TJPA - 0890753-07.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2025 10:19
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSILENE GONCALVES TEIXEIRA em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSILENE GONCALVES TEIXEIRA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:30
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:53
Decorrido prazo de JOSILENE GONCALVES TEIXEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:53
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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28/10/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
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03/05/2024 05:10
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
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06/11/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 03:58
Decorrido prazo de JOSILENE GONCALVES TEIXEIRA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:54
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0890753-07.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSILENE GONCALVES TEIXEIRA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: JOSILENE GONCALVES TEIXEIRA Endereço: Passagem Marinho, 02, casa, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-370 Advogado(s) do reclamante: ROSIENE OZORIO DOS SANTOS REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Endereço: AVENIDA NAÇOES,PARTE E ,, N. 3003,, BAIRRO BONFIM OSCASCO SP, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Advogado(s) do reclamado: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS VALOR DA CAUSA: 17.120,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 3 de outubro de 2023 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111016124407400000077533043 Petição Inicial Documento de Comprovação 22111016200578800000077533047 01 Inicial Declaratória Mercado Pago Petição 22111016200594500000077533054 02 Procuração Procuração 22111016200617100000077533056 03 RG e CPF Documento de Identificação 22111016200636700000077533057 04 Comprovante de residencia em nome da filha da requerente Documento de Comprovação 22111016200658300000077533059 4.1 Comprovante de parentesco Documento de Comprovação 22111016200675600000077533060 4.2 Boleto com mesmo endereço Documento de Comprovação 22111016200694500000077533062 05 CTPS 01 Documento de Comprovação 22111016200724200000077533063 5.1 Declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 22111016200747200000077533065 07 Dados do débito Documento de Comprovação 22111016200766100000077533068 08 Dados do empéstimo fraudulento Documento de Comprovação 22111016200784700000077533069 09 Comprovante de tranferencia terceiro Documento de Comprovação 22111016200807400000077533070 09 Mensagens cobrança Documento de Comprovação 22111016200827500000077533071 10 Cobranças Documento de Comprovação 22111016200847200000077533073 10 Invalidação da conta Documento de Comprovação 22111016200864500000077533074 10 Registo de Ocorrência Documento de Comprovação 22111016200883500000077533075 11 Comprovante de reclamação junto ao banco Documento de Comprovação 22111016200907800000077533076 11 Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 22111016200927200000077533077 12 cobrança Documento de Comprovação 22111016200946900000077533078 13 Notificações Documento de Comprovação 22111016200967200000077534129 Decisão Decisão 22112512351530800000078436894 Petição Petição 22122611240563000000080088092 KIT - MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. - 2022 Procuração 22122611240721400000080088093 Citação Citação 22112512351530800000078436894 Contestação Contestação 23011916273287500000080901780 ccb JOSILENE GONCALVES Documento de Comprovação 23011916273470900000080901782 Termos e Condições de Uso mp Documento de Comprovação 23011916273503000000080901784 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
03/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 02:37
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 03:45
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:40
Decorrido prazo de JOSILENE GONCALVES TEIXEIRA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:29
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:29
Decorrido prazo de JOSILENE GONCALVES TEIXEIRA em 25/01/2023 23:59.
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19/01/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 03:47
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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29/11/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890753-07.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE GONCALVES TEIXEIRA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Nome: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Endereço: AVENIDA NAÇOES, Nº. 3003, PARTE E , BAIRRO BONFIM OSCASCO SP, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por JOSILENE GONÇALVES TEIXEIRA em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA.
De maneira geral, alega a parte autora que foi surpreendida com um empréstimo na conta em que possui junto a instituição ré, não realizado requerente.
Desta forma, a requerente percebeu que foi realizado um empréstimo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para ser pago em 12 (doze) parcelas de R$ 885,61 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos).
Aduz que o comunicou o fato ao banco réu através do SAC e por mensagem de texto, protocolo de reclamação nº 177375518, bem como comunicou o fato à autoridade policial competente, conforme boletim nº 00321/2022.101134-0.
Informa ainda, que está sendo cobrada através de mensagens e ligações o valor de R$ 885,61 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), referente a parcela do empréstimo que não contratou.
Neste sentido, para evitar cobranças indevidas em face do pedido de inexistência de débito, pleiteiam tutela para sustar tais cobranças e pedir que as mesmas se abstenham de incluir seus nomes em restrição perante órgãos de proteção ao crédito, como SERASA.
Sentindo-se lesados com o ocorrido, vieram por meio desta demanda pedir urgência satisfativa. É breve o relatório.
Decido.
Primeiramente, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito; bem como a Justiça Gratuita para as partes nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
A antecipação de tutela é medida excepcional, motivo pelo qual deve ser utilizada com a devida cautela, devendo ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo (art. 300 do Código de Processo Civil).
Inicialmente convém esclarecer que a probabilidade do direito restou demonstrada pelos documentos juntados aos autos bem como há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que não possa aguardar o contraditório, até porque tendo em vista o alegado, os autores diante da situação de decepção pela negativa do contrato de financiamento não pretendem mais pagar por valores que gravitam em torno do negócio jurídico celebrado, pois entendem que a culpa é das requeridas e assim pleiteiam rescisão.
Para não sofrerem abusos em seus direitos consumeristas e terem que arcar com a restrição do nome e das cobranças que entendem indevida a partir do pedido rescisório, há de se vislumbrar o Fumus Boni Iuris e o Periculum In Mora no caso em concreto, a priori.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que a ré se abstenham de efetuar a cobrança, por qualquer meio, do débito discutido nos autos do processo até o julgamento do mérito; bem como para determinar que as rés se abstenham de incluir o nome das partes autoras nos cadastros negativos mantidos pelos órgãos de serviço de proteção ao crédito (SERASA).
Defiro o pedido de justiça gratuita a parte requerente.
Em caso de descumprimento da ordem, arbitro multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser suportada pela requerida em face do descumprimento.
Os demais pedidos serão analisados em tempo oportuno, quando do julgamento do mérito.
Ademais, citem-se os réus para contestar os termos da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos termos da legislação processual.
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência, caso ambas se mostrem favoráveis a sua realização.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111016124407400000077533043 Petição Inicial Documento de Comprovação 22111016200578800000077533047 01 Inicial Declaratória Mercado Pago Petição 22111016200594500000077533054 02 Procuração Procuração 22111016200617100000077533056 03 RG e CPF Documento de Identificação 22111016200636700000077533057 04 Comprovante de residencia em nome da filha da requerente Documento de Comprovação 22111016200658300000077533059 4.1 Comprovante de parentesco Documento de Comprovação 22111016200675600000077533060 4.2 Boleto com mesmo endereço Documento de Comprovação 22111016200694500000077533062 05 CTPS 01 Documento de Comprovação 22111016200724200000077533063 5.1 Declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 22111016200747200000077533065 07 Dados do débito Documento de Comprovação 22111016200766100000077533068 08 Dados do empéstimo fraudulento Documento de Comprovação 22111016200784700000077533069 09 Comprovante de tranferencia terceiro Documento de Comprovação 22111016200807400000077533070 09 Mensagens cobrança Documento de Comprovação 22111016200827500000077533071 10 Cobranças Documento de Comprovação 22111016200847200000077533073 10 Invalidação da conta Documento de Comprovação 22111016200864500000077533074 10 Registo de Ocorrência Documento de Comprovação 22111016200883500000077533075 11 Comprovante de reclamação junto ao banco Documento de Comprovação 22111016200907800000077533076 11 Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 22111016200927200000077533077 12 cobrança Documento de Comprovação 22111016200946900000077533078 13 Notificações Documento de Comprovação 22111016200967200000077534129 -
25/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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