusado JOSÉ NEVES FERREIRA, pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 9°, e 147, ambos do CP, por não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, VII, CPP).
Ciência ao Ministério Público, à defesa constituída e à vítima.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto -
07/11/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 21:39
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 12:27
Mandado devolvido cancelado
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06/07/2023 08:42
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 08:42
Mandado devolvido cancelado
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23/06/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:35
Juntada de Petição de alegações finais
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17/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
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13/03/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 04:32
Decorrido prazo de RAQUEL REINALDO DE SOUSA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2023 10:04
Mandado devolvido cancelado
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08/02/2023 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2023 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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04/02/2023 14:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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27/01/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/01/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/12/2022 17:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA 0006446-42.2020.8.14.0005 Nome: JOSE NEVES FERREIRA Endereço: Travessa Duque de Caxias, 974, Nova Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-552 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Local: 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira Data: 15/12/2022, às 11h50min Presentes: Magistrado (a): Excelentíssimo Senhor MARCUS FERNANDO CAMARGO CUNHA LOBO; Promotor(a) de Justiça: Excelentíssima Senhora NAIARA VIDAL NOGUEIRA; Advogada de Defesa: Excelentíssima Senhora MARIA LUIZA BARBOSA DO NASCIMENTO – OAB/PA nº14.234-A OCORRÊNCIAS: Realizado o pregão, estavam presentes, de forma presencial, as testemunhas de acusação, e, de forma virtual, o réu.
A vítima não estava presente, apesar de devidamente intimada conforme certidão de ID nº81561054.
Realizado a inversão da ordem das testemunhas.
Realizados os procedimentos de praxe, o(a) Magistrado(a) passou à inquirição dos presentes abaixo relacionados: TESTEMUNHA: JUCENILDO PEREIRA DE ALMEIDA: qualificada nos autos.
Compromissada na forma da lei.
As perguntas em juízo, respondeu: gravado na plataforma Microsoft Teams.
TESTEMUNHA: JOSÉ AYRTON BARBOSA DE FARIAS: qualificada nos autos.
Compromissada na forma da lei.
As perguntas em juízo, respondeu: gravado na plataforma Microsoft Teams.
TESTEMUNHA: LAURA IASMYN ALVES DA SILVA: qualificada nos autos.
Compromissada na forma da lei.
As perguntas em juízo, respondeu: gravado na plataforma Microsoft Teams.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Gravado em mídia.
Resumo: Requer a condução coercitiva da vítima.
MANIFESTAÇÃO DA DEFESA: Gravado em mídia.
Resumo: Requereu prazo para juntar procuração.
Em seguida foi DELIBERADO pelo juízo nos seguintes termos: DECISÃO “DETERMINO a redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 06/02/2023, às 10h00min.
DETERMINO a condução coercitiva da vítima para prestar seu depoimento em juízo.
Por fim, DEFIRO o pedido da defesa para, no prazo de 5 dias, juntar a procuração aos autos.
Nada mais, dou por encerrada a presente audiência.
Lido e achado conforme segue sem assinatura (artigo 28 da PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15/05/2020[1]).
Altamira/PA, 15/12/2022.” Eu, Marcos Oliveira, Estagiário de Direito 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA, Matrícula 205699, digitei e conferi.
MARCUS FERNANDO CAMARGO CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto 2ª Vara Criminal de Altamira/PA NAIARA VIDAL NOGUEIRA MPPA MARIA LUIZA BARBOSA DO NASCIMENTO Advogada de Defesa JUCENILDO PEREIRA DE ALMEIDA Testemunha JOSÉ AYRTON BARBOSA DE FARIAS Testemunha LAURA IASMYN ALVES DA SILVA Testemunha JOSE NEVES FERREIRA Acusado [1] PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020 - Art. 28.
A documentação da prova produzida na audiência será feita por meio de gravação através da aplicação utilizada (Microsoft Teams, Polycom ou outra similar), dispensando-se a assinatura física. -
16/12/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:59
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/02/2023 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
21/11/2022 21:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/11/2022 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2022 03:12
Decorrido prazo de RAQUEL REINALDO DE SOUSA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 11:45
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 12:31
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 15/12/2022 11:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
27/09/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 08:22
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 11:29
Juntada de Decisão de prisão preventiva
-
30/08/2022 15:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/08/2022 20:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2022 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 22:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/08/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:26
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 05:21
Decorrido prazo de RAQUEL REINALDO DE SOUSA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 10:50
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/09/2022 11:15 2ª Vara Criminal de Altamira.
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25/07/2022 17:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2022 17:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 08:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2022 11:15 2ª Vara Criminal de Altamira.
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27/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSE NEVES FERREIRA em 07/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 15:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/03/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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28/02/2022 00:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2021 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2021 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 18:46
Recebida a denúncia contra JOSE NEVES FERREIRA (REU)
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24/05/2021 10:29
Conclusos para decisão
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24/05/2021 10:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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24/05/2021 10:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/05/2021 10:26
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 10:25
Processo migrado do Sistema Libra
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14/05/2021 14:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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14/05/2021 14:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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13/05/2021 16:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8335-74
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13/05/2021 16:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/05/2021 16:02
Remessa
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13/05/2021 16:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/05/2021 11:10
OUTROS
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05/10/2020 13:57
VISTAS AO PROMOTOR
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05/10/2020 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/10/2020 13:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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05/10/2020 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/10/2020 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/09/2020 12:47
AGUARDANDO PREPARO
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17/09/2020 10:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00064464220208140005: - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - Ação Coletiva: N. - Anexado Arquivo .
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16/09/2020 12:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0006446-42.2020.8.14.0005 em distribuição por continuidade, da Prioridade: S para Prioridade: N
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16/09/2020 12:11
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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16/09/2020 12:11
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição.
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16/09/2020 12:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA
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20/08/2020 09:45
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: C - Uma nova peça foi associada ao protocolo
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19/08/2020 09:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2591-14
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19/08/2020 09:26
Remessa - 1367/2020/Plantão/22/su/srx/PC-PA
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19/08/2020 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/08/2020 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/08/2020 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/08/2020 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/08/2020 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/08/2020 10:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: c - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
18/08/2020 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/08/2020 10:17
Remessa
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18/08/2020 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/08/2020 16:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/08/2020 16:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/08/2020 16:02
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
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17/08/2020 16:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/08/2020 14:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/08/2020 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/08/2020 14:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/08/2020 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2020 10:29
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/08/2020 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2020 10:13
CERTIDAO - CERTIDAO
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17/08/2020 10:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00064464220208140005: - Nr inquerito alterado de 00049/2020.100514-8 para 0004920201005148. - Tipo de Prioridade alterada para RP. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, par
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17/08/2020 09:39
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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17/08/2020 09:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/08/2020 09:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: ANDRE SOUZA DOS ANJOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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