TJPA - 0828987-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 06:21
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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09/07/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0828987-50.2022.8.14.0301 Reclamante: CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI Reclamado: DERLY ALVES RODRIGUES FILHO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23/03/2026 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGUxNDVkN2EtMDQ2YS00YzBhLWEwMGYtMGI4ZmQ2OTlhY2M0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 2 de julho de 2025.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI Destinatário: REU: DERLY ALVES RODRIGUES FILHO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030910310485000000050658718 Capanema Importados x Derley Petição 22030910310505700000050658720 Procuração Instrumento de Procuração 22030910310565500000050658722 CNPJ Capanema Comercio Documento de Comprovação 22030910310612100000050658724 Carteria de Identidade Documento de Comprovação 22030910310647300000050658725 Cheque Derley Documento de Comprovação 22030910310695600000050658726 Notificação Derley Documento de Comprovação 22030910310730500000050658728 Despacho Despacho 22030915264213700000050697982 Citação Citação 22031008530034300000050791435 AR Identificação de AR 22040109361151300000053519256 AR Identificação de AR 22040109361157100000053519257 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070623263654800000065515749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070623263654800000065515749 Certidão Certidão 22081909131462700000071478995 0828987-50.2022.8.14.0301.
CAPANEMA COMERCIO x DERLY Termo de Audiência 22081909131477300000071478996 0828987-50.2022.8.14.0301-20220816_084522-Gravação de Reunião Mídia de audiência 22081909131510200000071478997 Despacho Despacho 22082210263937500000071512270 Certidão Certidão 22112314085515900000078300333 2022_11_23_14_06_06 Certidão 22112314085532300000078302079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112314180525900000078302087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112314180525900000078302087 Intimação Intimação 22112314271426000000078302117 DILIGÊNCIA Diligência 22120400171000000000078913560 Petição Petição 22120423051931200000078932755 CNPJ Derly Documento de Comprovação 22120423051988300000078932756 QSA Derly Documento de Comprovação 22120423052022700000078932757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021511172963600000082377428 Certidão Certidão 23052212531891000000088301496 Certidão Certidão 23062312005162400000090207428 0828987-50.2022.8.14.0301 Termo de Audiência 23062312005179200000090210729 0828987-50.2022.8.14.0301-20230622_084251-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23062312005209300000090210730 Despacho Despacho 23062313111748500000090210741 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090612090377700000094477534 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090612090377700000094477534 Citação Citação 23090612270340200000094480400 AR Identificação de AR 23100308084157700000095886441 AR Identificação de AR 23100308084163600000095886442 Petição Petição 23100409044993300000095969347 Citação Citação 23101908525117400000096710191 AR Identificação de AR 23110908254991800000097785776 AR Identificação de AR 23110908254998800000097785777 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021913021995000000102587987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021913021995000000102587987 Petição Petição 24022010242719600000102645857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061712531907500000110352110 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061712531907500000110352110 Citação Citação 24061713105180000000110356644 AR Identificação de AR 24071508141628300000112624489 AR Identificação de AR 24071508141636000000112624490 Citação Citação 24102311564894200000121564687 Certidão Certidão 24111109055760600000122619325 Citação Citação 24102311564894200000121564687 Intimação Intimação 24111112472047000000122654748 Diligência Diligência 24111406365475600000122882433 Certidão Certidão 24111820514373400000123075337 Diligência Diligência 24120113401682200000123846756 Despacho Despacho 25012213561615400000126097834 Despacho Despacho 25012213561615400000126097834 Certidão Certidão 25012816365048000000126555793 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012816464815400000126555804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012816464815400000126555804 Citação Citação 25012816555684000000126555820 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25020609344799400000127116631 MANDADO ID. 135737289 - DERLY ALVES RODRIGUES FILHO Devolução de Mandado 25020609344814900000127118373 Citação Citação 25031411342258600000129381638 Certidão Certidão 25060311583589500000134558736 Petição Petição 25061609124625000000135402582 Termo de Audiência Termo de Audiência 25061807512608100000135589467 0828987-50.2022.8.14.0301 CAPANEMA COMERCIO DE E DERLY ALVES RODRIGUES FILHO Termo de Audiência 25061807512620000000135589468 0828987-50.2022.8.14.0301-20250616_094609-Gravação de Reunião Mídia de audiência 25061807512644300000135589469 Despacho Despacho 25062611173426800000135589470 -
02/07/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 13:25
Audiência de Una designada em/para 23/03/2026 09:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:54
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 16/06/2025 09:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/06/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 11:58
Mandado devolvido cancelado
-
11/04/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
-
06/02/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 03:26
Decorrido prazo de CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI em 30/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI em 30/01/2025 23:59.
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05/02/2025 16:01
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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05/02/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:38
Audiência de Una designada em/para 16/06/2025 09:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 20:53
Conclusos para despacho
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18/11/2024 20:51
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 06:36
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 09:05
Mandado devolvido cancelado
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23/10/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0828987-50.2022.8.14.0301 Reclamante: CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI Reclamado: DERLY ALVES RODRIGUES FILHO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/02/2025 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmY4MGM4MjAtMjBhZi00ODFhLWJlNTQtYTg0YzYzZWQyYzZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 17 de junho de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI Destinatário: REU: DERLY ALVES RODRIGUES FILHO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030910310485000000050658718 Capanema Importados x Derley Petição 22030910310505700000050658720 Procuração Procuração 22030910310565500000050658722 CNPJ Capanema Comercio Documento de Comprovação 22030910310612100000050658724 Carteria de Identidade Documento de Comprovação 22030910310647300000050658725 Cheque Derley Documento de Comprovação 22030910310695600000050658726 Notificação Derley Documento de Comprovação 22030910310730500000050658728 Despacho Despacho 22030915264213700000050697982 Citação Citação 22031008530034300000050791435 AR Identificação de AR 22040109361151300000053519256 AR Identificação de AR 22040109361157100000053519257 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070623263654800000065515749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070623263654800000065515749 Certidão Certidão 22081909131462700000071478995 0828987-50.2022.8.14.0301.
CAPANEMA COMERCIO x DERLY Termo de Audiência 22081909131477300000071478996 0828987-50.2022.8.14.0301-20220816_084522-Gravação de Reunião Mídia de audiência 22081909131510200000071478997 Despacho Despacho 22082210263937500000071512270 Certidão Certidão 22112314085515900000078300333 2022_11_23_14_06_06 Certidão 22112314085532300000078302079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112314180525900000078302087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112314180525900000078302087 Intimação Intimação 22112314271426000000078302117 DILIGÊNCIA Diligência 22120400171000000000078913560 Petição Petição 22120423051931200000078932755 CNPJ Derly Documento de Comprovação 22120423051988300000078932756 QSA Derly Documento de Comprovação 22120423052022700000078932757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021511172963600000082377428 Certidão Certidão 23052212531891000000088301496 Certidão Certidão 23062312005162400000090207428 0828987-50.2022.8.14.0301 Termo de Audiência 23062312005179200000090210729 0828987-50.2022.8.14.0301-20230622_084251-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23062312005209300000090210730 Despacho Despacho 23062313111748500000090210741 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090612090377700000094477534 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090612090377700000094477534 Citação Citação 23090612270340200000094480400 AR Identificação de AR 23100308084157700000095886441 AR Identificação de AR 23100308084163600000095886442 Petição Petição 23100409044993300000095969347 Citação Citação 23101908525117400000096710191 AR Identificação de AR 23110908254991800000097785776 AR Identificação de AR 23110908254998800000097785777 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021913021995000000102587987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021913021995000000102587987 Petição Petição 24022010242719600000102645857 -
17/06/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:20
Audiência Una designada para 05/02/2025 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/03/2024 10:49
Decorrido prazo de CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:31
Decorrido prazo de CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0828987-50.2022.8.14.0301 AUTOR: CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI REU: DERLY ALVES RODRIGUES FILHO INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento, Id. 103876286.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 19 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: AUTOR: CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030910310485000000050658718 Capanema Importados x Derley Petição 22030910310505700000050658720 Procuração Procuração 22030910310565500000050658722 CNPJ Capanema Comercio Documento de Comprovação 22030910310612100000050658724 Carteria de Identidade Documento de Comprovação 22030910310647300000050658725 Cheque Derley Documento de Comprovação 22030910310695600000050658726 Notificação Derley Documento de Comprovação 22030910310730500000050658728 Despacho Despacho 22030915264213700000050697982 Citação Citação 22031008530034300000050791435 AR Identificação de AR 22040109361151300000053519256 AR Identificação de AR 22040109361157100000053519257 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070623263654800000065515749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070623263654800000065515749 Certidão Certidão 22081909131462700000071478995 0828987-50.2022.8.14.0301.
CAPANEMA COMERCIO x DERLY Termo de Audiência 22081909131477300000071478996 0828987-50.2022.8.14.0301-20220816_084522-Gravação de Reunião Mídia de audiência 22081909131510200000071478997 Despacho Despacho 22082210263937500000071512270 Certidão Certidão 22112314085515900000078300333 2022_11_23_14_06_06 Certidão 22112314085532300000078302079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112314180525900000078302087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112314180525900000078302087 Intimação Intimação 22112314271426000000078302117 DILIGÊNCIA Diligência 22120400171000000000078913560 Petição Petição 22120423051931200000078932755 CNPJ Derly Documento de Comprovação 22120423051988300000078932756 QSA Derly Documento de Comprovação 22120423052022700000078932757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021511172963600000082377428 Certidão Certidão 23052212531891000000088301496 Certidão Certidão 23062312005162400000090207428 0828987-50.2022.8.14.0301 Termo de Audiência 23062312005179200000090210729 0828987-50.2022.8.14.0301-20230622_084251-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23062312005209300000090210730 Despacho Despacho 23062313111748500000090210741 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090612090377700000094477534 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090612090377700000094477534 Citação Citação 23090612270340200000094480400 AR Identificação de AR 23100308084157700000095886441 AR Identificação de AR 23100308084163600000095886442 Petição Petição 23100409044993300000095969347 Citação Citação 23101908525117400000096710191 AR Identificação de AR 23110908254991800000097785776 AR Identificação de AR 23110908254998800000097785777 -
19/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:25
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:10
Decorrido prazo de CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
-
30/09/2023 04:13
Decorrido prazo de CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
13/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0828987-50.2022.8.14.0301 Reclamante: CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI Reclamado: DERLY ALVES RODRIGUES FILHO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24/04/2024 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1694012058368?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 6 de setembro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030910310485000000050658718 Capanema Importados x Derley Petição 22030910310505700000050658720 Procuração Procuração 22030910310565500000050658722 CNPJ Capanema Comercio Documento de Comprovação 22030910310612100000050658724 Carteria de Identidade Documento de Comprovação 22030910310647300000050658725 Cheque Derley Documento de Comprovação 22030910310695600000050658726 Notificação Derley Documento de Comprovação 22030910310730500000050658728 Despacho Despacho 22030915264213700000050697982 Citação Citação 22031008530034300000050791435 AR Identificação de AR 22040109361151300000053519256 AR Identificação de AR 22040109361157100000053519257 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070623263654800000065515749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070623263654800000065515749 Certidão Certidão 22081909131462700000071478995 0828987-50.2022.8.14.0301.
CAPANEMA COMERCIO x DERLY Termo de Audiência 22081909131477300000071478996 0828987-50.2022.8.14.0301-20220816_084522-Gravação de Reunião Mídia de audiência 22081909131510200000071478997 Despacho Despacho 22082210263937500000071512270 Certidão Certidão 22112314085515900000078300333 2022_11_23_14_06_06 Certidão 22112314085532300000078302079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112314180525900000078302087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112314180525900000078302087 Intimação Intimação 22112314271426000000078302117 DILIGÊNCIA Diligência 22120400171000000000078913560 Petição Petição 22120423051931200000078932755 CNPJ Derly Documento de Comprovação 22120423051988300000078932756 QSA Derly Documento de Comprovação 22120423052022700000078932757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021511172963600000082377428 Certidão Certidão 23052212531891000000088301496 Certidão Certidão 23062312005162400000090207428 0828987-50.2022.8.14.0301 Termo de Audiência 23062312005179200000090210729 0828987-50.2022.8.14.0301-20230622_084251-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23062312005209300000090210730 Despacho Despacho 23062313111748500000090210741 -
06/09/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:04
Audiência Una designada para 24/04/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:02
Audiência Una realizada para 22/06/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/06/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 03:37
Decorrido prazo de CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
-
04/12/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 00:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2022 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
-
25/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0828987-50.2022.8.14.0301 Reclamante: CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI Reclamado: DERLY ALVES RODRIGUES FILHO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22/06/2023 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWRkZThlZDItZTdlNS00NWRmLThlNjMtZjg0NGNkNmZmMDcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d124db6-518c-4001-81d7-1070b653e7ef%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 23 de novembro de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030910310485000000050658718 Capanema Importados x Derley Petição 22030910310505700000050658720 Procuração Procuração 22030910310565500000050658722 CNPJ Capanema Comercio Documento de Comprovação 22030910310612100000050658724 Carteria de Identidade Documento de Comprovação 22030910310647300000050658725 Cheque Derley Documento de Comprovação 22030910310695600000050658726 Notificação Derley Documento de Comprovação 22030910310730500000050658728 Despacho Despacho 22030915264213700000050697982 Citação Citação 22031008530034300000050791435 AR Identificação de AR 22040109361151300000053519256 AR Identificação de AR 22040109361157100000053519257 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070623263654800000065515749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070623263654800000065515749 Certidão Certidão 22081909131462700000071478995 0828987-50.2022.8.14.0301.
CAPANEMA COMERCIO x DERLY Termo de Audiência 22081909131477300000071478996 0828987-50.2022.8.14.0301-20220816_084522-Gravação de Reunião Mídia de audiência 22081909131510200000071478997 Despacho Despacho 22082210263937500000071512270 Certidão Certidão 22112314085515900000078300333 2022_11_23_14_06_06 Certidão 22112314085532300000078302079 -
23/11/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:14
Audiência Una designada para 22/06/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
23/11/2022 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:17
Audiência Una realizada para 16/08/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
19/08/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2022 11:25
Decorrido prazo de CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI em 12/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 09:59
Decorrido prazo de CAPANEMA COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI em 12/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
21/07/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
06/07/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 23:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 09:36
Juntada de identificação de ar
-
10/03/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 10:31
Audiência Una designada para 16/08/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
09/03/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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