TJPA - 0803908-60.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2022 00:55
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 05:02
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 12/12/2022 23:59.
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07/12/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 10:14
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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29/11/2022 03:08
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Av.
Tamandaré 873 - Campina - Belém-PA - CEP: 66.020-000 Autos n. 0803908-60.2022.8.14.0401 Autor do Fato: CLEITON DA SILVA MACIEL (RG 4580446 5ª VIA PC/PA) Vítima: CARLA TAYANE DAMASCENO DE SOUZA e VICTOR THIAGO SOUZA OLIVEIRA Capitulação Penal: artigos 140 e 147 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 23 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às 10 horas e 40 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE, Juíza de Direito respondendo pela referida Vara, e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o autor do fato, acompanhado de seu Advogado, o Dr.
MARCELO MAIA CARVALHO JUNIOR (OAB/PA n° 32415).
Presentes as vítimas VICTOR THIAGO SOUZA OLIVEIRA e CARLA TAYANE DAMASCENO DE SOUZA.
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, efetuada a tentativa de conciliação, esta obteve êxito, tendo as vítimas nesta ocasião informado que não têm interesse em prosseguir, dando por encerrada a questão, em face do autor do fato ter concordado em respeitar os ofendidos, evitando qualquer tipo de constrangimento entre as partes.
O autor do fato e seus Advogados concordam expressamente com os termos da referida conciliação, de forma livre e consciente.
O Ministério Público se manifesta favorável pela celebração do acordo, pugnando pela extinção de punibilidade do autor do fato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3°, da Lei n° 9.099/95.
Diante do desinteresse no prosseguimento do feito formalizado pelas vítimas em face do compromisso do autor do fato e dos próprios ofendidos, homologo a referida manifestação de vontade das vítimas e, em consequência, declaro extinta a punibilidade do autor do fato CLEITON DA SILVA MACIEL, conforme o que dispõe o Enunciado 113 do FONAJE: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação”.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUÍZA: PROMOTOR DE JUSTIÇA: AUTOR DO FATO: ADVOGADO: VÍTIMA: VÍTIMA: -
25/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:25
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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23/11/2022 12:37
Audiência Preliminar realizada para 23/11/2022 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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14/08/2022 00:32
Decorrido prazo de VICTOR THIAGO SOUZA OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLA TATYANE DAMASCENO DE SOUZA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:57
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MACIEL em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:57
Juntada de identificação de ar
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11/08/2022 06:57
Decorrido prazo de CARLA TATYANE DAMASCENO DE SOUZA em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:57
Juntada de identificação de ar
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11/08/2022 06:57
Decorrido prazo de VICTOR THIAGO SOUZA OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:57
Juntada de identificação de ar
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01/08/2022 13:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2022 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 08:37
Audiência Preliminar designada para 23/11/2022 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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26/07/2022 01:15
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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26/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:36
Conclusos para despacho
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10/03/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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