TJPA - 0887113-93.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 14:00
Juntada de identificação de ar
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22/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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13/04/2023 10:28
Homologada a Transação
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12/04/2023 13:24
Audiência Una realizada para 12/04/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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12/04/2023 13:23
Juntada de
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12/04/2023 13:22
Juntada de
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11/04/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 02:21
Decorrido prazo de MILTON SANTOS DE ANDRADE em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:21
Decorrido prazo de MILTON SANTOS DE ANDRADE em 29/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:28
Decorrido prazo de EMERSON MORAIS PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:28
Decorrido prazo de EMERSON MORAIS PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:28
Decorrido prazo de EMERSON MORAIS PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:28
Decorrido prazo de EMERSON MORAIS PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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27/02/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:14
Expedição de .
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27/02/2023 10:13
Audiência Una designada para 12/04/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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27/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 13:36
Conclusos para decisão
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13/02/2023 12:15
Juntada de
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13/02/2023 12:13
Audiência Una realizada para 13/02/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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10/02/2023 08:33
Juntada de Certidão
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26/01/2023 02:34
Decorrido prazo de EMERSON MORAIS PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
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21/12/2022 03:37
Decorrido prazo de EMERSON MORAIS PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
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02/12/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 20:30
Juntada de informação
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01/12/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 20:28
Audiência Una redesignada para 13/02/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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01/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:29
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 01:00
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM Processo nº: 0887113-93.2022.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, verifico que não há provas da propriedade do veículo conduzido pelo Reclamante, constando apenas orçamentos das peças e serviços necessários para o conserto do veículo.
A jurisprudência é pacifica no sentido de que a legitimidade da ação de indenização por danos materiais emergentes decorrente de acidente de trânsito é do proprietário do veículo ou de terceiro que tenha suportado/custeado, efetivamente, os danos e reparos do veículo envolvido na colisão.
Deste modo, determino ao (a) Reclamante, que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação de propriedade do veículo, através de contrato de compra e venda, com assinatura reconhecida em cartório e com data tempestiva a ocorrência do sinistro e/ou aviso de venda junto ao DETRAN e/ou cópia do D.U.T. (Documento Único de Transferência) com assinaturas reconhecidas em cartório com datas tempestivas a ocorrência do sinistro e/ou recibo de pagamento ou nota fiscal dos serviços necessários para o conserto do veículo e de compras de peças, devendo este ser formal e tempestivo a data do sinistro.
Sendo juntada a referida documentação e sendo comprovada a propriedade ou o custeio dos reparos por parte do Reclamante, cite-se o (a) Reclamado (a) com as advertências legais.
Intime-se e cumpra-se o determinado.
Belém, 24 de Novembro de 2022.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 14:20
Determinada Requisição de Informações
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24/11/2022 14:02
Conclusos para despacho
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24/11/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:06
Declarada incompetência
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23/11/2022 11:24
Conclusos para decisão
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06/11/2022 20:15
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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