TJPA - 0808238-94.2022.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 20:02
Decorrido prazo de THIAGO SANTA BRIGIDA BRITO em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:06
Juntada de Informações
-
22/03/2025 18:08
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO em/para 20/03/2025 09:30, 1ª Vara Criminal de Castanhal.
-
24/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2024 01:36
Decorrido prazo de JANICE DOS SANTOS FERNANDES em 18/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ROSINEIDE DE LIRA BARROS CARDOSO em 09/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 19:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2024 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 10:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 09:30 1ª Vara Criminal de Castanhal.
-
30/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:38
Juntada de Informações
-
30/10/2024 09:35
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 11:51
Mandado devolvido cancelado
-
02/09/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:39
Expedição de Informações.
-
07/04/2024 23:44
Juntada de Petição de parecer
-
13/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 07:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2024 10:30 1ª Vara Criminal de Castanhal.
-
12/03/2024 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 07:30
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2024 19:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 19:51
Decorrido prazo de ROSINEIDE DE LIRA BARROS CARDOSO em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 19:51
Decorrido prazo de JANICE DOS SANTOS FERNANDES em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 13:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2023 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2023 12:34
Mandado devolvido cancelado
-
13/12/2023 12:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 10:30 1ª Vara Criminal de Castanhal.
-
13/12/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:19
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 23:48
Decorrido prazo de JANICE DOS SANTOS FERNANDES em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:52
Decorrido prazo de JANICE DOS SANTOS FERNANDES em 06/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2022 00:49
Decorrido prazo de JANICE DOS SANTOS FERNANDES em 12/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 05:25
Decorrido prazo de JANICE DOS SANTOS FERNANDES em 05/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 01:31
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 01:54
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0808238-94.2022.8.14.0015 Assunto: [Furto Qualificado , Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente] AUTOR: DELEGACIA DE CASTANHAL CENTRO 280 REU: JANICE DOS SANTOS FERNANDES, ROSINEIDE DE LIRA BARROS CARDOSO Nome: JANICE DOS SANTOS FERNANDES Endereço: ENEAS PINHEIRO, 431, Próximo Aldeia Cabana - 91-984236802, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-970 Nome: ROSINEIDE DE LIRA BARROS CARDOSO Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 35, TV ESTRELA, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-190 Advogado(s) do reclamado: CAROLINE FERREIRA DA ROSA Ministério Público/Vítima: [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] Endereço: DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO / ALVARÁ DE SOLTURA 1.
JANICE DOS SANTOS FERNANDES através de advogada requereu a liberdade provisória, pois é mãe de duas crianças. 2.
O Ministério Público foi favorável. 3.
Decido.
A liberdade provisória deve ser concedida em favor das denunciadas. 4.
Não havendo demonstração nos autos dos motivos para a segregação e sendo a liberdade a regra e prisão a exceção, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA a JANICE DOS SANTOS FERNANDES, filha de FARIDE SANTOS FERNANDES, nascida aos 08/09/1983, e ROSINEIDE DE LIRA BARROS CARDOSO, nascida em 21/09/1967, filha de Honorina de Lira Barros Cardoso, o que faço com fundamento no art. 310, § único, c/c o artigo 350 ambos do Código de Processo Penal, mediante as seguintes obrigações: a- Comunicar qualquer mudança de endereço, b- Não cometer ilícitos penais, c- Não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 30 dias sem informar o local onde possa ser encontrado. d- Proibição de acesso ou frequência a bares, boates e congêneres e- Monitoração eletrônica a ser implementada pela SEAP/PA. f- COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS.
LOGO QUE O RÉU FOR SOLTO, TEM QUE COMPARECER, A ESTE JUÍZO PARA PRESTAR COMPROMISSO.
CASO O RÉU DESCUMPRA QUAISQUER DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, ESTE JUÍZO REVOGARÁ A LIBERDADE.
Lavre-se o Termo de Comparecimento, sob pena de revogação do benefício ora concedido.
Essa decisão servirá, em consequência, de ALVARÁ DE SOLTURA de forma digital, salientando no mesmo que o indiciado deverá ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso, e oficio. 5.
Intime-se a advogada CAROLINE FERREIRA DA ROSA, OAB/PA 23.714, para juntar aos autos procuração sob pena de serem reputados ineficazes os atos praticados, bem assim, confirmada a representação processual, apresentar resposta escrita à acusação em favor de sua cliente. 6.
Nomeio a defensoria pública para assistir a denunciada ROSINEIDE DE LIRA BARROS CARDOSO que citada informou não possuir advogado.
Vistas à defensoria pública para apresentar resposta escrita à acusação. 7.
Ciência ao ministério público.
P.R.I.
Expeça-se o que necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Cumpra-se.
P.R.I.
Castanhal/PA, 24 de novembro de 2022 JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal de Castanhal -
26/11/2022 04:21
Decorrido prazo de ROSINEIDE DE LIRA BARROS CARDOSO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 04:21
Decorrido prazo de JANICE DOS SANTOS FERNANDES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 14:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2022 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2022 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:09
Concedida a Liberdade provisória de ROSINEIDE DE LIRA BARROS CARDOSO - CPF: *00.***.*86-07 (REU).
-
22/11/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:36
Recebida a denúncia contra JANICE DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *21.***.*05-53 (REU) e ROSINEIDE DE LIRA BARROS CARDOSO - CPF: *00.***.*86-07 (REU)
-
08/11/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/11/2022 18:16
Juntada de Petição de denúncia
-
04/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/11/2022 23:50
Juntada de Petição de inquérito policial
-
28/10/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/10/2022 08:43
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 12:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/10/2022 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/10/2022 20:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2022 20:37
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 15:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/10/2022 10:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/10/2022 10:56
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/10/2022 10:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/10/2022 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/10/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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