TJPA - 0831336-26.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:30
Publicado Edital em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
DESPESA: - (01) EXPEDIÇÃO DE EDITAL Belém, 11 de agosto de 2025.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
11/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:18
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0831336-26.2022.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
A parte autora, POSTAL SAÚDE – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, requereu a citação por edital do réu CARLOS ALBERTO LIMA BARROS, sob o fundamento de que todas as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas, não sendo possível a sua localização nos diversos endereços diligenciados.
Com razão.
Consoante prevê o art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, é cabível a citação por edital quando o réu encontra-se em local incerto ou não sabido, desde que demonstradas as tentativas anteriores frustradas de localização, o que se verifica no presente caso.
Os autos registram múltiplas diligências frustradas para citação do réu, conforme comprovam os documentos e certidões juntados sob os IDs [indicar], tendo sido esgotadas todas as medidas razoáveis à localização do demandado.
Assim, estando evidenciado o preenchimento dos requisitos legais, é de se deferir o pedido de citação ficta.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a CITAÇÃO POR EDITAL de CARLOS ALBERTO LIMA BARROS, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, §3º, do CPC.
Advirta-se de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Após o decurso do prazo legal da citação editalícia, sem manifestação, certifique-se e faça-se conclusão para prosseguimento.
Belém, 31 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 147077615, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 27 de junho de 2025 ANA KAREN COSTA LIMA -
09/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 07:54
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 03:04
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares no prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. (Este se difere de expedição de mandado, já recolhido).
Belém, 20 de maio de 2025.
MARCELA DE JESUS GOMES AMARAL -
20/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 7 de maio de 2025 ELAINE CAMPOS MOURA -
07/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:04
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 03:25
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:09
Juntada de Mandado
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19/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes a EXPEDIÇÃO DE MANDADO que difere da custa de citação já recolhida, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 12 de fevereiro de 2025.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA Analista Judiciário -
12/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 134114992, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 14 de janeiro de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
14/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 05:52
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 05:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 09:25
Juntada de Mandado
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07/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (COMPLEMENTAÇÃO - expedição de mandado que não se confunde com as diligências do oficial de justiça, já recolhidas), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 31 de outubro de 2024.
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS -
31/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:44
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 22 de abril de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
22/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 05:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 05:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:27
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 24/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0831336-26.2022.8.14.0301 DESPACHO 1.
Certifique-se o efetivo recolhimento dos valores informados. 2.
Em caso positivo, proceda-se à expedição de mandado de citação no endereço indicado ao Id. 98660924. 3.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de setembro de 2023.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
27/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
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11/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0831336-26.2022.8.14.0301 DESPACHO No sistema INFOJUD localizou-se endereços diversos do réu.
Intime-se o autor para que informe se possui interesse na tentativa de citação dele em algum dos endereços.
Em caso positivo, indique o endereço e pague as custas pela diligência.
Belém/PA, 25 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 02:00
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
29/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
28/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:00
Intimação
Processo n.0831336-26.2022.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido consulta do endereço nos sistemas judiciais como INFOJUD/SISBAJUD para busca do endereço dos requeridos.
Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas referentes a consulta os sistemas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 24 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0831336-26.2022.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação constante no Id num. 88696434, e concedo o prazo de 15 dias para que o autor diligenciei no sentido de procurar o endereço do requerido.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em tudo certifique.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, 10 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
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09/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR no ID 87847306, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 6 de março de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
06/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: EM REFORÇO AO (id 82452648), fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO, QUE DIFERE DE DILIGÊNCIA de oficial de justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 15/12/2022.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
15/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
-
29/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO), no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art.12 da Lei de Custas vigente. 25 de novembro de 2022 ANA KAREN COSTA LIMA -
25/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 04:45
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 05:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA BARROS em 08/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:49
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 06:33
Juntada de identificação de ar
-
03/08/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2022 05:40
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 22/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 00:16
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 18:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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