TJPA - 0005528-29.2016.8.14.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 15:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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23/02/2023 15:14
Baixa Definitiva
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14/02/2023 00:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA MAGALHAES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
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30/11/2022 00:06
Publicado Ementa em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 07:52
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2022 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
ART. 157, §2º, INCISO II, DO CPB.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO.
NEGATIVA DE AUTORIA.
FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
IMPROCEDÊNCIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PROVA SEGURA.
PALAVRA DA VÍTIMA.
VALOR PROBANTE.
AUTO DE RECONHECIMENTO NA POLÍCIA E EM JUÍZO.
DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS.
CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO LUIZ CARLOS.
CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Válida é a prova obtida por meio dos depoimentos da vítima, prestados com a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, mais ainda quando apoiada em outros elementos de prova.
Dessa forma, os depoimentos da vítima não deixam dúvidas quanto à prática do crime de roubo majorado, impondo-se, portanto, a manutenção do édito condenatório contra os réus Luiz Carlos da Silva Magalhães e Adriano Pereira de Lima, ressaltando que há também o relato dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes, ainda na posse da res furtiva (a motocicleta estava em poder de Luiz Carlos), bem como a confissão em juízo do próprio acusado Luiz Carlos. 2.
A decisão de 1º grau está embasada em fartos elementos de prova aptos a sustentar a condenação, tendo o juízo a quo formado o seu convencimento pela livre apreciação das provas do caderno processual, respeitando o princípio da persuasão racional, devendo, portanto, ser mantida a condenação dos apelantes, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3.
Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada no período do dia 07 ao dia 16 do mês de novembro de 2022.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA, 07 de novembro de 2022.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
28/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:07
Conhecido o recurso de ADRIANO PEREIRA DE LIMA (APELANTE) e não-provido
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16/11/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:21
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/10/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 08:34
Juntada de Petição de parecer
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04/08/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 09:10
Conclusos para decisão
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23/06/2022 12:39
Processo migrado do sistema Libra
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23/06/2022 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/06/2022 11:42
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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23/06/2022 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/06/2022 11:40
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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23/06/2022 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2022 10:44
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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01/06/2022 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/06/2022 13:48
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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23/11/2021 01:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/11/2021 01:18
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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16/04/2019 16:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5722-21
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16/04/2019 16:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5722-21
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16/04/2019 16:26
Remessa - 944/2019
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16/04/2019 16:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/04/2019 16:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/04/2018 11:09
REMESSA A VARA DE ORIGEM - DILIGENCIA - OF:403/18. DOC.POSTAL: OF38018644-6BR,DILIGENCIAS. 1 VOL. 2 APENSOS.
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04/04/2018 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/04/2018 14:43
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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28/03/2018 08:30
A SECRETARIA
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28/03/2018 08:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/03/2018 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/03/2018 11:35
Mero expediente - Mero expediente
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24/03/2018 11:46
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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15/03/2018 11:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/03/2018 12:58
A SECRETARIA
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14/03/2018 12:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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14/03/2018 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/03/2018 11:54
Mero expediente - Mero expediente
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07/03/2018 14:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUTOS DISTRIBUÍDOS E AUTUADOS, CONCLUSOS A RELATORA. (01 VOLUME/02 APENSOS)
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06/03/2018 14:08
A SECRETARIA - 01 volume com 106 fls e 02 apensos
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06/03/2018 14:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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02/03/2018 12:43
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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02/03/2018 12:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: VANIA LUCIA
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02/03/2018 12:43
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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