TJPA - 0804816-44.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 13:49
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804816-44.2022.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desapropriação] AUTOR: Nome: MARIA GENI DE JESUS Endereço: Rua Joaquim Acácio, 982, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-595 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: AC Altamira, Travessa Pedro Gomes 785, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-970 Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: AV .
MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 306, 12 ANDAR, NÃO INFORMADO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 DESPACHO – MANDADO 1.
Especifiquem as partes, autora e ré, em 05 (cinco) dias, os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2.
Ressalto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível.” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). 3.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte, bem como eventual condenação por litigância de má-fé. 4.
Caso não sejam especificadas provas, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. 5.
Após, conclusos, seja para saneamento, seja para inclusão na lista cronológica de sentença (art. 12 do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 13 de fevereiro de 2023.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível Empresarial, privativa de Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA.
FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.
S. 02 -
14/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 14:00
Conclusos para decisão
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19/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 02:14
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:07
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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24/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0804816-44.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para a manifestação do (a) Requerente quanto a Contestação apresentada pelo Requerido.
Altamira, 22 de novembro de 2022.
EDINEIRE MARIA DE SOUZA PEREIRA Auxiliar Judiciária de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
Telefone: 093 3502-9123, E-mail: [email protected] -
22/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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16/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
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06/09/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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