TJPA - 0839274-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 13:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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08/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/02/2024 10:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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22/02/2024 05:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0839274-72.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ingressou com ação de busca e apreensão em face de SIDNEY GOMES NUNES, todos qualificados nos autos.
A parte autora requereu a desistência da ação (Id. 107607632). É o breve relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso vertente, a parte autora declara não existir mais interesse no prosseguimento do feito, sendo desnecessária a anuência da requerida, vez que, não citada.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor/desistente.
Após o trânsito em julgado e caso não existam custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 24 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/01/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:54
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 12:42
Entrega de Documento
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24/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:00
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0839274-72.2022.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO o pedido de ID n. 103325906 a fim de renovação do cumprimento do mandado liminar na Av.
Roberto Camelier, 1573 - Condor, Belém - PA, 66033-640.
INDEFIRO o pedido de arrombamento requerido pelo autor, bem como de reforço policial, vez que ausente no caso qualquer indício que evidencie a necessidade de tais medidas, vez que diante da não localização do bem o credor fiduciário pode promover a conversão da ação em execução.
Intime-se o autor para que promova o recolhimento das despesas necessárias à realização do ato.
Após, expeça-se o necessário para fins de cumprimento da presente decisão.
Belém/PA, 8 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 20 de outubro de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
20/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 11:34
Juntada de Mandado
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28/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 02:41
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0839274-72.2022.8.14.0301 DESPACHO 1- Defiro o pedido da parte autora e concedo o prazo de 15 dias para recolher as custas. 2- Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver. 3- Após, conclusos.
Belém/PA, 20 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
20/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 06/07/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
06/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 03:12
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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24/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0839274-72.2022.8.14.0301 DECISÃO Nesta data, procedi ordem de restrição de circulação de veículo pelo sistema RENAJUD, conforme anexo.
Em pesquisa de endereço do Requerido, pelo sistema INFOJUD, constatou-se o endereço Passagem União, 17, Rua Nova II, Bairro da Condor, CEP 66033-820.
Neste sentido, cumpra-se o mandado de citação e busca apreensão de veículo no referido endereço, devendo a parte requerente comprovar o pagamento das custas necessárias, no prazo de quinze dias.
Belém, 21 de junho de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
21/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 11:28
Conclusos para decisão
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21/06/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 01:01
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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17/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0839274-72.2022.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO as diligências de INFOJUD e RENAJUD requeridas pelo autor .
Para tanto, intime-se o autor para que promova o recolhimento das custas necessárias aos atos, e promova a comprovação do feito no prazo de 15 dias.
Após, certifique-se o ocorrido e voltem os autos conclusos para bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD e consulta do endereço do requerido através do sistema INFOJUD.
Belém/PA, 10 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:52
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 09:37
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
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09/03/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR no ID 85603005, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 6 de março de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
06/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 14:11
Juntada de Mandado
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27/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 05:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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29/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro de ID 79182599, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 25 de novembro de 2022.
ANA KAREN COSTA LIMA -
25/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 21:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/10/2022 23:59.
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10/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:46
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
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19/07/2022 00:11
Juntada de Petição de mandado de busca e apreensão
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19/07/2022 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2022 03:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/06/2022 23:59.
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07/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 01:18
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
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04/05/2022 03:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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