TJPA - 0802748-82.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
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11/02/2023 01:08
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE DEUS PESSATO em 10/02/2023 23:59.
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10/01/2023 22:27
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 09:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo: 1001263-60.2021.8.11.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assuntos: Espécies de Contratos DESPACHO 01.
RECEBO a Carta Precatória, pois preenchidos os requisitos do art. 260 e seguintes do Código de Processo Civil. 02.
Comprovado o recebimento das custas processuais ou certificada sua não incidência, CUMPRA-SE conforme deprecado (Id. 82129630). 03.
Com o cumprimento ou constatada a impossibilidade, certifique-se e DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. 04.
Constatado que o ato deve ser cumprido em outra comarca, ENCAMINHEM-SE os autos, comunicando ao Juízo Deprecante. 05.
Não havendo tempo hábil para o cumprimento da finalidade da Carta Precatória, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para que informe se possui interesse em seu cumprimento. 06.
Manifestado interesse, CUMPRA-SE o ato conforme deprecado.
Não havendo resposta do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, DEVOLVA-SE sem cumprimento com as homenagens de estilo. 07.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br), desde já autorizado a intimação de forma remota via telefone/Whatsapp com a devida certificação.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/TJPA -
24/11/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 07:56
Conclusos para despacho
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21/11/2022 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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