TJPA - 0800622-84.2022.8.14.0042
1ª instância - Vara Unica de Ponta de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2024 12:50
Arquivado Provisoramente
-
02/01/2024 12:47
Apensado ao processo 0800181-69.2023.8.14.0042
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25/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 20:41
Decorrido prazo de ROSALLYNA PANTOJA em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 02:39
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800622-84.2022.8.14.0042 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: REJANE LOUREIRO FREITAS Endereço: Rodovia Mangabeira, Residencial Nella Ramella, s/n, Lago Azul, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 RÉU: ROSALLYNA PANTOJA Endereço: Rod Mangabeira Tv Ribeiro Res Nella Ramella, S/N, Em frente a casa do Sr, Amando, irmão do vice pref, Lago Azul, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 DESPACHO Vistos os autos. Às partes para manifestação em 10 (dez) dias.
Ponta de Pedras (PA), 18 de julho de 2023. -Assinado Eletronicamente – LUIZ TRINDADE JUNIOR Juiz de Direito -
20/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2023 11:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
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02/05/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 02:08
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
20/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 20:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 12:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 11:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
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17/04/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
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27/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 08:43
Audiência Preliminar realizada para 14/02/2023 09:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
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14/02/2023 08:56
Audiência Preliminar designada para 14/02/2023 09:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
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04/01/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
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04/01/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800622-84.2022.8.14.0042 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: REJANE LOUREIRO FREITAS Endereço: Rodovia Mangabeira, Residencial Nella Ramella, s/n, Lago Azul, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 QUERELADA: ROSALLYNA PANTOJA Endereço: Rod Mangabeira Tv Ribeiro Res Nella Ramella, S/N, Em frente a casa do Sr, Amando, irmão do vice pref, Lago Azul, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 DESPACHO Vistos os autos.
Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, cristalizado no enunciado nº 112 do FONAJE, no sentido de ser admissível a transação e a suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada, mediante proposta do Ministério Público, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, designo o dia 14 de fevereiro de 2023, às 09h00min, para audiência preliminar, cuja finalidade última é a conciliação ou transação penal.
Intimem-se as partes para comparecimento ao ato acima referido, a fim de que seja tentada a composição civil dos danos, transação penal ou o prosseguimento da persecução criminal, devendo comparecerem acompanhados de advogado.
Proceda-se à juntada de certidão de antecedentes criminais, verificando se o querelado, nos últimos 5 (cinco) anos, foi beneficiado por transação penal ou suspensão condicional do processo nesta ou em qualquer comarca em que tenha residido.
Intime-se o querelante, na pessoa de seu advogado.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Ponta de Pedras (PA), 22 de novembro de 2022. -Assinado Eletronicamente - VALDEIR SALVIANO DA COSTA Juiz de Direito Titular -
24/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 12:05
Conclusos para despacho
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07/11/2022 20:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
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17/10/2022 12:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/10/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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