TJPA - 0808521-09.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
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24/01/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA MARIALVA em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 04:03
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/01/2023 23:59.
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10/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 04:15
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/12/2022 23:59.
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18/12/2022 04:15
Decorrido prazo de LINA KASSIA AZEVEDO JUSTO em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 02:04
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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03/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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03/12/2022 02:04
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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03/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 00:45
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0808521-09.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: LINA KASSIA AZEVEDO JUSTO Advogado(s) do reclamante: MARIA DO SOCORRO LIMA MARIALVA RECLAMADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido.
As partes requereram a homologação de transação realizada.
Sendo as partes legítimas e capazes, bem como lícito o objeto da avença, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo por elas firmado, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, b do CPC.
Em caso de depósito judicial, expeça-se alvará.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
Santarém/PA, 24 de novembro de 2022.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito, respondendo pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
24/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:48
Homologada a Transação
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24/11/2022 10:31
Conclusos para decisão
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24/11/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 10:28
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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23/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:27
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 01:55
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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21/10/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 08:16
Juntada de Certidão
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20/09/2022 08:16
Audiência Conciliação redesignada para 24/11/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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20/09/2022 08:15
Audiência Conciliação redesignada para 24/11/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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14/08/2022 01:27
Decorrido prazo de LINA KASSIA AZEVEDO JUSTO em 12/08/2022 23:59.
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29/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 12:16
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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21/07/2022 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2022 12:26
Conclusos para decisão
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11/07/2022 21:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2022 21:15
Conclusos para decisão
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08/07/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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