TJPA - 0803110-02.2022.8.14.0013
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:19
Decorrido prazo de G. DA SILVA CALCADOS - EIRELI - ME em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:19
Decorrido prazo de M T CAPITAL SECURITIZADORA S A em 06/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 20:15
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Autos nº 0803110-02.2022.8.14.0013.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: NACIONAL CAPANEMA COMERCIO DE CALCADOS LTDA Endereço: BARAO DE CAPANEMA, 1015, CENTRO, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 REU: G.
DA SILVA CALCADOS - EIRELI - ME, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, BANCO BRADESCO S.A, M T CAPITAL SECURITIZADORA S A DESPACHO Considerando a certidão de ID 129863321, intimo a parte autora para manifestar-se sobre o que entender de direito.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
06/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/10/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE CAPANEMA 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema - PJE AV.
BARÃO DE CAPANEMA, 1011, FÓRUM DES.
ESTANISLAU PESSOA DE VASCONCELOS, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 ATO ORDINATÓRIO Ante a tempestividade da(s) contestação(ões), e de ordem do MM.
Juízo, intimo NACIONAL CAPANEMA COMERCIO DE CALCADOS LTDA, por meio de seu Representante Legal, para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) oferecida(s) pelo(s) requerido(s), no prazo legal.
Capanema-PA, 7 de outubro de 2024 art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 -
07/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 12:29
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
-
05/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 02:20
Decorrido prazo de M T CAPITAL SECURITIZADORA S A em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:47
Juntada de identificação de ar
-
18/03/2024 13:47
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2024 10:28
Juntada de identificação de ar
-
12/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:50
Audiência Conciliação designada para 05/04/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
-
22/02/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:33
Decorrido prazo de M T CAPITAL SECURITIZADORA S A em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:33
Decorrido prazo de G. DA SILVA CALCADOS - EIRELI - ME em 25/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0803110-02.2022.8.14.0013.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLATATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em que a parte autora não anexou boleto, comprovante de pagamento e relatório de custas iniciais.
Ocorre que, conforme regramento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em caso de pagamento das custas iniciais, deverá a parte autora apresentar relatório de contas e custas, comprovante de pagamento do boleto e o respectivo boleto.
A parte autora deixou de apresentar os aludidos documentos, sendo necessário a complementação da inicial.
Assim, com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e no art.9º, § 1º Lei estadual nº 8.328/2015 (Lei de custas), determino que a parte autora junte a inicial, relatório de contas e custas, comprovante de pagamento do boleto e o respectivo boleto.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de cancelamento na distribuição.
Cumpra-se.
Capanema (PA), datado e assinado eletronicamente.
ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito -
25/11/2022 09:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 09:18
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
18/11/2022 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800836-86.2022.8.14.0103
Neuzileide Ferreira de Carvalho
Advogado: Julio Cesar Freitas Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2022 11:57
Processo nº 0059181-47.2014.8.14.0301
J. B. Monteiro Cardoso - ME
Partido dos Trabalhadores/Pt -Diretorio ...
Advogado: Claudio Ronaldo Barros Bordalo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2014 12:45
Processo nº 0000851-76.2009.8.14.0028
J M Almeida &Amp; Cia LTDA
Petrobras Distribuidora S/A.
Advogado: Napoleao Nicolau da Costa Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2009 05:19
Processo nº 0000851-76.2009.8.14.0028
J M Almeida &Amp; Cia LTDA
Petrobras Distribuidora S/A.
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2025 08:52
Processo nº 0860888-36.2022.8.14.0301
Norberto Sarmento Queiroz Junior
Noberto Sarmento Queiroz
Advogado: Abel Expedito Trindade da Conceicao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2022 16:42