TJPA - 0863461-47.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 08:12
Apensado ao processo 0894832-92.2023.8.14.0301
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24/10/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 13:10
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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03/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
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17/03/2023 07:33
Decorrido prazo de HILANA PATRICIA LOPES PINHEIRO DO NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:32
Decorrido prazo de HILANA PATRICIA LOPES PINHEIRO DO NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59.
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07/03/2023 09:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/02/2023 02:57
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0863461-47.2022.8.14.0301 AUTOR: IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME REU: HILANA PATRICIA LOPES PINHEIRO DO NASCIMENTO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME em face de HILANA PATRICIA LOPES PINHEIRO DO NASCIMENTO, ambos qualificados nos autos.
Petição do autor (ID 86369999), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade (ID 86369999) e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Autorizo à autora que promova o levantamento dos bens depositados em juízo e que se encontram em depósito alugado pela mesma.
Custas finais, caso existam, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 16 de fevereiro de 2023 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:30
Extinto o processo por desistência
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16/02/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 02:25
Decorrido prazo de HILANA PATRICIA LOPES PINHEIRO DO NASCIMENTO em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:41
Publicado Despacho em 30/11/2022.
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30/11/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863461-47.2022.8.14.0301 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME REU: HILANA PATRICIA LOPES PINHEIRO DO NASCIMENTO Nome: HILANA PATRICIA LOPES PINHEIRO DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 395, Edifício The Place 395, Apto 1902, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Defiro o depósito dos produtos indicados na exordial (ID. 75298118 - pag. 6), contudo, considerando que o Poder Judiciário, no presente momento, não dispõe de espaço físico suficiente para a guarda dos bens, concedo a posse precária dos produtos à autora até decisão ulterior ou o julgamento do mérito.
Cite-se a ré para, querendo, levantar o depósito ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Para o caso de levantamento do depósito, arcará a ré com o pagamento dos honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa, além do ressarcimento das despesas processuais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082311542668500000071807383 DOC 01 - Consulta CNPJ Documento de Identificação 22082311542773000000071807387 DOC 01 - Contrato Social Documento de Identificação 22082311542803800000071807388 DOC 01 - Documento de identificação Ana Teresa Documento de Identificação 22082311542868500000071807391 DOC 02 - Procuração Procuração 22082311542913200000071807395 DOC 03 - Contrato Documento de Comprovação 22082311542990800000071807410 DOC 04 - Notificacao extrajudicial Documento de Comprovação 22082311543078300000071807411 DOC 05 - Comprovante de entrega Documento de Comprovação 22082311543142500000071807414 DOC 06 - Contranotificacao entrega moveis Documento de Comprovação 22082311543185200000071807415 DOC 07 - Resposta à contranotificação Documento de Comprovação 22082311543250500000071807416 DOC 08 - Decisão paradigma processo 08058772220228140301 Documento de Comprovação 22082311543293000000071807417 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082510123320000000072034601 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082510123320000000072034601 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22082917490327400000072378460 Relatório conta consignação Documento de Comprovação 22082917490345900000072378463 boleto custas consignação Documento de Comprovação 22082917490394100000072378464 Comprovante custas consignação Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22082917490441100000072378466 -
28/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 08:48
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/08/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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