TJPA - 0857392-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:32
Expedição de Acórdão.
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07/08/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 11:53
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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03/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0857392-96.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARAGUAIA NIQUEL MINERACAO LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MINERAÇÃO E ENERGIA - SEDEME, SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO 01.
Tratando-se da interposição do recurso de Agravo de Instrumento, que requer a retratação deste juízo, desta forma mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, por não haver nas alegações do agravante fato novo capaz de alterar o convencimento do Juízo quanto aos motivos da decisão. 02.
Não havendo, até o momento, atribuição do efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte, acautelem-se os autos em secretaria. 03.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
02/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0857392-96.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARAGUAIA NIQUEL MINERACAO LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MINERAÇÃO E ENERGIA - SEDEME, SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ R.H.
Cuida-se de AÇÃO Mandamental julgada extinto o processo sem resolução do mérito face o pedido de desistência do requerente.
Nos termos do §2º, do art. 54 da Lei estadual nº 8.328/15, indefiro o pedido devolução de custas.
Após, certificado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no Sistema.
PRIC.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
24/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 09:51
Conclusos para decisão
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26/08/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 01:28
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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29/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 08:56
Extinto o processo por desistência
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27/07/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 08:24
Conclusos para decisão
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22/07/2022 08:24
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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