TJPA - 0800421-77.2022.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:59
Juntada de Informações
-
18/12/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 20:30
Decorrido prazo de VANDELIAS MELO RIBEIRO em 10/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:31
Decorrido prazo de VANDELIAS MELO RIBEIRO em 10/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:16
Decorrido prazo de VANDELIAS MELO RIBEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:34
Decorrido prazo de VANDELIAS MELO RIBEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
08/05/2023 21:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 18:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800421-77.2022.8.14.0144 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE QUATIPURU Endereço: ., ., QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Requerido: Nome: VANDELIAS MELO RIBEIRO Endereço: VICINAL DO PORTO JESUS, S/N, PROPRIEDADE AGROPASTORIL, DISTRITO BOA VISTA - MACACO, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 DECISÃO Considerando a necessidade imperiosa de readequação da pauta do Juízo, REDESIGNO a audiência destes autos, devendo ser APRAZADA conforme pauta de Secretaria.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
P.R.I.
Primavera, Pará, data e hora firmados em assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
04/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
30/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
30/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800421-77.2022.8.14.0144 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE QUATIPURU Endereço: ., ., QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Requerido: Nome: VANDELIAS MELO RIBEIRO Endereço: VICINAL DO PORTO JESUS, S/N, PROPRIEDADE AGROPASTORIL, DISTRITO BOA VISTA - MACACO, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Terceiros: [MARCIO DA SILVA REIS - CPF: *69.***.*25-04 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] DECISÃO/MANDADO Vistos os autos. 1.
DESIGNO o dia 17.05.2023, às 08h15, para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente no TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU, na Câmara Municipal de Quatipuru, oportunidade em que serão ouvidos vítima (s), testemunha (s) e acusado (s). 1.1.
Intimem-se o(s) acusado(s) e seu defensor, bem como as testemunhas arroladas pelo parquet e pela defesa, com atenção ao artigo 370, § 4º, do Código de Processo Penal. 2.
Cientifique-se o Ministério Público e a defesa.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
25/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 20:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/03/2023 03:22
Decorrido prazo de VANDELIAS MELO RIBEIRO em 07/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:02
Decorrido prazo de VANDELIAS MELO RIBEIRO em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800421-77.2022.8.14.0144 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE QUATIPURU Endereço: ., ., QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Requerido: Nome: VANDELIAS MELO RIBEIRO Endereço: VICINAL DO PORTO JESUS, S/N, PROPRIEDADE AGROPASTORIL, DISTRITO BOA VISTA - MACACO, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de resposta à acusação ofertada pela defesa do(a) denunciado(a) identificado(a) e qualificado(a) nos autos, a quem o Ministério Público imputa a prática do crime descrito na exordial acusatória.
A resposta à acusação apresentada pela parte ré levantou e defendeu as teses nelas constantes, requerendo, ao fim, a absolvição.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Uma das hipóteses que levam à rejeição da denúncia, à luz do art. 395, I, do CPP, é a inépcia manifesta, que ocorre quando a inicial não atinge a sua finalidade, isto é, não tem aptidão para descrever, em detalhes, o conteúdo da imputação, não permitindo ao réu [ e ao Juízo ] a exata compreensão da amplitude da acusação.
No caso dos autos entendo que a inicial acusatória não é inepta, pois circunstanciou os fatos e apresentou os mínimos requisitos para a sua admissibilidade.
Analisando atentamente a exordial noto que descreveu de forma coerente os fatos, a data em que ocorreram, o agente e seu dolo.
Outra hipótese que leva à rejeição da denúncia, à luz do art. 395, III, do CPP, é a ausência de justa causa, entendida como o mínimo de provas de autoria e materialidade que embasem a ação penal, ainda que indiciárias.
Mais uma vez, in casu, entendo que a inicial está lastreada em suporte probatório razoável.
De mais a mais, analisando a resposta à acusação apresentada, concluo que ela não traz provas cabais da existência de causa excludente de ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime, e a peça defensiva não teve o condão de demonstrar que esteja extinta a punibilidade do agente.
Logo e em sendo de mérito as demais matérias arguidas em defesa, não há hipótese que autorize absolvição sumária, nos termos do art. 397, do CPP.
O processo deve ter seguimento.
APRAZE-SE audiência de instrução e julgamento conforme pauta de Secretaria.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora firmados em assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
28/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 20:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/12/2022 00:44
Decorrido prazo de VANDELIAS MELO RIBEIRO em 19/12/2022 23:59.
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06/12/2022 22:26
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 22:57
Decorrido prazo de VANDELIAS MELO RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 11:50
Juntada de Petição de mandado
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30/11/2022 11:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/11/2022 20:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2022 03:28
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800421-77.2022.8.14.0144 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE QUATIPURU Endereço: ., ., QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Requerido: Nome: VANDELIAS MELO RIBEIRO Endereço: VICINAL DO PORTO JESUS, S/N, PROPRIEDADE AGROPASTORIL, DISTRITO BOA VISTA - MACACO, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Terceiros: DECISÃO/MANDADO RETIFIQUE-SE os dados no PJe, quanto à classe, polos, partes e no que mais for necessário. 1.
RECEBO a denúncia oferecida pela presentante do Ministério Público em todos os seus termos, em virtude de preencher os requisitos do artigo 41, do CPP, dando ao acusado VANDELIAS MELO RIBEIRO como incurso no crime do art. 147, do CPC, e art. 12, da Lei n. 10.826/03. 2.
Nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, CITE-SE o(s) denunciado(s), pessoalmente no endereço apresentado na Denúncia (e/ou onde se encontre custodiado), para, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentar(em) sua RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo que elas sejam intimadas se necessário (CPP, art. 396-A). 3.
DEVE o Sr.
Oficial de Justiça, inquirir o(s) denunciado(s) se pretende(m) constituir advogado particular, declinando o nome e os dados de contato (telefone, endereço, número da OAB), devendo o Oficial de Justiça fazer constar de sua certidão tais dados fornecidos pelo(s) réu(s), ou se aceita(m) o patrocínio da Defensoria Pública. 4.
CUMPRA(M)-SE a(s) diligência(s) requerida(s) pelo Ministério Público na DENÚNCIA. 5.
Após apresentação de RESPOSTA ESCRITA, voltem-me os autos conclusos, para os fins do art. 397, do CPP.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito Titular da Comarca de Santarém Novo, respondendo pela Vara Única da Comarca de Primavera e pelo Termo Judiciário de Quatipuru (Portaria n. 3982/2022-GP, de 28 de outubro de 2022) -
23/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:48
Recebida a denúncia contra MARCIO DA SILVA REIS - CPF: *69.***.*25-04 (VÍTIMA)
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22/11/2022 11:40
Conclusos para decisão
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09/11/2022 22:40
Juntada de Petição de denúncia
-
04/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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