TJPA - 0807025-48.2021.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:56
Decorrido prazo de CONFIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:56
Decorrido prazo de CONFIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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19/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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19/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0807025-48.2021.8.14.0028 REQUERENTE: CONFIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REQUERIDO: REPARA REPASSE DE VEICULOS SEMI NOVOS DO PARA EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de busca e apreensão.
A parte requerente pugnou pela suspensão do processo, ante a decretação de liquidação extrajudicial. É o relatório.
Decido.
Disciplina o art. 18,da lei no. 6.024/74: "Art . 18.
A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação;" Assim, suspendo o presente processo pelo prazo de 3 (três) anos, tempo razoável para o encerramento da liquidação no âmbito do Banco Central do Brasil.
Após, intime-se a parte requerente para manifestar interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto, Respondendo pela Vara única da Comarca de São Domingos do Araguaia/PA, auxiliando cumulativamente a 2ª.
Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
14/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 17:53
Decorrido prazo de CONFIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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05/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:44
Conclusos para decisão
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25/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:14
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE MARABÁ PROCESSO PJE: 0807025-48.2021.8.14.0028 AÇÃO:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S)Nome: CONFIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Rua Novik, 221, BLOCO A OLARIA, Distrito Industrial, SALTO - SP - CEP: 13329-620 .
Contato Tel.: REQUERIDO(A)S: Nome: REPARA REPASSE DE VEICULOS SEMI NOVOS DO PARA EIRELI - ME Endereço: Quadra Um, s/n lote 16, (Fl.26) VP 8, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-000 .
Contato Tel.: DECISÃO Considerando o requerimento de pesquisa eletrônica, determino a intimação da parte para o recolhimento prévio das custas processuais devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, Alvará Judicial, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Datado e assinado eletronicamente. -
22/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2022 11:40
Conclusos para decisão
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17/12/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 16:44
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2021 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2021 10:05
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 09:16
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2021 11:46
Conclusos para decisão
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16/07/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
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16/07/2021 10:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/07/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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