TJPA - 0800786-42.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 15:24
Decorrido prazo de RITA BEZERRA RAMOS em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:22
Decorrido prazo de RITA BEZERRA RAMOS em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:54
Decorrido prazo de ALESSANDRA BEZERRA RAMOS em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:54
Decorrido prazo de ALESSANDRA BEZERRA RAMOS em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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26/05/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800786-42.2022.8.14.0109 REQUERENTE: RITA BEZERRA RAMOS REQUERIDO: ALESSANDRA BEZERRA RAMOS Fica INTIMADA a parte requerente, por meio de seu advogado devidamente constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para comparecer no Fórum desta Comarca para retirada da Certidão de Óbito de Alessandra Bezerra Ramos.
Garrafão do Norte, 23 de maio de 2023.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar de Secretaria Judicial -
23/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:35
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 09:34
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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03/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 10:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA BEZERRA RAMOS em 02/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:44
Decorrido prazo de RITA BEZERRA RAMOS em 02/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:21
Decorrido prazo de RITA BEZERRA RAMOS em 28/02/2023 23:59.
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02/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:00
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800786-42.2022.8.14.0109 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) / [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: RITA BEZERRA RAMOS REQUERIDO: ALESSANDRA BEZERRA RAMOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO ajuizada por RITA BEZERRA RAMOS, qualificada nos autos, requerendo determinação judicial para que seja lavrado assento de óbito de sua filha ALESSANDRA BEZERRA RAMOS.
Juntou documentos em ID Num. 76256613 - Pág. 1 ao ID Num. 76256624 - Pág. 8.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, seu representante opinou pela procedência da ação (ID Num. 82548267 - Pág. 1).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No mérito, verifica-se que o pedido é juridicamente possível e não há suspeita de falsidade dos documentos, presumindo-se verdadeiros o conteúdo deles e os fatos narrados na inicial.
Destarte, entendo que restaram provadas as alegações e cumpridas as formalidades legais para o deferimento do pedido.
Isto posto, com fundamento no artigo 109 c/c artigo 80, ambos da Lei nº 6.015/73, e ancorado na prova documental dos autos, DEFIRO O PEDIDO e determino ao Oficial de Registro Civil desta cidade proceda ao assento de óbito de ALESSANDRA BEZERRA RAMOS, devendo conter os seguintes dados: Nome da Falecida: ALESSANDRA BEZERRA RAMOS; Estado civil: SOLTEIRA; Profissão: AGRICULTORA; Data de Nascimento: 17/03/1991; Natural de: GARRAFÃO DO NORTE-PA; Filiação: JOSÉ RODRIGUES RAMOS e RITA BEZERRA RAMOS; Identidade: 7030883 PC/PA; CPF: *26.***.*25-42; Data e local do falecimento: 26 de junho de 2015, na Cidade de Garrafão do Norte, na Vila do Livramento, em sua própria residência; Local do sepultamento: CEMITÉRIO DA VILA DO LIVRAMENTO; Causa da Morte: SUICÍDIO.
A falecida deixou 02 (duas) filhas (ANTONIA INGRID RAMOS DE OLIVEIRA e KIMILLY VITÓRIA RAMOS DE OLIVEIRA).
Isento de custas, em razão da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, via eletrônica.
Considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Promova-se a atualização deste processo para a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) Vale a presente como OFÍCIO a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil desta Cidade, servindo a cópia desta sentença como MANDADO para o(a) Sr.(a) Oficial daquele cartório dê integral cumprimento a esta sentença, devendo expedir a respectiva certidão de óbito, independentemente da cobrança de emolumentos, por se tratar de causa afeta à gratuidade, devendo também informar o este Juízo o cumprimento da ordem, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Com a resposta do item 2, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada constituída, para retirar o documento junto ao referido cartório. 4) Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DONORTE 007 -
27/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 02:31
Decorrido prazo de RITA BEZERRA RAMOS em 19/12/2022 23:59.
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28/11/2022 11:18
Juntada de Petição de parecer
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24/11/2022 13:15
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE Processo nº 0800786-42.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial por se encontrarem preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, DEFIRO a gratuidade da justiça. 3.
Nos termos do artigo 178, inciso I, do CPC, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 -
22/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 22:07
Conclusos para decisão
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01/09/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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