TJPA - 0892818-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0892818-72.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARCIO DOS SANTOS RODRIGUES Endereço: Alameda Santa Maria, 200, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-660 Promovido(a): Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, 1195, 4 ANDAR, VILA OLÍMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme 38, da Lei 9.099/1995.
Trata-se de ação de rito sumaríssimo na qual a parte reclamante é domiciliada no bairro da Agulha do Distrito de Icoaraci e a parte reclamada é domiciliada na Comarca de São Paulo/RJ, estando a demanda, portanto, fora da abrangência da competência territorial deste Juizado Especial.
O Enunciado 89 do FPJC menciona: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”, sendo que não há previsão na Lei 9.099/95 de declinação de competência, mas sim, de extinção do feito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA territorial deste Juízo para conciliar, processar e julgar a presente demanda, e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 18 de novembro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/05/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 03:58
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS RODRIGUES em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 05:04
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS RODRIGUES em 15/12/2022 23:59.
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29/11/2022 04:04
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0892818-72.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARCIO DOS SANTOS RODRIGUES Endereço: Alameda Santa Maria, 200, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-660 Promovido(a): Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, 1195, 4 ANDAR, VILA OLÍMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme 38, da Lei 9.099/1995.
Trata-se de ação de rito sumaríssimo na qual a parte reclamante é domiciliada no bairro da Agulha do Distrito de Icoaraci e a parte reclamada é domiciliada na Comarca de São Paulo/RJ, estando a demanda, portanto, fora da abrangência da competência territorial deste Juizado Especial.
O Enunciado 89 do FPJC menciona: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”, sendo que não há previsão na Lei 9.099/95 de declinação de competência, mas sim, de extinção do feito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA territorial deste Juízo para conciliar, processar e julgar a presente demanda, e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 18 de novembro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
25/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:55
Audiência Una cancelada para 17/10/2023 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/11/2022 10:56
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/11/2022 08:52
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 08:51
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 15:20
Audiência Una designada para 17/10/2023 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/11/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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