TJPA - 0813187-12.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 08:25
Baixa Definitiva
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21/06/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCIENE CORDEIRO DE BRITO em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813187-12.2022.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Em respeito à modulação empreendida pelo Egrégio Tribunal Pleno no julgamento do Pedido de Cumprimento de Sentença nº 0801999-22.2022.8.14.0000, na 11ª Sessão Ordinária realizada no dia 29/03/2023, determino a remessa do presente feito ao Juízo de primeiro grau observando o disposto no art. 64, §4º do CPC.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
24/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:33
Declarada incompetência
-
27/04/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:01
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0813187-12.2022.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: LUCIENE CORDEIRO DE BRITO ADVOGADO: SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: DENNIS VERBICARO SOARES PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Recebo a impugnação ofertada pelo Estado do Pará (ID 12743533).
Diga a parte exequente sobre a mesma no prazo legal.
Após voltem os autos conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
24/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:58
Conclusos ao relator
-
17/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:01
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0813187-12.2022.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: LUCIENE CORDEIRO DE BRITO ADVOGADO: SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA (OAB/PA 11.003) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO 1.
Acolho a prevenção suscitada pelo que determino à Secretaria adoção das providências necessárias para correção da relatoria. 2.
Considerando o pedido de cumprimento (obrigação de pagar) em razão de acordo judicial, cuja decisão homologatória transitou livremente em julgado, determino a intimação do representante judicial da Fazenda Pública Estadual (Estado do Pará) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante art. 535 do CPC.
Publique-se e intime-se as partes.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
25/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/11/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:54
Declarada incompetência
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14/09/2022 08:20
Conclusos ao relator
-
13/09/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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