TJPA - 0803394-34.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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27/01/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 10:29
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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09/12/2022 02:54
Decorrido prazo de VANESSA DE ALMEIDA ROSA em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:21
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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24/11/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (43603) Processo nº 0803394-34.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-043 Reclamado Nome: VANESSA DE ALMEIDA ROSA Endereço: Rua José Grafon, 283, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-628 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes realizaram acordo referente do objeto da demanda nos termos de petição de ID. 78613159, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Por fim, considerando os princípios norteadores do Juizado Especial Cível, notadamente da economia processual e celeridade, INDEFIRO o pedido de suspensão dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
22/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:21
Homologada a Transação
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22/11/2022 14:42
Conclusos para decisão
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22/11/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 06:07
Decorrido prazo de R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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04/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 00:49
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 06:06
Decorrido prazo de VANESSA DE ALMEIDA ROSA em 16/09/2022 23:59.
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23/09/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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21/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
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07/07/2022 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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