TJPA - 0004670-57.2015.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 18:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/12/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0004670-57.2015.8.14.0045 RÉUS: CAMILA MORAIS CARDOSO e GUSTAVO DA SILVA DIAS (Falecido) Aos 01 (um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (01/02/2023) às 10h00min, nesta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, na sala de reunião da Plataforma Microsoft Teams da Vara Criminal, onde se achava o MM.
Juiz de Direito, Dr.
BRUNO AURÉLIO SANTOS CARRIJO, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, por meio VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, por força da Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, e, após o pregão, verificou-se presente o representante do MP, Dra.
PATRÍCIA MEDRADO, Promotora de Justiça.
Presente o Dr.
GUSTAVO OLIVEIRA ROCHA, Advogado OAB/PA 20.865-A, atuando na defesa da acusada CAMILA MORAIS CARDOSO, presente, solta e garantido o direito de entrevista prévia e reservada com sua defesa técnica.
Inicialmente, foi verificado o falecimento do Acusado GUSTAVO DA SILVA DIAS, com isso, a defesa pugnou pela extinção, sem objeção da defesa.
Presente as testemunhas comuns: RENATO REGINATTO MORET PEREIRA e DENILSON AUGUSTO DOS SANTOS PAIXÃO, compromissados na forma da lei.
Sendo que, o Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha WILSON FERRY BARREIRA, a qual teve anuência do Advogado.
Do mesmo modo, a defesa desistiu da oitiva das testemunhas de Defesa: ALECIO JANUNES NETO, ONILDO GERMANO DA SILVA, IRISLETE GOMES GERMANO e ROMILDA PEREIRA DA SILVA (Comparecerá independente de intimação (ID60115712).
Declarada aberta a audiência, o MM.
Juiz homologou as desistências supramencionadas.
Após, passou ao depoimento das testemunhas RENATO REGINATTO MORET PEREIRA e DENILSON AUGUSTO DOS SANTOS PAIXÃO.
Ao final, a Acusada permaneceu em silêncio.
Não houve diligências.
Em seguida, as partes apresentaram alegações finais orais.
O MPE requereu a absolvição da acusada, tendo em vista a ausência das provas em relação à autoria da conduta criminosa.
A Defesa, também concordou com o pleito ministerial, e requereu a absolvição por ausência de provas (Inteiro teor em áudio).
Sentença de Extinção de Punibilidade pela Morte do Agente: In casu, impõe-se a extinção de punibilidade pela morte do agente.
Isso porque, fora juntada pesquisa do CPF junto à Receita Federal do Brasil pelo Ministério Público no ID retro registrando o falecimento do acusado, tratando-se de documento idôneo a comprovar a morte do acusado, satisfazendo o disposto no art. 62, do CPP, que, embora exija a apresentação de certidão de óbito para declaração da extinção da punibilidade do agente, o documento juntado comprova o ocorrido.
Assim, na forma do inciso I, do art. 107 do CP, a morte do agente é causa de extinção da punibilidade a qual deve ser declarada diante de prova do fato morte, a qual deve ser decretara no presente feito.
Ante o exposto, considerando ocorrência da morte do agente, acolhendo a manifestação do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado GUSTAVO DA SILVA DIAS qualificado nos autos em relação à presente execução, com fundamento no artigo 107, I, do CP.
Proceda-se às anotações de praxe.
Sentença em relação a ré CAMILA MORAIS CARDOSO: Vistos, etc.
Adoto como relatório o que consta dos autos.
FUNDAMENTOS Estando presentes os pressupostos processuais, as condições da ação penal e não tendo sido arguidas questões preliminares ou prejudiciais, nem evidenciada qualquer nulidade que deva ser pronunciada de ofício, passo ao exame do mérito.
Nessa esteira, a materialidade do crime está comprovada por meio do Auto de constatação provisória de substância tóxica – registrando pedra de crack pesando cerca de 28 gramas – ID 60115486 - Pág. 2/60115619 - Pág. 3; Auto de Apreensão da Motocicleta Yamaha Factor, placa NSQ 1518, cor preta - ID 60115621 - Pág. 3; 60115699 - Pág. 5; Auto de Apreensão de Motocicleta Honda CG 125, vermelha, placa JTZ 1402 e duas pedras de crack – ID 60115619 - Pág. 2; Termo de apreensão de bens (aparelhos celulares, R$ 135,80) - 60115623 - Pág. 10; Termo de apreensão de bens (R$ 417,00, balança de precisão, máquina fotográfica, Sony, Preta, 4 aparelhos celulares – ID . 60115487 - Pág. 5; do IPL; bem como pelos depoimentos das testemunhas colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa em audiências de instrução.
A AUTORIA, a seu turno, não restou comprovada.
O(a) acusado(a) CAMILA MORAIS CARDOSO exerceu seu direito constitucional ao silêncio sem que configure prejuízo à sua defesa.
A testemunha de acusação RENATO REGINATTO MORET PEREIRA, compromissado, declarou que não se recorda se CAMILA participava do tráfico em si, mas GUSTAVO se lembra que praticava tráfico e utilizava YURI como avião, que chegou a prender GUSTAVO em Ourilândia traficando e no caminho para Redenção ele lhe contou a sua vida todo, que salvo engano ele é falecido, que a residência era de ambos, CAMILA era esposa dele, que CAMILA alegava que vendia roupas, que CAMILA chegou a sofrer violência doméstica de GUSTAVO, que CAMILA nasceu em família difícil, que o pai de CAMILA era traficante, que YURI estava lá na casa, morava com eles, que YURI era adolescente, baixo, utilizado para entrega de entorpecente, que o nome de GUTAVO era muito ventilado nas investigações, que naquela época ele disse quer iria para o garimpo vender pedras que estava valendo mais, que as companheiras sempre negam que companheiro traficam, que GUSTAVO sempre fugia nas buscas e abordagens, que CAMILA ficava tranquila nas abordagens, que CAMILA disse que se assustou, que GUSTAVO sempre fugia, que acha que não arrombaram a porta, que forçou, que já saiu de Redenção de três a quatro anos, que acha que foi DENILSON quem localizou a droga, se lembra que tinha crack, não se lembra o local em que foi localizada a droga, que CAMILA estava bem chateada com GUSTAVO, que não se recorda se ela deu um tapa nele, que CAMILA sempre negou conhecimento de que GUSTAVO praticava traficância, mas pela vida que levaram eram muito ingênua, que GUSTAVO tinha uma moto vermelha que utilizavam, que se lembra que foi apreendido um pedaço de crack, que não estava fracionado, que se lembra que duas vezes que foram na casa deles uma foi de violência doméstica, que em Ourilândia do Norte GUSTAVO já não estava mais com ela, estava com outra menina de família boa se passando por empresário, que quanto a CAMILA nãos e recorda, que as campanas em 2015 eram feitas em lugares com distância segura, que a campanha foi relatada em relatório, que não se recorda ao certo o peso da droga encontrada, que estavam em campana, houve um estopim que não se lembra, ingressaram no domicílio pelo flagrante.
A testemunha DENILSON AUGUSTO DOS SANTOS PAIXÃO, Investigador de Polícia Civil, compromissado, realizou trabalho na comarca de investigação de tráfico de drogas e identificaram GUSTAVO que inclusive fugiu a uma abordagem policial, que em depoimentos pessoas falavam o nome de GUSTAVO e CAMILA, que passaram a investigar a conduta de ambos, que em 2015 fizeram operação na casa de GUSTAVO, que fizeram campana, observando GUSTAVO saindo e voltando rápido para casa e movimento intenso de pessoas, que na época foi encontrada pequena quantidade de entorpecente na casa do casal, não se lembrando a quantidade, que se recorda que GUSTAVO era o cabeça do tráfico e utilizava YURI, que YURI era parente dele ou de CAMILA, que CAMILA discordava desse negócio que GUSTAVO fazia e utilizava o garoto YURI, que CAMILA era coagida, inclusive no dia da operação CAMILA discutiu com GUSTAVO dizendo que sabia que isso iria aconteceu.
Depreende-se das provas colhidas não há demonstração dos fatos nos moldes narrados na denúncia, de que o(a)(s) acusado(a)(s) teria(m) praticado(s) a(s) conduta(s) inscrita no art. 35, da Lei de Drogas.
As provas até então produzidas indicariam, em tese, a conduta atribuída a GUSTAVO, nos moldes narrados na denúncia, não restando, suficientemente comprovado(s) em relação a CAMILA.
Desse modo, em que pese as provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas produzidas em sede policial, em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não houve a formação de provas suficientes para ensejar o édito condenatório, ônus que incumbia ao Ministério Público, não sendo suficientes as provas produzidas tão somente em sede administrativa (CPP, art. 155), frente a reconhecida fragilidade do acervo probatório em juízo, a absolvição do(a)(s) denunciado(s), em relação ao(s) crime(s) imputado(s) na denúncia, é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a imputação deduzida na inicial para ABSOLVER o(a)(s) acusado(a)(s) CAMILA MORAIS CARDOSO, pela prática do(s) delito(s) descrito(s) no art. 35, da Lei 11.343/06, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Ficam revogadas eventuais medidas cautelares fixadas em desfavor do(s) réu(s).
A ACUSADA CAMILA MORAIS CARDOSO declara expressamente acompanhada por sua defesa técnica que não há bens a restituir.
Sendo assim, DETERMINO a destruição dos aparelhos celulares, balança de precisão, máquina fotográfica e demais bens que comportem destruição, assim como determino a perda ao FUNAD dos valores apreendidos e que sejam levados a leilão os veículos apreendidos que não foram destinados anteriormente e o produto da venda destinado ao FUNAD.
Expeça-se o necessário.
Atualize-se SNGB.
As partes informam que não tem interesse recursal.
Assim, TRANSITADO EM JULGADO.
Proceda as anotações de praxe nos antecedentes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Presentes intimados.
Link do ato: https://tjepa-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/audiencias_1crimredencao_tjpa_jus_br/Ef86-23BDJJPgAVULgX4Yw4BkL6wVkznXJJk--jcipppvg?e=kGPgwT Nada mais havendo, a audiência está encerrada”.
Dispensadas as assinaturas das partes, cujo autenticidade do termo se firmará pela assinatura eletrônica da magistrada, por se tratar de processo do PJE.
Eu,____ (Vitor Josias Gomes dos Santos), Auxiliar judiciário da Vara Criminal, que digitei e conferi.
BRUNO AURÉLIO SANTOS CARRIJO, Juiz de Direito. -
30/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:15
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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01/02/2023 15:15
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2023 14:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2023 10:00 Vara Criminal de Redenção.
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26/01/2023 10:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/01/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 10:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/01/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 11:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/12/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 15:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 02:50
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004670-57.2015.8.14.0045 Acusada(s): CAMILA MORAIS CARDOSO, DN 14.04.1995, RG n. 6920181, PC/PA, filho de GILVAN CARDOSO MARTINS e CRISTIANE MORAIS DO NASCIMENTO – Rua C8, n. 24, Setor Capuava, nesta cidade e GUSTAVO DA SILVA DIAS.
DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO RH em razão do excesso de serviço e a retomada integral do expediente presencial nos termos da Portaria n° 2663/2021-GP, de 11 de agosto de 2021, que atualiza o anexo da Portaria 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Vistos, DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO Autos digitalizados e migrados para o PJE conforme plano de trabalho em curso na Unidade, viabilizando a continuidade da marcha processual mediante a realização de audiências por videoconferência, revogando-se, assim, a suspensão anterior e excepcionalmente determinada.
DA PRESCRIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DA LEI 8.069/90 Cuidam-se os presentes autos de Ação Penal, tendo o Ministério Público Estadual oferecido denúncia em desfavor do(s) acusado(s) qualificado(s) em relação aos fatos criminosos descritos na inicial acusatória.
Impõe-se in casu a extinção do processo, ante a prescrição da pretensão punitiva estatal, no que tange a(s) conduta(s) delitiva(s) prevista(s) no(s) art. 244-B da Lei 8.069/90, vez que levando-se em conta a pena in abstrato máxima prevista, houve transcurso do prazo prescricional determinado no art. 109, do CPB, após o recebimento da denúncia.
Mesmo considerando ter havido a interrupção do prazo de prescrição prevista no art. 117, I, CPB, em razão da causa interruptiva pelo recebimento da denúncia, o prazo começou a correr novamente após o prazo da interrupção, ultrapassado, assim, aquele previsto no art. 109, do CPB para a conclusão da pretensão punitiva estatal.
Assim, na forma do inciso I, do art. 111 do CP, considerando que o prazo prescricional teve início novamente na data do recebimento da denúncia (art. 117, I, do CPP), e que o(s) acusado(s), na data dos fatos, era(m) menor(es) de 21 (vinte e um) anos, conforme se extrai dos autos, atraindo a previsão do art. 115, do CPB, com a redução pela metade do prazo prescricional, a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita já ocorreu pois já transcorrido prazo previsto no art. 109, incisos, do CPB.
Por essas razões, deve ser decretada a extinção da punibilidade em relação ao delito tipificado no art. 244-B da Lei 8.069/90.
Ante o exposto, considerando ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 61, do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) acusado(s) em relação aos delitos tipificados no art. 244-B da Lei 8.069/90, com fundamento no artigo 107, IV, 109, III, e 115, todos do Código Penal. Às anotações de praxe.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA – ART. 35 da Lei 11.343/06.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 10H00MIN A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, cujo link segue abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MGEwOTY1ODEtOGI5OS00OTVmLTljYzctYmYwMDAyMTJiOWUw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%228f9f4920-db32-441a-8ca4-f11d5bb0dda8%22%7D INTIMAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS: As testemunhas policiais serão ouvidas nas respectivas corporações devendo as chefias disponibilizarem sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia com câmera, microfone e caixas de sons ou aparelho celular para que possam ser ouvidos nas dependências da corporação/delegacias de polícia, resguardando para que uma testemunha não ouça o depoimento da outra (ofícios de solicitação deste juízo n. 40 e 41/2020).
As testemunhas não policiais serão ouvidas igualmente pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta.
Caso haja indisponibilidade técnica, a(s) testemunha(s) poderá(ão) comparecer no salão do Júri da Comarca, para ser(em) ouvida(s) presencialmente, utilizando máscara, respeitando distanciamento social e demais protocolos sanitários, preferencialmente com esquema vacinal contra Covid19 completo.
Caso existam testemunhas residentes em outra comarca, EXPEÇA-SE precatória/mandado eletrônico de intimação para comparecer na audiência de videoconferência, utilizando seus meios próprios, por intermédio do aplicativo da Microsoft Teams, acessando link da audiência encaminhado na(o) precatória/mandado.
Inviável o comparecimento por meios próprios, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial de Justiça, deverá ser intimado(a) para comparecer presencialmente perante a SALA PASSIVA do juízo deprecado, na data e horário informados, cujo link também deve ser encaminhado juntamente com a carta precatória/mandado, solicitando ao juízo deprecado que informe e-mail da unidade para inclusão na reunião do Teams/audiência.
Não havendo sala passiva, proceda a oitiva, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
Requisitem-se os agentes policiais na forma determinada.
Oficie-se.
Os ofícios de apresentação dos agentes policiais civis, deverão ser juntados diretamente nos autos do PJE e dos agentes policiais militares ser reencaminhados na forma digitalizada no formato PDF para e-mail do Protocolo da Comarca ("Redenção - Protocolo" [email protected]) ou e-mail "Redenção - Vara Criminal" [email protected] .
INTIMAÇÃO/PARTICIPAÇÃO/INTERROGATÓRIO DO RÉU: A(o) acusada(o) será garantida participação do ato, inclusive interrogatório, também por videoconferência, utilizando o(s) seu(s) celular(es) ou seu(s) equipamento(s) de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta.
Caso haja indisponibilidade técnica, o(s) acusado(s) poderá(ão) comparecer no salão do Júri da Comarca, para ser(em) interrogado(a) presencialmente, utilizando máscara, respeitando distanciamento social e demais protocolos sanitários, preferencialmente com esquema vacinal contra Covid19 completo.
INTIMAÇÃO E ACESSO DAS PARTES: Ministério Público e Defensoria Pública foram cadastrados pelos e-mails já informados nos autos, nos quais receberam o link de acesso à audiência, compartilhado nesta data, devendo, em caso de não recebimento, informar endereço de e-mail atualizado.
Fica(m) o advogado(s) cientificado(s) a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, caso ainda não informado.
Ficando silentes, deverão acessar a audiência pelo link acima indicado.
DILIGÊNCIAS: Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizada.
Expeçam-se ofícios solicitando a apresentação do(s) policial(is) RENATO REGINATTO MORET PEREIRA (IPC), DENILSO AUGUSTO DOS SANTOS PAIXÃO (IPC), ALECIO JANUNES NETO (PC) e WILSON FERRY BARREIRA (IPC), arrolado(s) como testemunha(s), às suas respectivas repartições, devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontrem lotados e número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva no local em que se encontrem.
Intime(m)-se o(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) informado(s) nos autos.
Considerando as informações colhidas acerca do óbito do(s) acusado(s) GUSTAVO DA SILVA DIAS na base de dados da Receita Federal (ID 60115720 - Pág. 6), dê-se VISTA ao Ministério Público.
TESTEMUNHA(S): Acusação (ID 60115626 - Pág. 3/4): I – RENATO REGINATTO MORET PEREIRA (IPC); II – DENILSO AUGUSTO DOS SANTOS PAIXÃO (IPC); III – ANTONIA CLEUDES DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO - desistiu ID 60115716 - Pág. 6; IV – WILSON FERRY BARREIRA (IPC); V – YURI NASCIMENTO DE ARAÚJO – desistiu ID 60115716 - Pág. 6.
Defesa (ID 60115697 - Pág. 10): I – RENATO REGINATTO MORET PEREIRA (IPC); II – DENILSO AUGUSTO DOS SANTOS PAIXÃO (IPC); III – WILSON FERRY BARREIRA (IPC); IV – ALECIO JANUNES NETO (PC); V – ONILDO GERMANO DA SILVA – Rua C-8, n. 26, Capuava, nesta cidade; VI – IRISLETE GOMES GERMANO – Rua C-8, n. 26, Capuava, nesta cidade; VII – ROMILDA PEREIRA DA SILVA – comparecerá independente de intimação (ID 60115712 - Pág. 1).
Fica a secretaria cientificada de que deverá proceder vista ao Ministério Público como ato ordinatório nas hipóteses de devolução de mandado de citação/intimação/notificação de réus/partes não localizados, a fim de evitar conclusões desnecessárias e atraso na tramitação processual.
Intime-se a Defesa e dê Ciência a RMP.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto Auxiliar da Vara Criminal de Redenção (Portaria n. 679/2022-GP, DJE de 25/02/2022, edição 7321/2022) -
21/11/2022 13:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2023 10:00 Vara Criminal de Redenção.
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21/11/2022 13:45
Juntada de Ofício
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21/11/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 10:01
Conclusos para decisão
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20/04/2022 15:13
Processo migrado do sistema Libra
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11/04/2022 13:54
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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11/04/2022 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/04/2022 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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11/04/2022 13:54
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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11/04/2022 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/04/2022 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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11/04/2022 13:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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11/04/2022 13:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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11/04/2022 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/04/2022 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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05/04/2022 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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09/02/2022 11:16
SAÍDA DE SUSPENSÃO - Designar AIJ.
-
09/02/2022 11:16
SAÍDA DE SUSPENSÃO - Designar AIJ.
-
16/11/2021 12:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/09/2021 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
27/09/2021 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
27/09/2021 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2021 13:05
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/04/2021 10:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/04/2021 10:20
Mero expediente - Mero expediente
-
21/04/2021 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2021 13:10
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/11/2020 09:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5624-88
-
03/11/2020 09:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2020 09:55
Remessa
-
03/11/2020 09:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2019 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/09/2019 08:30
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/08/2019 08:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/08/2019 14:31
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
21/08/2019 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 14:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/08/2019 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 14:29
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
20/08/2019 14:07
CONCLUSOS
-
20/08/2019 13:33
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
20/08/2019 13:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/08/2019 13:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/08/2019 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2019 11:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/08/2019 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2019 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2019 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2019 11:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/08/2019 12:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/08/2019 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2019 12:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/08/2019 12:04
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/07/2019 09:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/07/2019 13:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/07/2019 13:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/07/2019 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2019 13:11
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS
-
18/07/2019 11:49
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2019 16:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª ÁREA, : DANIELE LOPES VIEIRA CESAR
-
17/07/2019 16:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/07/2019 16:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª ÁREA, : CARLOS GUIMARAES FLUGGE
-
17/07/2019 16:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/07/2019 10:25
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/07/2019 10:25
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
17/07/2019 10:25
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
17/07/2019 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2019 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2019 10:24
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/07/2019 10:24
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/07/2019 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2019 10:23
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/07/2019 10:23
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/06/2019 08:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/06/2019 08:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/06/2019 08:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/10/2018 10:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/10/2018 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/10/2018 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/10/2018 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/06/2018 09:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/06/2018 11:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/05/2018 11:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4175-15
-
10/05/2018 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2018 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2018 11:47
Remessa
-
27/10/2017 08:44
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/06/2017 10:41
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/06/2017 10:39
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/04/2017 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/03/2017 08:46
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/03/2017 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2017 08:44
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
16/03/2017 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2017 08:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/03/2017 21:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 21:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/03/2017 21:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/03/2017 21:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/03/2017 21:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 21:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/02/2017 09:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/02/2017 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/02/2017 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/02/2017 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/02/2017 10:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1374-04
-
01/02/2017 10:28
Remessa
-
01/02/2017 10:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2017 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2017 10:20
VISTAS AO PROMOTOR
-
19/01/2017 13:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : VICTOR DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
16/01/2017 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2017 11:57
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
16/01/2017 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2017 11:56
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/10/2016 09:01
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
29/09/2016 09:23
CONCLUSOS
-
29/09/2016 08:40
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
27/09/2016 15:18
A SECRETARIA
-
28/03/2016 11:58
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/03/2016 11:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/03/2016 09:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
14/03/2016 09:37
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
14/03/2016 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
14/03/2016 09:36
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
11/03/2016 15:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2016 15:36
Remessa
-
29/02/2016 11:39
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
29/02/2016 10:02
REMESSA PARA SUBSTITUTO LEGAL
-
29/02/2016 09:58
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
26/02/2016 11:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2016 11:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/02/2016 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2016 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2016 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2016 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2016 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2016 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2016 17:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2016 17:28
Remessa
-
25/02/2016 17:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/02/2016 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2016 13:49
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
16/02/2016 13:41
Mero expediente - Mero expediente
-
16/02/2016 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2016 09:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/02/2016 09:12
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/02/2016 09:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/02/2016 09:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
12/02/2016 16:47
Remessa
-
12/02/2016 16:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2016 16:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2016 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/02/2016 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/02/2016 12:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/02/2016 12:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/02/2016 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2016 12:30
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2016 12:11
AGUARDANDO REMESSA MP
-
18/01/2016 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2016 13:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/01/2016 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/01/2016 13:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/01/2016 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2016 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/01/2016 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2016 13:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/01/2016 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/01/2016 13:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/01/2016 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/01/2016 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2016 08:26
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/01/2016 08:26
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/01/2016 08:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/01/2016 08:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/01/2016 13:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/01/2016 13:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/12/2015 11:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/12/2015 11:17
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/12/2015 11:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/12/2015 10:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/12/2015 10:55
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/12/2015 10:31
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2015 09:21
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/12/2015 09:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/12/2015 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/12/2015 08:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/12/2015 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 12:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : VICTOR DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
27/11/2015 12:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : LUCIANA ARAUJO MENDES
-
27/11/2015 12:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : PAULO EURIDES DOS SANTOS LOBATO
-
27/11/2015 12:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : CARLOS GUIMARAES FLUGGE
-
27/11/2015 12:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : VICTOR DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
27/11/2015 12:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : LUCIANA ARAUJO MENDES
-
27/11/2015 12:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : PAULO EURIDES DOS SANTOS LOBATO
-
27/11/2015 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 11:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/11/2015 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 11:45
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
27/11/2015 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 11:43
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/11/2015 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 11:42
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/11/2015 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 11:41
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/11/2015 11:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/11/2015 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 11:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/11/2015 11:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/11/2015 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2015 13:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão do bem apreendido 20.***.***/8737-55 do processo 00046705720158140045.
-
17/11/2015 12:50
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/11/2015 11:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/10/2015 08:51
VISTAS AO PROMOTOR
-
27/10/2015 09:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/10/2015 09:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/10/2015 13:32
AGUARDANDO REMESSA MP
-
22/10/2015 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : CARLOS GUIMARAES FLUGGE para : VICTOR DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
22/10/2015 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/10/2015 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : NELMARIO DIAS AIRES para : CARLOS GUIMARAES FLUGGE
-
22/10/2015 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/10/2015 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/10/2015 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : LUCIANA ARAUJO MENDES para : NELMARIO DIAS AIRES
-
22/10/2015 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : LUCIANA ARAUJO MENDES
-
22/10/2015 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/10/2015 13:00
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
22/10/2015 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2015 13:00
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
22/10/2015 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2015 12:49
Prisão - Prisão
-
19/10/2015 12:14
REMESSA PARA SUBSTITUTO LEGAL
-
19/10/2015 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/10/2015 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2015 09:37
Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento - Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
-
14/10/2015 09:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/10/2015 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2015 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2015 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/09/2015 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2015 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2015 13:18
CONCLUSOS
-
16/09/2015 12:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 12:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 11:58
VISTAS AO PROMOTOR
-
15/09/2015 08:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2015 08:57
Remessa
-
15/09/2015 08:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2015 11:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/09/2015 17:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2015 17:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2015 17:26
Remessa
-
09/09/2015 10:56
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/09/2015 13:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/09/2015 09:06
VISTAS AO PROMOTOR
-
01/09/2015 11:48
VISTAS A PROMOTORIA
-
01/09/2015 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 09:43
AGUARDANDO REMESSA MP
-
31/08/2015 08:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/08/2015 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2015 12:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/08/2015 08:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/08/2015 08:25
AGUARDANDO REMESSA
-
20/08/2015 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/08/2015 12:27
CADASTRO DE VEÍCULO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/1970-56 ao processo 00046705720158140045.
-
19/08/2015 12:27
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/1970-56 ao processo 00046705720158140045.
-
19/08/2015 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2015 12:04
Remessa
-
19/08/2015 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2015 11:51
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/9900-58 ao processo 00046705720158140045.
-
19/08/2015 11:51
CADASTRO DE VEÍCULO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/9900-58 ao processo 00046705720158140045.
-
19/08/2015 11:45
CADASTRO DE VEÍCULO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8737-55 ao processo 00046705720158140045.
-
19/08/2015 11:45
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8737-55 ao processo 00046705720158140045.
-
19/08/2015 10:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2015 10:45
Remessa
-
19/08/2015 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2015 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2015 08:49
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/08/2015 08:46
Mero expediente - Mero expediente
-
18/08/2015 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2015 10:54
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/08/2015 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/08/2015 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/08/2015 17:13
Remessa
-
10/08/2015 17:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2015 17:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2015 11:52
AGUARDANDO PRAZO
-
05/08/2015 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/08/2015 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2015 09:22
Mero expediente - Mero expediente
-
03/08/2015 11:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/08/2015 11:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/07/2015 10:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/07/2015 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2015 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2015 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/07/2015 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/07/2015 18:00
Remessa
-
29/07/2015 18:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2015 18:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2015 14:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
27/07/2015 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2015 12:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/07/2015 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/07/2015 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/07/2015 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2015 12:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/07/2015 12:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/07/2015 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2015 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/07/2015 12:06
Remessa
-
27/07/2015 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2015 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2015 10:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : LUCIANA ARAUJO MENDES
-
27/07/2015 10:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : PAULO EURIDES DOS SANTOS LOBATO
-
24/07/2015 18:00
Remessa
-
24/07/2015 18:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2015 18:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2015 16:15
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
24/07/2015 11:26
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
24/07/2015 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2015 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2015 11:25
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
24/07/2015 10:44
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
24/07/2015 09:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
24/07/2015 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2015 09:43
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
24/07/2015 08:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/07/2015 08:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/07/2015 14:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2015 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2015 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/07/2015 09:30
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/07/2015 08:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/07/2015 12:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/07/2015 11:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/07/2015 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2015 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2015 11:00
Mero expediente - Mero expediente
-
22/06/2015 10:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/06/2015 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2015 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2015 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/06/2015 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/06/2015 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/06/2015 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/06/2015 08:46
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/06/2015 17:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
09/06/2015 17:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004670-57.2015.8.14.0045 em distribuição por continuidade
-
09/06/2015 17:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
09/06/2015 17:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/06/2015 17:39
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
09/06/2015 17:39
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/8588-12 conforme CA 203346.
-
09/06/2015 17:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
-
09/06/2015 13:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2015 12:59
Remessa
-
09/06/2015 12:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2015 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2015 09:12
Remessa
-
08/06/2015 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/06/2015 11:27
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2015 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2015 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2015 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2015 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/06/2015 15:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/06/2015 13:40
Remessa
-
01/06/2015 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2015 13:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2015 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/05/2015 08:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/05/2015 15:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2015 15:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2015 15:41
Remessa
-
22/05/2015 15:31
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/9134-35 ao processo 00046705720158140045.
-
22/05/2015 15:31
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/9134-35 ao processo 00046705720158140045.
-
22/05/2015 14:23
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
22/05/2015 14:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
22/05/2015 14:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
22/05/2015 14:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004670-57.2015.8.14.0045 em distribuição por continuidade
-
22/05/2015 14:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
22/05/2015 14:23
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/7448-49 conforme CA 203346.
-
22/05/2015 14:23
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
-
22/05/2015 12:53
Remessa
-
22/05/2015 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2015 12:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2015 08:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2015 08:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2015 08:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2015 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2015 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2015 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2015 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2015 12:34
Remessa
-
18/05/2015 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2015 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/05/2015 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2015 10:35
Prisão em flagrante - Prisão em flagrante
-
15/05/2015 10:18
VISTAS AO PROMOTOR
-
15/05/2015 10:17
VISTAS AO PROMOTOR
-
15/05/2015 09:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
15/05/2015 09:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
15/05/2015 09:56
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
15/05/2015 09:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/05/2015 09:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: HAROLDO SILVA DA FONSECA
-
15/05/2015 09:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/05/2015 09:35
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2015
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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