TJPA - 0851071-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 18:50
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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13/05/2024 03:55
Decorrido prazo de FORROBRAS - IND. E COM. DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 05:40
Decorrido prazo de INDEPENDENCIA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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05/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/10/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 02:53
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0851071-79.2021.8.14.0301 AUTOR: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME REU: INDEPENDENCIA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME S E N T E N Ç A
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por FORROBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS relativamente aos bens deixados em razão do falecimento de INDEPENDENCIA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME.
Despacho inicial de ID 33484484, determinando a citação do Réu para pagar a dívida.
Mandado expedido no ID 63435813.
Aviso de Recebimento cumprido juntado no ID 66462569.
Embargos monitórios juntado no ID 71232727.
Réplica juntada no ID 83263321.
Petição do Autor de ID 89414642 requerendo o arquivamento do feito, em razão do adimplemento da obrigação. É o breve relatório.
PASSO A DECIDIR.
Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA em que foi noticiado pelo Requerente o adimplemento da obrigação.
Assim sendo, resta evidenciada a perda superveniente do objeto desta ação, o que redunda na ausência de interesse processual do Autor, por falta de uma das condições da ação.
Nesse sentido, a seguinte decisão: “A perda do objeto da demanda acarreta a ausência de interesse processual, condição da ação cuja falta leva à extinção do processo (CPC art. 267, VI), ficando prejudicado o recurso” (STJ-1ª T., RMS 19.055, rel.
Min.
Teori Zavaschi, j.9.5.06).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o Réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, haja vista ter dado causa ao ajuizamento da ação, na forma do artigo 85, §10 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos.
Belém, 24 de março de 2023 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial [Correção Monetária] MONITÓRIA (40) AUTOR: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 23 de novembro de 2022 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
23/11/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 21:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 18:25
Decorrido prazo de INDEPENDENCIA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2022 04:55
Decorrido prazo de INDEPENDENCIA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/06/2022 23:59.
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27/06/2022 04:55
Decorrido prazo de FORROBRAS - IND. E COM. DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME em 24/06/2022 23:59.
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20/06/2022 06:32
Juntada de identificação de ar
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02/06/2022 00:12
Publicado MANDADO em 01/06/2022.
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02/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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30/05/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:25
Expedição de Carta.
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01/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 11:32
Conclusos para despacho
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01/09/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
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27/08/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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